Requisito Preenchido Pelo Decurso do Tempo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260229 Hortolândia

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA. Progressão por mérito. Requisitos preenchidos. Direito subjetivo da servidora. Inaplicabilidade do art. 8º, IX, da LCF n. 173/2020. Progressão em questão que não é concedida por mero decurso de prazo, mas sim pelo preenchimento de requisitos próprios, conforme especificado na legislação local. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260229 Hortolândia

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA. Progressão por mérito profissional. Requisitos preenchidos. Direito subjetivo do servidor. Inaplicabilidade do art. 8º, IX, da LCF n. 173/2020. Progressão em questão que não é concedida por mero decurso de prazo, mas sim pelo preenchimento de requisitos próprios, conforme especificado na legislação local. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento XXXXX20248090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES E REQUERIMENTO NÃO ABRANGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. APRECIAÇÃO PREJUDICADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA COMINANDO AO ENTE BANCÁRIO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Com efeito, restam prejudicados os requerimentos de realização de perícia e de redução das astreintes, bem como as teses de erro nos cálculos dos liquidantes, por desconsideraram lançamentos e não preverem a compensação de valores; e a de que não há indébito a ser restituído, porquanto nos estreitos limites do instrumental, não é possível o exame de temas não abordados na decisão recorrida, ainda que versem sobre matéria de ordem pública. 2. Por tratar-se de recurso aviado contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência, cumpre averiguar se foram ou não preenchidos os requisitos ensejadores da concessão da medida. 3. Há fumus boni iuris pela celebração de cédula rural bancária, no ano 1990, diante da existência de decisão prolatada em sede de ação coletiva, versando sobre a incidência da correção monetária para esses ajustes. 4. O periculum in mora está consubstanciado pelo decurso do tempo, que poderá dificultar ainda mais a feitura dos cálculos, dada as mudanças no cenário econômico desde a referida contratação, dentre elas, a alteração da moeda, bem como porque a ausência dos documentos enseja possível entrave ao deslinde da lide, que poderá acarretar violação à duração razoável do processo (ex vi do art. 5º , inciso LXXVIII , da CF/88 ). 5. Não há falar-se em homologação dos cálculos em inobservância ao contraditório, porquanto o comando judicial tão somente advertiu que o descumprimento da ordem poderá culminar com a homologação da estimativa apresentada. 6. Inexiste violação ao princípio da não-surpresa, uma vez que a ordem judicial de apresentação de documentos apenas replicou o comando legal aplicável à espécie, assim como porque a advertência de eventual penalidade processual afigura-se legítima, decorrendo do poder geral de cautela conferido à magistrada, por força do art. 297 , caput, do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040731

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    CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO 14 /01 . Entendimento majoritário da Turma julgadora, vencida a Relatora, que as promoções por antiguidade previstas nas Resoluções 014/01 e 16/2009 - GP não decorrem automaticamente do decurso do tempo. Sendo editadas normas regulamentares que fixam percentual de trabalhadores a serem promovidos a cada ano por antiguidade, e não existindo provas de preterição ou que o empregado integrava rol de promovíveis com maior interstício na classe ou degrau até se completarem as vagas relativamente às promoções concedidas, não há falar em diferenças decorrentes de promoções por antiguidade, mesmo aos empregados admitidos antes da vigência da Resolução 16/2009.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20208240141

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO E NULIDADE SOBRE A PENHORA DO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS DESDE O VENCIMENTO DO DÉBITO FISCAL E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. MULTA PECUNIÁRIA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO. DESPROPORÇÃO E EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADOS. CARÁTER PUNITIVO. PERCENTUAL ESCORREITO. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 1. A apreciação do colegiado limita-se às questões discutidas e suscitadas previamente nos autos, sob pena de supressão de instância, afronta ao instituto da preclusão e ao princípio da proibição da inovação recursal. 2. Tratando-se da modalidade de tributação lançamento por homologação, o prazo prescricional quinquenal tem início no envio da declaração ou na data do vencimento do débito. 3. Não é confiscatória a multa prevista em lei estadual em 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, pois, além de legalmente instituída, mostra-se adequada à sua função penalizadora, sem que, ademais, restrinja o direito de propriedade do contribuinte ou confisque os seus bens arbitrariamente. 4. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação n. XXXXX-26.2020.8.24.0141 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias , Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-05-2024).

