Reexame de Cláusulas Contratuais e de Matéria Fática em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FIRMADA, NO ACÓRDÃO, A PREMISSA DE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL OCORREU POR CULPA DAS AGRAVANTES. CONCLUSÃO DE QUE NÃO SERIA CASO DE RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR PAGO PELO AGRAVADO. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS CABÍVEIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Estadual firmou a premissa de que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva das rés, de modo que seria caso de devolução integral dos valores pagos pelo autor, na esteira da Súmula n. 543 /STJ. 2. Não há que falar em revaloração jurídica, sendo certo que, para alterar o julgado seria preciso reapreciar as provas do processo e interpretar cláusulas contratuais, o que é defeso em recurso especial, haja vista o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO. BANCÁRIO. JUROS. REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. HIPÓTESE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. VALORAÇÃO ERRÔNEA. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - artigo 51 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor ) fique cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento em concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que considerou abusivos os juros remuneratórios, demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, procedimentos que esbarram nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE EM CASO DE MORA OU INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE-VENDEDOR. DECISÃO MANTIDA. 1... Inviável reexame de matéria de fato em recurso especial, por óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3... Cláusula contratual permissiva de mora limitada a 180 dias

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260011 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de vício de obscuridade e omissão na fundamentação e premissa fática equivocada inexistente. Pretensão de reexame de questões já decididas – Matéria fática bem enfrentada e fundamentação que independe de elucidação - Intuito de reiteração das razões do recurso que não pode ser admitido em embargos. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O STJ ANALISAR QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial .2. Descabe o Recurso Especial para enfrentamento da alegação de violação a dispositivos constitucionais - in casu, art. 37 caput da CF -, haja vista que tal matéria é da competência exclusiva do STF, devendo, portanto, ser objeto de Recurso próprio, dirigido ao STF .3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático para modificar o resultado do julgado, referente à nova análise para verificar se ocorreu, de fato, atraso na entrega do material licitado, consoante o contrato. O órgão julgador decidiu a matéria após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" .4. O Recurso não merece seguimento, tendo em vista que a análise da questão invocada revela a necessidade de reapreciação de interpretação de cláusulas contratuais, pelo que encontra óbice na Súmula 5/STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" .5. Agravo Interno não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20118090051

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de um dos vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil . O recurso, de fundamentação vinculada, não se presta à rediscussão de matéria fática e jurídica, devidamente debatida e analisada. Tampouco serve ao reexame da causa, pois a contradição que dá ensejo a embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação. 2. Assim sendo, não constatada a presença do vício alegado pelo embargante, deixa-se de aclarear o julgado. 3. Não há falar-se em interposição dos aclaratórios para fins de prequestionamento da matéria, porquanto o CPC/2015 (art. 1.025) prevê a figura do prequestionamento implícito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130344

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - CULPA DO COMPRADOR - MULTA - RETENÇÃO PREVISTA NO CONTRATO - REVISÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador, o STJ tem admitido a retenção, pelo vendedor, entre 10% e 25%, do total da quantia paga. É sabido que "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543 STJ). As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, a teor do que prescreve o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor , aplicável ao caso em exame. Na devolução de valores ao promissário comprador, a correção monetária incide a partir da data do desembolso de cada parcela paga. Tratando-se de contrato de compra e venda de imóvel, anterior à Lei 13.786 /2018, com resolução por culpa do promitente comprador, com modificação da cláusula penal convencionada, os juros de mora, referentes aos valores a serem restituídos, incidem a partir do trânsito em julgado da decisão. Precedente Repetitivo STJ - REsp XXXXX - Tema 1002. É possível ao juízo ad quem, em grau de recurso realinhar os honorários advocatícios, em consonância com o disposto no art. 85 , § 2º e 11 , do CPC/15 .

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM PODER DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. I - A única contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela existente entre as proposições e conclusões do próprio julgado. II - Não padecendo o acórdão fustigado de vício elencado no art. 1.022 do CPC/2015 , devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sendo vedada a rediscussão da temática debatida na decisão. III - O artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do referido código. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20188210008 CANOAS

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIDIOCIDADE INFERIOR A ANUAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. LICITUDE DA COBRANÇA. TEMAS 246 E 247 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DA MORA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NEGADO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20188210008, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 20-06-2023)

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    EMENTA DIREITO DO TRABALHO. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 454 DO STF. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O APELO EXTREMO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere aos óbices das Súmulas nº 279 e 454 do STF. 2. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição , insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior , nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 3. A teor do art. 85 , § 11 , do CPC , o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

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