Regulamentação por Lei Específica em Jurisprudência

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228150541

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Dr. Aluízio Bezerra Filho Juiz Convocado A PELAÇÃO CÍVEL nº: XXXXX-62.2022.815.0541 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO APELANTE : MUNICIPIO DE PUXINANA, POR SUA PROCURADORIA APELADO : ALLAN FRANKLIM CUSTODIO ADVOGADO : IVONETE DE ALMARANTE SILVA - OAB PB30019 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PUXINANÃ. LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. PREVISÃO GENÉRICA EM LEI - AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 223 DO STF. VEDAÇÃO À NORMATIZAÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES POR LEI ORGÂNICA. REPERCUSSÃO GERAL. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO APELO. - O art. 98, XXI, da Lei Orgânica Municipal de Puxinanã contém a expressão “nos termos da lei”, revelando que a natureza da norma é eficácia limitada, dependendo de uma regulamentação futura para que possa produzir todos os seus efeitos. - Pelo princípio da reserva legal, o administrador público pode atuar apenas conforme a autorização legal, de modo que, mesmo havendo previsão do pagamento do adicional por tempo de serviço na Lei Orgânica, faz-se necessária a regulamentação, por ser norma de eficácia limitada. - O STF, por ocasião do julgamento do RE nº 590.829/MG , em repercussão geral, firmou o entendimento de que é vedada a normatização de direitos dos servidores em lei orgânica municipal, sob pena de ofensa à iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, consagrada no art. 61, II, a, e c, da Constituição Federal . - Tema nº 223 do STF: É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047207 SC

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIES . ABATIMENTO SALDO DEVEDOR. TRABALHO NO SUS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. De fato o apelante comprovou que se enquadra na hipótese prevista no inciso III do art. 6ºB da Lei 10.260 , uma vez que juntou Declaração que atuou no período de 03/2020 a 03/2021 no enfrentamento da pandemia de Covid-19. 2. A ausência de regulamentação específica, não obstante o tempo transcorrido desde a alteração legislativa ocorrida em 2020, não pode ser motivo para tolher o direito dos beneficiários de usufruir do abatimento, o qual representa claro prejuízo financeiro aos estudantes. 3. Dessa forma, ao impetrante faz jus ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros devidos, devendo-se aplicar, os parâmetros estabelecidos pela Portaria Normativa ME nº 07/2013, relativamente a todo o período de trabalho 4. Apelação provida.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20224047110 RS

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIES . ABATIMENTO. SUS. COVID-19. ART. 6º-B , INCISO III, DA LEI Nº 10.260 /01, INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.024 /2020. ABATIMENTO MENSAL DE 1% (UM POR CENTO). SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei 14.024 /2020 estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalhem no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 2. A ausência de regulamentação específica, não obstante o tempo transcorrido desde a alteração legislativa, não pode impedir os beneficiários de usufruir do abatimento, o qual representa concreto prejuízo financeiro aos estudantes. Diante da mora da administração, cabível a utilização dos critérios fixados na Portaria Normativa n. 07/2013 do MEC, que já regulamentava o art. 6º-B da Lei n. 10.260 /2001 quanto às demais hipóteses. 3. A impetrante faz prova de que exerceu a função de Médica Horista COVID-19, por mais de 06 (seis) meses, na cidade de Passo Fundo/RS, trabalhando na linha de frente do combate à Covid-19. Também comprova ter formulado pedido administrativo através da plataforma FIESMED, buscando a concessão do abatimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20224047003 PR

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. FIES . ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. TRABALHO NO SUS DURANTE A PANDEMIA. EMERGÊNCIA SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. 1. Em contratos de FIES há legitimidade para compor o polo passivo tanto o FNDE quando do agente financeiro. 2. A ausência de regulamentação específica não pode ser motivo para tolher o direito dos beneficiários de usufruir do abatimento, o qual representa claro prejuízo financeiro aos estudantes. 3. O autor comprovou que se enquadra na hipótese prevista no art. 6ºB da Lei 10.260 /01, uma vez que o contrato de financiamento estudantil foi celebrado antes do segundo semestre de 2017 e trabalhou como médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 por mais de 6 meses. 4. A "emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19" declarada pela Portaria MS nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, teve o seu encerramento apenas em XXXXX-05-2022 - 30 dias depois da publicação da Portaria MS nº 913 , de XXXXX-04-2022.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130028

