Recurso Especial da Demandante Provido em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20194047115 RS

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    TRIBUTÁRIO. PIS /COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. TEMA 779 DO STJ. 1. A sistemática de tributação não-cumulativa do PIS e da COFINS, prevista nas Leis nº 10.637 /2002 e 10.833 /2003, confere ao sujeito passivo do tributo o aproveitamento de determinados créditos previstos na legislação, excluídos os contribuintes sujeitos à tributação pelo lucro presumido. 2. A aplicação do princípio da não-cumulatividade do PIS e da COFINS em relação aos insumos utilizados na fabricação de bens e serviços não implica estender sua interpretação, de modo a permitir que sejam deduzidos, sem restrição, todos e quaisquer custos da empresa despendidos no processo de industrialização e comercialização do produto fabricado. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em 22/02/2018, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR (Temas 779 e 780), sob a sistemática de recursos repetitivos, declarou, por maioria de votos, a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita e concluiu que o "conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte". 4. Hipótese em que, diante do Tema XXXXX/STJ e da atividade da empresa, se reconhece o creditamento pretendido em relação às despesas com combustíveis usados nos geradores e combustíveis e manutenção de geradores, empilhadeiras, tratores e colheitadeiras empregados no processo produtivo; fretes e despachos arcados pelo comprador dos insumos para a produção e dos produtos inacabados entre seus estabelecimentos; conservação e reparos prediais estritamente nos estabelecimentos dedicados à produção e que decorram de imposição legal por normas ambientais e sanitárias; vale-transporte exclusivamente quando fornecido aos empregados atuantes nas áreas de produção e fabricação de produtos e prestação de serviços; não se reconhecendo em relação a combustíveis e manutenção de veículos utilizados para o desenvolvimento das atividades da empresa, em especial assistência técnica aos cooperados, assistência médica (acidentes de trabalho), roupas profissionais e materiais, treinamento e aperfeiçoamento, despesas com segurança, despesas com taxas de cartões de crédito, aquisição e manutenção de equipamentos T.I. e sistemas de processamento de dados (software), comissões e corretagens. 5. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130672

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    EMENTA:APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 995 DO CPC . A pendência de julgamento de Recurso Especial não impede a execução provisória da sentença ou do acórdão. Na execução provisória de sentença que decretou o despejo é idônea a caução dos valores depositados pelo executado na ação conexa de consignação em pagamento. Recurso não provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036111

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AFASTA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTOS MÉDICOS E PERÍCIAS ANTERIORES COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO MÍNIMA. PRECEDENTES DO STJ ( REsp XXXXX /Sc). TEMA XXXXX/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS, em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial de concessão do benefício de auxílio-acidente. 2. Afastada a conclusão do laudo pericial para reconhecer a existência de lesão consolidada e redução da capacidade laborativa, em razão de acidente doméstico, com base em outros documentos juntados aos autos. 3. Na linha de precedentes do STJ, o benefício de auxílio-acidente é devido independentemente do grau da lesão, desde que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 4. Recurso do INSS não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090067 GOIATUBA

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-21.2022.8.09.0067 APELANTES: DORCILENE DE ARAÚJO E OUTRO APELADAS: TRANSPORTE DALCOQUIO LTDA. E OUTRA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. Embora pendente o julgamento do agravo em recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça contra decisão do Presidente desta Corte que inadmitiu o recurso especial, considerando que não há decisão concedendo efeito suspensivo aos recursos em questão, pode o vencedor da demanda exigir a execução provisória da sentença, pois o recurso especial, assim como o agravo em recurso especial, não são, em regra, dotados de efeito suspensivo. APELO PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Especial 70085798940 OUTRA

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    Sem ementa.(Recurso Especial, Nº 70085798940, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben , Julgado em: 29-01-2024)

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20238205135

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    AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1... AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg... Assim vem se posicionando o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA D.E.R. 1. Conforme o Tema XXXXX/STJ, "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015 , observada a causa de pedir." 2. Nos casos em que reafirmada a DER para data posterior ao término do processo administrativo, mas anteriormente ao ajuizamento da ação, os efeitos financeiros somente incidirão a partir da citação, conforme entendimento do STJ ( AgInt no REsp. XXXXX/PR e REsp nº 2031444/RS).

