TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030014 MG XXXXX-43.2019.5.03.0014
ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO VITALÍCIA. A pensão vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa. Ao resultar em inabilitação permanente e total para a atividade anteriormente exercida, os danos causados pelo acidente de trabalho dão direito ao pagamento de pensionamento mensal vitalício, equivalente a 100% da remuneração que percebia.
Encontrado em: Resta afastada, portanto, a alegação da defesa acerca da possibilidade de remissão da incapacidade laboral do autor... Ainda, pugna pela redução do percentual de honorários advocatícios fixado em favor do reclamante para o patamar mínimo. Aprecio... Sucessivamente, pleiteia a reclamada a redução dos valores das indenizações, inclusive com aplicação do redutor em relação à pensão vitalícia, tendo em vista a possibilidade de recuperação do reclamante