TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20238040000 Manaus
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABUSIVIDADE DE JUROS MORATÓRIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR CONCEDIDA. ENDEREÇO ATUALIZADO NO ESPELHO DO CONTRATO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA GUARDA O MESMO ENDEREÇO. CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA PRESSUPOSTO PROCESSUAL PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso parcialmente conhecido, uma vez que o agravante apresentou argumentações de mérito para revisão de cláusulas contratuais que sequer foram analisadas em primeiro grau, constituindo, sua apreciação, em supressão de instância ; 2. Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, sendo dispensada, entretanto que a notificação tenha sido recebido pelo próprio devedor; 3. A narrativa defensiva do agravante cai por terra quando é acostado aos autos comprovante de residência que guarda o mesmo endereço da notificação extrajudicial, demonstrando assim que não houve erro da instituição financeira. O endereço foi atualizado e informado à instituição financeira, sendo a atual residência do agravante; 4. Decisão mantida. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.