Renúncia à Herança em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Piedade

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de fraude à execução. Fraude verificada na espécie. Renúncia à herança pelo executado em favor do irmão, em data posterior ao ajuizamento e citação nos autos. Presença das hipóteses do art. 792 , V , do CPC . Fraude à execução configurada. Aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cabimento. Art. 774 , I , do CPC . Recurso provido.

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  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DECLAROU FRAUDE À EXECUÇÃO, A INEFICÁCIA DA RENÚNCIA À HERANÇA E DEFERIU A PENHORA SOBRE O QUINHÃO HEREDITÁRIO DO EXECUTADO EM RELAÇÃO A SUA QUOTA PARTE. DEVEDOR CITADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA À HERANÇA. MERA TRANSFERÊNCIA DE QUINHÃO ENTRE MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA. RENÚNCIA CAPAZ DE REDUZIR O EXECUTADO À INSOLVÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 792 DO CPC PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1713220

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE. PARCIAL CONHECIMENTO. INVENTÁRIO. RENÚNCIA À HERANÇA. HERDEIRO ÚNICO. CHAMAMENTO DOS HERDEIROS DA CLASSE SUBSEQUENTE. ART. 1.811 , CC . SUCESSÃO POR DIREITO PRÓPRIO. CONJUGE SOBREVIVENTE. CLASSE PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES. CASAMENTO SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES. 1. Não é possível o conhecimento de pedido subsidiário voltado à declaração de nulidade da escritura pública de renúncia de herança em razão da ocorrência de vício de consentimento, porquanto a inventariante se revela ilegítima para tanto, devendo tal questão ser requerida pelo próprio herdeiro renunciante e em ação própria. 2. A herança transmite-se desde logo aos herdeiros (art. 1.784 , Código Civil ), sendo a aceitação a regra geral, não se exigindo qualquer formalidade, ao passo que a renúncia deve ser expressa, nos termos do art. 1.806 , do Código Civil . 3. A renúncia da herança constitui ato jurídico irrevogável (art. 1.812 , Código Civil ) em que o herdeiro declara que não aceita a herança, tendo implicações próprias constantes dos arts. 1.810 e 1.811 do Código Civil . 4. Verificando-se que o único herdeiro renunciou à herança, certo é que o seu filho, que integra a classe subsequente, deve ser chamado à sucessão por direito próprio e por cabeça, nos exatos termos do art. 1.811 do Código Civil . 5. O cônjuge sobrevivente integra classe própria dos herdeiros necessários, não se confundindo com os descendentes ou ascendentes. 6. O art. 1.829 , I , do CC , é claro ao estabelecer que não haverá concorrência dos descendentes com o cônjuge sobrevivente se, casados ?no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.? 7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190002 202300118777

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. RENÚNCIA À HERANÇA EM FAVOR DO MONTE. NATUREZA ABDICATIVA. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Demanda em que pretendem os autores seja declarada a nulidade de "Escritura de inventário e partilha", pela qual o segundo autor renunciou à sua parte da herança deixada por sua mãe, sem a outorga uxória de sua esposa, primeira autora. 2. Não há dúvida de que a herança, enquanto não partilhada, é considerada pelo legislador como bem imóvel, nos exatos termos do artigo 80 , II , do CC , e que, para a alienação dos bens imóveis, exige-se, com exceção apenas ao regime da separação absoluta de bens, a chamada outorga uxória do cônjuge do alienante, conforme o artigo 1.647 do CC . 3. Na hipótese em testilha, contudo, não houve renúncia translativa, a qual ocorre em favor de terceira pessoa, também herdeira, e que é reconhecida pela doutrina como verdadeira cessão de direitos hereditários, e, por isso, exige a outorga uxória. Houve apenas renúncia abdicativa, tendo o quinhão objeto de renúncia retornado ao monte-mor. 4. Escritura de fácil compreensão, redigida de forma bem clara, e estando os herdeiros assistidos por advogado. 5. Hipótese, em verdade, de mero arrependimento do autor quanto ao ato praticado, que, contudo, uma vez perfeito e acabado, é irretratável, nos termos do artigo 1.812 do CC . 6. Acerto da R. Sentença de improcedência. 7. Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Espírito Santo do Pinhal