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ARANTINA. ADICIONAL INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - O recebimento do adicional insalubridade depende de lei específica que contemple os critérios para sua concessão - Hipótese em que, embora o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arantina reconheça o direito de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, a ausência de lei regulamentadora inviabiliza o seu pagamento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 1754794

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    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS NA INICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES PARA DESCONSIDERAR O LAUDO PERICIAL. ARTS. 371 E 479 DO CPC . OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO CONTRACEPTIVO ESSURE. EFEITOS ADVERSOS E RISCOS DO PROCEDIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. PROTOCOLOS MÉDICOS NÃO OBSERVADOS. DANOS À APELANTE. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ESCOLHA LIVRE E CONSCIENTE RELATIVO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE, ESPECIALMENTE A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA. ART. 950 DO CC . PENSÃO CIVIL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Apelação interposta contra a sentença que, em ação de conhecimento ajuizada contra o Distrito Federal, julgou improcedentes os pedidos apresentados na petição inicial. A autora, ora apelante, busca condenação do ente distrital a pagar compensação pecuniária por danos morais e pensão mensal equivalente a seis salários mínimos, em razão de prejuízos que teriam decorrido de falha na prestação do serviço público de saúde quanto à colocação do dispositivo contraceptivo Essure. 2. Constatado que o Juiz, na sentença, apreciou a perícia em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos e, em observância aos arts. 371 e 479 do CPC , expôs os motivos que o levaram a desconsiderar o resultado da manifestação pericial, com base no princípio do livre convencimento motivado, não há falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Preliminar rejeitada. 3. Revela-se, por meio da prova documental, que não houve prestação de informações claras, completas e precisas sobre as vantagens, as desvantagens, os riscos e as reações adversas envolvidas no método Essure, em razão da ausência de assinatura da apelante no ?Termo de Ciência e Consentimento Pós-Informado? e da insuficiência dos dados trazidos em seu prontuário médico, documento que indica não ter ocorrido assistência e monitoramento adequados antes e depois do procedimento de implantação do dispositivo contraceptivo. 4. Verifica-se, de acordo com a prova pericial, que há relação causal entre o quadro de dor crônica diagnosticado na apelante e o uso do dispositivo em referência e que as recomendações e os protocolos médicos sobre o procedimento não foram devidamente cumpridos no caso concreto. 5. Caracterizada a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e seus agentes e o dano suportado pela recorrente, conclui-se que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil estatal, conforme o art. 37, § 6º, da CF. 6. O ato danoso afetou o direito de escolha livre e consciente relativo ao planejamento familiar (art. 226, § 7º, da CF e arts. 4º , 5º e 9º da Lei n. 9.263 /96) e frustrou a legítima expectativa da apelante, que foi exposta a danos e riscos à sua saúde sobre os quais não foi adequadamente cientificada. Cabe ressaltar que a recorrente, em razão dos sintomas gerados pela utilização do dispositivo, buscou, em mais de uma oportunidade, assistência na rede pública de saúde e encontra-se em processo de preparação para retirada do item por meio de procedimento cirúrgico invasivo. 7. Identificada a lesão a direitos de personalidade (art. 5º, X, da CF e art. 12 do CC ), deve-se reformar a sentença para condenar o apelado a compensar os danos morais causados. 8. De acordo com o critério bifásico para quantificação de danos morais, em análise das peculiaridades do caso concreto, reputa-se razoável e proporcional fixar o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para a compensação pecuniária. 9. À luz do art. 950 do CPC , considera-se descabido o pedido de fixação de pensão contra o Distrito Federal, pois não há provas de que o ato ilícito teria afetado a capacidade laborativa da recorrente ou dificultado o exercício de outras atividades cotidianas. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Redistribuição do ônus de sucumbência.

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235220003

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    PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 3º , DA LEI 14.010 /2020. SUSPENSÃO DO PRAZO. Por força da Lei 14.010 /2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve suspensão do prazo prescricional entre o período de 12/06/2020 a 30/10/2020, nos termos de seu art. 3º . Não há necessidade de comprovar dificuldade ou impossibilidade de acesso ao Processo Judicial Eletrônico, vez que a lei não trouxe tal ressalva. Portanto, A alteração também incide na contagem do prazo prescricional quinquenal (art. 7º, inciso XXIX da CF/88 ). MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTROLE DE JORNADA OBRIGATÓRIO. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. A Lei 13.103 /2015 prevê que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Portanto, cabia à ré a apresentação dos controles de jornada do autor, ônus do qual não se desincumbiu. Na ausência dos respectivos documentos, presume-se verdadeira a jornada de trabalho apontada na petição inicial, observados os limites da lide e o conjunto probatório dos autos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TANQUES DE COMBUSTÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 14.766 /2023. DEFERIMENTO. A Lei nº 14.766 , de 22 de dezembro de 2023, acresceu § 5º ao art. 193 da CLT , para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Contudo, a referida lei somente entrou em vigor em 22/12/2023, posterior ao fim do contrato de trabalho. Assim, uma vez que a redação do § 5º do artigo 193 da CLT , foi incluída pela Lei nº 14.766 de 22 de dezembro de 2023, não se aplica ao caso em análise, em razão do princípio da irretroatividade das leis, conforme o art. 6º da LINDB. Logo, à luz da legislação vigente à época dos fatos (art. 193 , I , da CLT , e do item 16.6 da NR 16 da Portaria nº 3.214/78), resultou caracterizada a atividade perigosa pelo transporte de inflamáveis. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Conforme inteligência do artigo 193, § 1º, da CLT e súmula 191 do C. TST, o adicional de periculosidade tem o percentual de 30% e como base de cálculo o salário-base do empregado. O adicional possui inequívoca natureza salarial, portanto, integra o salário do trabalhador para todos os fins e sendo pago em caráter permanente integra a remuneração para cálculo das horas extras (Súmula n. 132, I, do TST), adicional noturno (OJ n. 259 da SDI-1 do TST), férias (art. 142 , § 5º , da CLT ), 13º salário e aviso-prévio . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA CF/88, CLT E CPC . PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. O regramento da concessão da justiça gratuita previsto na CLT , no art. 790 , § 3º e 4º , não pode ser aplicado de forma isolada, mas sim de forma sistemática em consonância com a Constituição Federal (artigo 5º, XXXV e LXXIV) e com as regras do diploma processual civil ( CPC , art. 99 , § 3º ). Assim, a não aceitação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural ( CPC , art. 99 , § 3º ), representaria verdadeiro obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário. Desse modo, inexistindo prova em sentido contrário, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos da pessoa natural ( CLT , art. 790 , § 3º e CPC , art. 99 , § 3º ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI 13.467 /2017. REQUISITOS. Com a novel disposição da Lei 13.467 /2017, o art. 791-A , caput , da CLT , passou a prevê o deferimento dos honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, fixados entre o percentual de 5% a 15%. No caso dos autos, diante da sucumbência da reclamada, correta a condenação ao pagamento da verba honorária em favor do patrono da parte autora. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120007 Cassilândia

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    APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada no direito de servidora pública do Município de Cassilândia ao recebimento do adicional de insalubridade. 2. O pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19 de 4 de junho de 1998 ao artigo 39, § 3º, da Constituição Federal , tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público. 3. Embora a Lei Federal nº 11.350 /2006 preveja, em seu art. 9º-A , § 3º, inc. II, o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde que trabalhem de forma habitual e permanente em condições insalubres, relegou a regulamentação dessa verba à legislação específica. 4. Inexistente legislação específica que regulamente a gratificação por insalubridade para servidor público municipal no exercício da função de agente comunitário de saúde, bem como que estabeleça os graus da sua aplicabilidade, resta evidente o cria óbice para a Administração pagar a verba, uma vez que sua atuação está pautada pelo princípio da legalidade. 5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VEREADORA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS AGENTES POLÍTICOS. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 650.898/RS , JULGADO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PERÍODO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

  • TJ-GO - XXXXX20188090010

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMERICANO DO BRASIL. 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS AGENTES POLÍTICOS. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 650.898/RS , JULGADO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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