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120008 Corumbá

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA - ARTIGO 1.238 , DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não ficando preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.238 , do Código Civil , quais sejam, a posse mansa e pacífica, o decurso do prazo de 15 ou de 10 anos (no caso do usucapiente ter estabelecido a sua moradia ou se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo), impossível reconhecer-se a usucapião.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040122

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    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Em decorrência das normas regulamentares que fixam percentual de trabalhadores a serem promovidos a cada ano por antiguidade, e não existindo provas de preterição ou que o empregado integrava rol de promovíveis com maior interstício na classe ou degrau até se completarem as vagas relativamente às promoções concedidas, não há falar em diferenças decorrentes de promoções por antiguidade. Recurso ordinário do reclamante não provido.

    Encontrado em: o requisito "decurso de tempo"; se mostra equivocado o entendimento da origem no sentido de que é regular a conduta da reclamada de fixar percentual de empregados a serem promovidos, já que tal conduta... Salienta-se que o ônus de demonstrar a não implementação de algum requisito para promoções por antiguidade, cujo critério objetivo é apenas do decurso de tempo, conforme acima decidido e com a versão da... Não é suficiente para as promoções o simples decurso de tempo, como sustenta o reclamante, conforme vem decidindo esta Turma Julgadora: CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Requisitos do art. 300 do CPC . Perigo da demora não configurado. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil , para a concessão da tutela de urgência deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O decurso do tempo desde os fatos que fundamentam a pretensão do autor/agravado até o ajuizamento da presente ação abranda a presunção do perigo da demora, afastando pressuposto indispensável para o deferimento da tutela de urgência pleiteada. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090034

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. VERBA HONORARIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O instituto da usucapião constitui instrumento de aquisição da propriedade pela posse continuada, durante certo decurso de tempo, dede que observados os requisitos da lei, quais sejam, a posse mansa, pacífica e ininterrupta e o decurso do prazo legalmente previsto. 2. Não havendo comprovação de tais requisitos, deve ser julgada improcedente a pretensão inaugural. 3. Nos termos do § 11 , do art. 85 do Código de Processo Civil/15 , impõe-se a majoração da verba honoraria anteriormente arbitrada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1711100

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    APELAÇÃO CÍVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 /CC. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. POSSE COM ANIMUS DOMINI. PERÍODO SUPERIOR A QUARENTA ANOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. O interesse de agir é definido a partir da utilidade, necessidade do processo e adequação da via eleita. É preciso que o meio escolhido seja hábil para o exercício da pretensão e a composição da lide. 2. A adjudicação compulsória, prevista no art. 1.418 do Código Civil , é uma ação que pode ser proposta pelo promitente comprador em face do promitente vendedor (ou quem suas vezes o fizer), para obter a outorga da escritura definitiva de compra e venda, quando houver injusta recusa. 3. A depender da causa de pedir e do preenchimento dos requisitos legais, a parte interessada pode valer-se tanto da adjudicação compulsória, como do usucapião. 4. Nos termos do art. 1.238 do Código Civil , são pressupostos para o reconhecimento do usucapião extraordinário: a) posse ininterrupta, exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de 15 anos, sendo dispensados o justo título e a boa-fé; ou decurso do prazo de 10 anos, se no local estabelecer sua moradia habitual ou realizar serviços de caráter produtivo. 5. Comprovados os requisitos para a prescrição aquisitiva, deve ser mantida a sentença que declarou o usucapião do imóvel em favor dos requerentes. 6.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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