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    Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Serviço de Bombeiro, Taxa de Limpeza e Taxa de Conservação, dos exercícios de 2013 a 2016. Decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos herdeiros fundada em renúncia à herança. Insurgência dos excipientes. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Constatação de que a renúncia à herança, devidamente registrada no cartório competente, foi efetivada após a ocorrência dos fatos geradores, da inscrição do débito em Dívida Ativa e da própria citação dos herdeiros na ação, o que caracteriza fraude à execução. Termo "alienação" previsto no art. 185 do CTN que deve ser interpretado não só como a venda de um bem, mas também como ato de disposição voluntária e gratuita, ou seja, atos de renúncia também estão incluídos. Inaplicabilidade do art. 1.807 do Código Civil , que assinala prazo ao interessado em provocar o herdeiro vacilante, para que decida se aceita ou não a herança, ou seja, não se trata de prazo para que o herdeiro possa renunciar à herança. Precedentes deste Tribunal Estadual e do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido, com o reconhecimento, de ofício, da prática de fraude à execução, declarando a ineficácia da renúncia à herança perante a exequente e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POSTA EM CONTRARRAZÕES. DITA OFENSA À DIALETICIDADE, NÃO ACOLHIDA. RECURSO QUE ATACARA, SATISFATORIAMENTE, OS MOTIVOS DA DECISÃO. DECISÃO QUE ACOLHERA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE DE SE INCLUIR O AGRAVADO NO POLO PASSIVO, NA QUALIDADE DE HERDEIRO DE UM DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS, EM RAZÃO DE SUA RENÚNCIA À HERANÇA. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL, ATRIBUÍDO AO EXEQUENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, NO TOCANTE. PARTE CREDORA, EXEQUENTE, CAUSADORA DA INCLUSÃO ERRÔNEA DA PARTE AGRAVADA, COMO SE DEVEDORA FOSSE. MESMO QUE NÃO HOUVESSE A RENÚNCIA, INCORRETA A INCLUSÃO DIRETA DE HERDEIRO, SEM COMPOSIÇÃO DE ESPÓLIO. DECISÃO CONFIRMADA. DEVIDO AO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, ORA SE FIXAM HONORÁRIOS RECURSAIS EM 02% (DOIS POR CENTO), DO FIXADO NA ORIGEM, JÁ QUE NÃO QUESTIONADA A FORMA EM QUE AÍ CALCULADOS. RECURSO CONHECIDO, MAS, NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260132 Catanduva

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    REGISTRO DE IMÓVEIS – dúvida julgada procedente – Escritura pública de pacto de convivência em união estável – Regime convencional da separação total de bens – Existência de disposições no pacto estabelecido que, segundo o Oficial, não comportam ingresso no Registro de Imóveis porque ilegais – Renúncia à postulação de comunicação patrimonial, embasada na Súmula 377 do STF, que apenas reforça a incomunicabilidade de bens na vigência da união estável – Nulidade não configurada – Renúncia ao direito real de habitação – Renúncia TAMBÉM ao direito concorrencial pelos conviventes – Artigo 426 do Código Civil que veda o pacto sucessório – Sistema dos registros públicos em que impera o princípio da legalidade estrita – Título que, tal como se apresenta, não comporta registro – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20005090019

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. RENÚNCIA DE HERANÇA PELO EXECUTADO . FRAUDE À EXECUÇÃO. A renúncia à herança realizada pelo executado em momento muito posterior à sua inclusão no polo passivo da presente execução, gera aplicação do disposto na OJ 36, XV, desta Seção Especializada. Assim, configurada a fraude à execução, uma vez que a conduta do executado claramente tem por escopo se esquivar do pagamento da sua condenação nesta ação. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX19955090872

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    EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO HERDEIRO DO DEVEDOR. LIMITAÇÃO À QUOTA PARTE HERDADA DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO - Indevida a responsabilização pessoal plena dos herdeiros do devedor, com o alcance da integralidade do patrimônio desses, ou seja, com abrangência a bens alheios ao espólio. Isso porque, embora responsáveis pelo pagamento da dívida, tal responsabilidade é secundária, decorrente da sucessão, não sendo propriamente devedores do crédito trabalhista. Nesse contexto, tendo em vista o regramento dado pelo art 1.792 (" O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança... ") , apenas os bens que foram transmitidos pelo autor da herança ou o acréscimo patrimonial havido em razão desses, no limite do quinhão hereditário, são passíveis de alcance na execução contra o autor da herança. Havendo cessão da quota parte herdada pelos agravantes para terceira pessoa (renúncia translativa) e inexistindo evidência de que, de algum modo, tenham gerado frutos que integraram concretamente o patrimônio pessoal dos cedentes, incogitável a conversão do valor da quota parte de cada herdeiro agravante e a imposição de arcar com o valor respectivo em prejuízo do seu próprio patrimônio dissociado do bem herdado. Agravo de petição da parte executada ao qual se dá provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5484447.46.2017.8.09.0000 AGRAVANTES TARLEY HELVÉCIO ALVES E OUTRA AGRAVADOS LÚCIO DE CASTRO ALVES E OUTRO RELATOR DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RENÚNCIA À HERANÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO PELOS RENUNCIANTES. LEGITIMIDADE. INTERESSE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1- Tendo os agravantes, através de instrumento público (art. 1.806 do Código Civil ), renunciado ao direito que possuíam na herança deixada pelo pai do recorrente, padecem de falta de legitimidade e de interesse para impugnar a habilitação de créditos ofertada pelos agravados, no processo de inventário, referente ao quinhão que caberia aos agravantes na herança. 2- Havendo resistência à habilitação de crédito, devem os impugnantes/agravantes suportar os ônus sucumbenciais, em razão da incidência do princípio da causalidade. Precedentes do STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO REFORMADA DE OFÍCIO.

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