    Encontrado em: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO... RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEL DE INTENSIDADE VARIÁVEL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA... Acerca da conversão do tempo especial em comum, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo XXXXX, em 23/3/2011, do qual foi Relator o Ministro Jorge

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040016

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    BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NA RESCISÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O banco reclamado não demonstrou critérios objetivos para fins de pagamento da parcela, tampouco demonstrou quais seriam as condições personalíssimas diferenciadas dos empregados que receberam a verba. O pagamento de gratificação especial a apenas alguns empregados, sem qualquer justificativa, viola o princípio da isonomia.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. TUTELA ANTECIPADA. - No âmbito da Constituição da Republica ( CR) a disciplina da aposentadoria especial previa, em síntese, a necessidade de tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, observado o período de carência de 180 (cento e oitenta) meses, bem assim o exercício de atividades expostas a agentes e atividades nocivas, causadora de algum prejuízo à saúde e à integridade física ou mental do trabalhador ao longo do tempo, independentemente de idade - A implementação desses requisitos antes da vigência da Emenda Constitucional n. 103 , de 12/11/2019 (EC 103 /2019), garante o direito adquirido dos segurados, seja qual for a data do requerimento do benefício. - A EC 103 /2019 determinou que caberá à lei complementar fixar a idade e o tempo de contribuição, dispondo, provisoriamente, em seu artigo 19 , que será devida a aposentação especial mediante o implemento da idade de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes - O reconhecimento do trabalho especial até 28/04/1995 será possível com fulcro na Lei n. 3.807 , de 26/08/1960 ( LOPS ), e suas alterações; e, posteriormente, a Lei n. 8.213 , de 24/07/1991, em sua redação original, pela presunção da especialidade do trabalho, mediante o enquadramento da atividade, considerada a ocupação profissional ou a exposição a agentes nocivos, segundo as normas de regência da época, especialmente os Decretos n. 53.831 , de 25/03/1964 e n. 83.080 , de 24/01/1979. Admitida qualquer meio probatório, inclusive, mediante os antigos formulários, que vigoraram até 31/12/2003, independentemente de laudo técnico, à exceção dos agentes calor, frio e ruído. - O STJ sedimentou o entendimento de que, em regra; a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor, e b) a lei em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria é a que define o fator de conversão entre as espécies de tempo de serviço -Quanto aos níveis de tolerância do agente nocivo ruído, até 05/03/1997, data da edição do Decreto n. 2.172 /1997, incidem as normas do Decreto n. 53.831 /1964, item 1.1.6. do Quadro Anexo, no Decreto n. 83.080 /1979, item 1.1.5. do Anexo I: ruído superior ou igual a 80 dB (A) (oitenta decibéis); de 06/03/1997 até 18/11/2003, data da publicação do Decreto n. 2.172 /97, item 2.0.1. do Anexo IV; e durante a vigência do Decreto n. 3.048 /99, item 2.0.1. do Anexo IV: ruído superior ou igual a 90 dB (A) (noventa decibéis); a partir de 19/11/2003, data da publicação do Decreto n. 4.882 /2003, que alterou o Decreto n. 3.048 /1999, item 2.0.1. do Anexo IV: ruído igual ou superior a 85 dB (A) (oitenta e cinco decibéis) - Nos termos da legislação de regência e jurisprudência, até 28/04/1995, data da edição da Lei n. 9.032 /1995, é possível o reconhecimento da especialidade do labor do motorista e do cobrador de ônibus e de caminhão de carga, independentemente da comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos, eis que prevista no Decreto n. 53.831 /1964, anexo I, item 2.4.4 e Decreto n. 83.080 /1979, Anexo II, item 2 .4.2. Para períodos anteriores a 28/04/1995, a comprovação da atividade profissional especial se faz por qualquer meio de prova, inclusive por registro de vínculo empregatício em CTPS ou CNIS - Considerando o conjunto probatório dos autos, é de rigor o reconhecimento da atividade especial, exercida sob condições nocivas à saúde ou à integridade física do segurado, no período de 17/08/1987 a 30/04/1995, 01/08/1995 a 05/05/2000, 08/03/2002 a 16/07/2009 e 04/11/2009 a 31/12/2018, afere-se que a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria especial - Tutela antecipada concedida - Recurso do INSS não provido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188205102

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    AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1... Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. ( AgInt no AREsp n. 1.467.853/SP , relator Ministro Raul Araújo , Quarta Turma, julgado em 14... Sem delongas, é sabido e ressabido que para que o Recurso Especial seja admitido é imperioso o atendimento dos pressupostos genéricos- intrínsecos e extrínsecos, comuns a todos os recursos, bem como daqueles

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