TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090411
ART. 950 DO CC . ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL READAPTAÇÃO DO AUTOR. A indenização a que tem direito o obreiro considera a incapacidade para a função e não para o trabalho em geral, prestando-se à reparar o dano material sofrido (Art. 950 do CC ). Portanto, devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, independentemente de eventual readaptação do autor em função compatível com sua limitação. Nessa esteira, faz jus o reclamante à percepção do percentual de 100% dos vencimentos na apuração da pensão mensal vitalícia, pois sua capacidade para a função que exercia habitualmente foi prejudicada nesta proporção de forma permanente. Recurso da parte autora ao qual se dá provimento no particular.
Encontrado em: Nos direitos e garantias fundamentais, declara que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( CF , art. 5º , inciso XXII )... portuários e Órgão Gestor de Mão de Obra do trabalho portuário e avulso; b) inexistência de qualquer culpa da TCP quanto ao acidente ocorrido e dever de indenizar; c) honorários periciais médicos; d) redução... Extrai-se do acórdão regional que o cálculo foi realizado considerando a remuneração mensal do autor fixada na sentença, o percentual de redução da capacidade laborativa, a presença de nexo concausal e