26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-26.2022.5.09.0121
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. O acordo de compensação de jornada possui previsão constitucional (art. 7.º, inc. XIII, da CF/88) e objetiva autorizar o excesso da jornada de trabalho em determinado dia da semana para posterior decréscimo total ou parcial em outro dia da mesma semana, observado o limite máximo da jornada semanal. Do ponto de vista formal, exige-se a previsão em norma coletiva ou acordo individual regulamentando os horários de compensação (desde que não haja previsão coletiva que imponha a necessidade de participação do sindicato para celebração desse ajuste). O aspecto material leva em conta o cumprimento pelas partes do ajuste, que fica condicionado aos seguintes requisitos: