Reexame da Natureza da Sociedade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    Reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades uniprofissionais gozam do tratamento diferenciado previsto no artigo 9º , §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406 /68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre o faturamento. Entendimento sedimentado no STJ. A ausência do envio tempestivo da declaração eletrônica de sociedade uniprofissional (D-SUP) não autoriza a conclusão de que houve a alteração da natureza jurídica do serviço prestado pela contribuinte, tampouco serve para legitimar o lançamento de exação tributária na forma mais onerosa a ela. A manutenção da sentença concessiva da ordem é imperiosa. Saliente-se não haver nada que se prover em sede de reexame necessário. Mantém-se a sentença em sede de reexame necessário.

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  • TJ-PR - XXXXX20228160173 Umuarama

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    REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). TRIBUTAÇÃO EM VALOR FIXO. SOCIEDADE DE MÉDICO E ENFERMEIRA. ESPÉCIE DE SOCIEDADE SIMPLES PLURIPROFISSIONAL. CARÁTER EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADO. RECOLHIMENTO DO ISSQN SOBRE ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 406 /1968. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO DEVIDA, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160004 Curitiba

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    EMENTA: I - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS FIXO. SOCIEDADE DE MÉDICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. II- APELO DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DO ISS FIXO.NÃO ACOLHIMENTO. SOCIEDADE CONSTITUÍDA SOMENTE POR MÉDICOS HABILITADOS. NATUREZA UNIPROFISSIONAL, NÃO EMPRESARIAL E RESPONSABILIDADE PESSOAL. ENQUADRAMENTO EM REGIME FIXO ANUAL DE RECOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL, CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40 /2001 E ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI Nº 406 /68. RECURSO NÃO PROVIDO. III- SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - ISSQN – SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA - DEMONSTRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL EM NOME PRÓPRIO – SEM INTUITO EMPRESARIAL – DIREITO AO RECOLHIMENTO DO ISSQN EM VALOR FIXO INCIDENTE SOBRE O NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PERANTE A SOCIEDADE – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO A incidência de ISSQN por alíquota fixa previsto no art. 9º , §§ 1º e 3º , do Decreto Lei nº 406 /68 está condicionada à existência de sociedade uniprofissional, com responsabilização pessoal dos sócios o que resta verificado no caso dos autos. Sentença mantida, recurso desprovido.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260053 São Paulo

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    REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SENTENÇA QUE CONCEDE A ORDEM PARA PERMITIR O REINGRESSO DO IMPETRANTE NO REGIME DE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS – PRETENSÃO À REFORMA - NÃO ACOLHIMENTO - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE CONTABILIDADE – DESENQUADRAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO CABIMENTO – O MERO DESATENDIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO POR ALÍQUOTA FIXA, ENSEJANDO, QUANDO MUITO, A APLICAÇÃO DE MULTA – PRECEDENTES DESTA COL. CÂMARA NO MESMO SENTIDO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260058 Agudos

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    AÇÃO REVISIONAL – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Taxas de juros mais de duas vezes superior à taxa média de mercado à época da contratação para a aquisição de veículos para pessoa física – Revisão da taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento celebrado com a ré para uma vez e meia a taxa média de mercado na data da contratação, com a compensação ou restituição na forma simples do valor excedente já pago – Tarifa de cadastro cuja cobrança é permitida – Ausência de cobrança a título de tarifa de emissão de carnê/boleto – Os encargos incidentes durante o período de mora do consumidor cingem-se à taxa de juros remuneratórios pactuados ao mês, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%, não havendo, portanto, violação à súmula nº 472 do C. STJ – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Rever tal conclusão demandaria reexame de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (...) Conforme destacado pela em... A Corte de origem concluiu pela natureza abusiva dos juros remuneratórios pactuados, considerando a significativa discrepância das taxas cobradas pelo recorrente (68,037% ao ano) em relação à média de... 2024.0000215542 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-80.2023.8.26.0058 , da Comarca de Agudos, em que é apelante MARCELO ALVES RODRIGUES , é apelado FONTECRED - SOCIEDADE

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20228260053 São Paulo

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – ISS – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Sentença que julgou procedente os pedidos da autora – Recurso interposto pelo Município. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – Inocorrência – Fundamentos da sentença devidamente impugnados pelo Município. ISS – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – Pretensão de recolhimento do ISS com base no art. 9º , parágrafos 1º e 3º do Decreto-lei nº. 406 /68 – Para fazer jus a esse regime de tributação, a sociedade deve (a) ser uniprofisisonal, afastando-se o "efeito multiplicador" que se verifica quando a produção de determinada sociedade exceder a soma das produções individuais dos profissionais e (b) não possuir caráter empresarial, mantendo-se a pessoalidade do serviço, com enfoque na relação pessoal de confiança estabelecida entre o profissional e o tomador e não na marca da empresa, além da responsabilidade pessoal do sócio pelo serviço prestado – Doutrina – Jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Superior Tribunal de Justiça. FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA – FATOR QUE NÃO DETERMINA NECESSARIAMENTE O CARÁTER EMPRESARIAL – Parte da jurisprudência entende que a sociedade limitada não faz jus a esse regime de tributação, em razão da limitação da responsabilidade dos sócios – Este relator, respeitosamente, em que pese já ter decidido no mesmo sentido em outros casos, após análise detida, não mais concorda com tal entendimento, por considerar que a forma de constituição da sociedade não determina por si só se ela possui ou não caráter empresarial – Necessidade de se analisar o objeto social e a estrutura da sociedade, a fim de verificar se estão efetivamente presentes os elementos caracterizadores da empresa – A limitação da responsabilidade pelas dívidas da sociedade não afasta a responsabilidade pessoal pelos atos praticados no exercício da profissão – Inteligência do Enunciado nº 474 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na V Jornada de Direito Civil – Caráter empresarial que deve ser aferido a partir do conteúdo da atividade exercida – Doutrina – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. No caso, a autora está constituída como sociedade simples – Sociedade composta exclusivamente por três engenheiros civis, tendo como objetivo social a "prestação de serviços na área de engenharia civil, compreendendo: projetos, planejamento, consultoria e assessoria" (fls. 42) – Embora a autora tenha se constituído anteriormente como sociedade limitada (fls. 35), não se verifica a existência de elementos de empresa – Responsabilidade pessoal, ademais, que está expressamente prevista nas normas que regulamentam o exercício da profissão – Inexistência de indícios que apontem a terceirização da atividade-fim ou a prestação de serviços distintos da engenharia - Caráter empresarial não verificado – Devido o enquadramento no regime especial de tributação – Sentença mantida nesse ponto. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCABIMENTO - Em se tratando de tributo com natureza indireta, cabe à parte autora a prova da não transferência do encargo financeiro ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-lo, nos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional – Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça, julgado no rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973 . No caso, a autora deixou de comprovar não ter transferido o referido encargo aos tomadores do serviço, ou que esses tenham autorizado o recebimento da repetição – Ônus que lhe competia - Precedentes desse E. Tribunal de Justiça – Sentença reformada nesse ponto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – OCORRÊNCIA – Partes que foram simultaneamente vencedoras e vencidas – Honorários que pertencem ao advogado e não podem ser compensados, nos termos do art. 85 , § 14º , do Código de Processo Civil de 2015 – Arbitramento que deve considerar o grau de êxito de cada parte – Precedente deste E. Tribunal de Justiça - No caso se trata de sentença ilíquida, devendo o percentual ser arbitrado na fase de liquidação, conforme dispõe o art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma – Percentual que incidirá sobre o proveito econômico obtido por cada uma das partes. Sentença reformada em parte, somente para afastar a condenação do Município à repetição do indébito – Recurso parcialmente provido – Reexame necessário realizado, alterado em parte o dispositivo.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090662

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    AGRAVO DE PETIÇÃO . DIRETOR-EMPREGADO DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. ART. 2º DA CLT . 1. Na hipótese de empregado não acionista que exerce o cargo de diretor em sociedade anônima de capital fechado (diretor-empregado), este Órgão Julgador entende pela impossibilidade de responsabilização, sob pena de se transferir ao trabalhador o risco da atividade do empregador (art. 2º da CLT ). 2. No caso dos autos, diante do vínculo de emprego mantido com empresa pertencente ao grupo econômico da devedora e da ausência de provas acerca da má-gestão e abuso/desvio de finalidade, não há respaldo para a responsabilização e inclusão do agravante no polo passivo da execução. 3. Agravo de petição da exequente ao qual se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036002 MS

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. LEI Nº 9.249 /95, ART. 15 , § 1º , INCISO III , A. DESEMPENHO DE CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS DE ALTA COMPLEXIDADE.PROVA DE REGULARIDADE SANITÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. No que tange ao alcance do benefício fiscal previsto no art. 15 , § 1º , inciso III , a , da Lei 9.249 /95, a Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp XXXXX/BA (Relator Min. Benedito Gonçalves, DJe de 24.02.2010) pacificou a matéria, firmando o entendimento de que a concessão do benefício fiscal se dá de forma objetiva, com foco nos serviços prestados, e não na pessoa do contribuinte que executa a prestação dos chamados serviços hospitalares, sob pena de se desfigurar a própria natureza da norma legal, transmudando-se o incentivo fiscal de objetivo para subjetivo e, por conseguinte, restringindo sua aplicação apenas aos estabelecimentos hospitalares. 2. A modificação legislativa trazida à matéria pela Lei nº 11.727 /2008, se por um lado promoveram a extensão do benefício também a outras atividades equiparadas a "serviços hospitalares", por outro impuseram mais dois requisitos além da prestação de serviços voltados à promoção da saúde: i) estar constituída como sociedade empresária e; ii) atender às normas da ANVISA. 3. Os serviços de clínica odontológica, desempenhados de modo corriqueiros realizados por profissionais da área, de menor complexidade, não podem ser enquadrados como serviços hospitalares. Todavia, no caso dos autos, resta provada a realização pela impetrante de cirurgias de alta complexidade, tais como implantodontia e enxertos. 4. As atividades desenvolvidas pela autora são essencialmente atividades voltadas à promoção da saúde, não se constituindo de simples consultas odontológicas, bem como que se trata de sociedade empresária limitada, regularmente registrada junto à Junta Comercial. 5. No que se refere à comprovação de atendimento às normas sanitárias, demonstrou a impetrante o cumprimento do requisito, pois juntou aos autos alvará sanitário municipal. 6. Reexame necessário e apelação da União desprovidos.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20078240016

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    APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS PRATICADOS ENTRE OS ANOS DE 2000 E 2003 NA COMARCA DE CAPINZAL. RÉU SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, COMANDANTE DO QUARTEL DO CITADO MUNICÍPIO. CORRÉU PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAPINZAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA QUE IMPUTOU AOS RÉUS OITO ATOS PRETENSAMENTE ÍMPROBOS. RÉU SANDRO QUE FOI RÉU EM AÇÃO PENAL CONDUZIDA NA AUDITORIA MILITAR DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RÉU NEIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS ENTRE A DATA DE SAÍDA DO RÉU DA ASSOCIAÇÃO ATÉ O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. NÃO RETROAÇÃO DOS NOVOS PRAZOS PRESCRICIONAIS FIXADOS PELA LEI N. 14.230 /2021. PRELIMINAR REJEITADA. FATO N. 1. ÚNICO IMPUTADO AO RÉU NEIVO. USO DE VERBA DESTINADA À AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA FAMÍLIAS CARENTES PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DE UMA FESTA NATALINA DOS BOMBEIROS E SEUS FAMILIARES. CONDENAÇÃO PELO ART. 11, CAPUT, DA LEI DE IMPROBIDADE. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 10, IX, DA LEI DE IMPROBIDADE. MANUTENÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE QUE É INCONTROVERSO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FATOS N. 2 E 5. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO MPSC NO PONTO. MANUTENÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO E O NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. FATOS N. 3 E 7. CONDENAÇÃO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 10, IX, E ART. 9º, XI, DA LEI DE IMPROBIDADE (RESPECTIVAMENTE). RÉU SANDRO QUE FOI CONDENADO EM DECORRÊNCIA DESTES MESMOS FATOS EM AÇÃO PENAL (ART. 303 DO CPM ). INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A EXISTÊNCIA DO FATO E SUA AUTORIA. APLICAÇÃO DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTES. FATO N. 4. COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS EM MONTANTES EXCESSIVOS. CONDENAÇÃO POR CULPA GRAVE. TEMA N. 1.199. NECESSIDADE DA PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE DESCONTROLE QUE SERIA A TÍPICA DE CULPA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA [.]

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