TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090121
ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. O acordo de compensação de jornada possui previsão constitucional (art. 7.º, inc. XIII, da CF/88) e objetiva autorizar o excesso da jornada de trabalho em determinado dia da semana para posterior decréscimo total ou parcial em outro dia da mesma semana, observado o limite máximo da jornada semanal. Do ponto de vista formal , exige-se a previsão em norma coletiva ou acordo individual regulamentando os horários de compensação (desde que não haja previsão coletiva que imponha a necessidade de participação do sindicato para celebração desse ajuste). O aspecto material leva em conta o cumprimento pelas partes do ajuste, que fica condicionado aos seguintes requisitos: 1) Respeito ao limite diário de jornada estabelecido pelo artigo 59 da CLT (máximo de 2 horas extras diárias); 2) Respeito ao limite semanal de jornada (máximo de 44 horas semanais); 3) Respeito ao ajuste, havendo efetiva folga aos sábados, quando o ajuste objetiva a supressão do labor em tais dias. No caso, desrespeitados os requisitos indicados, deve ser declarado inválido o regime de compensação adotado pelas partes. Recurso ordinário da Autora a que se concede provimento, no particular .