Reunião de Ações em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260026 Bauru

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO – Unificação de Penas com o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal – Crimes de roubo – Recurso defensivo. Alegada a continuidade delitiva, em ações cometidas em um mesmo contexto objetivo de tempo, modo e lugar de execução. Aduz que o reconhecimento da continuidade delitiva prescinde da investigação de quaisquer circunstâncias de traço subjetivo – NÃO VERIFICADO – Para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, ou seja, a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior – Hipótese de reiteração criminosa – Precedentes das Cortes Superiores. Agravo improvido.

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  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JÁ JULGADA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - PREVENÇÃO POR CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - LIVRE DISTRIBUIÇÃO - SÚMULA 235-STJ. - A prevenção por conexão se dá a fim de evitar que sejam proferidas sentenças contraditórias. Assim, havendo uma sentença já proferida, inclusive transitada em julgado, referido risco resta afastado, não subsistindo razão para fixar a competência por prevenção - A questão já foi sumulada: "Súmula 235-STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260664

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    APELAÇÕES INTERPOSTAS EM AMBOS OS PROCESSOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EXTINTA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – REUNIÃO DE AÇÕES ENTRE AS MESMAS PARTES, PERTINENTES AOS CONTRATOS DE MÚTUOS HAVIDOS ENTRE ELAS – ENTENDIMENTO QUE PREVALECE – ajuizamento de ações idênticas entre as mesmas partes, uma para cada contrato de mútuo havido entre elas – avenças que são absolutamente semelhantes, inclusive no que concerne ao percentual dos encargos contratados – reunião das ações – determinação de que as pretensões sejam deduzidas na ação originária, considerada a primeiramente distribuída – legalidade – art. 55 , § 3º do CPC – possibilidade de decisões conflitantes na hipótese de processamento separado das ações – inexistência de justificativa plausível para o processamento separado das ações – ausência de demonstração de prejuízo para o apelante – sentença mantida por seus fundamentos, forte no art. 252 do RITJSP. Resultado: recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

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    Agravo de instrumento. Ação ordinária de revisão contratual. Decisão guerreada que determina o apensamento de outras demandas ajuizadas pela parte autora, com emenda da petição inicial. Cabimento. A autora agravante objetiva discutir contratos de empréstimos celebrados com a mesma instituição financeira requerida, havendo, portanto, identidade de partes, causa de pedir e pedido, diferindo apenas em relação aos contratos. Diante desse cenário mostra-se conveniente a reunião de ações para julgamento conjunto, evitando-se a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Hipótese que se amolda ao previsto no art. 55 do CPC . Aplicação da pena por litigância de má-fé à autora. Descabimento. Requisitos legais não configurados. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONEXÃO COM OUTRA DEMANDA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO MESMO FATO JURÍDICO. REUNIÃO DAS AÇÕES. NECESSIDADE. PREVENÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. - Noticiada a existência de outra ação indenizatória decorrente do mesmo fato jurídico da ação de origem, a reunião das demandas é medida que se impõe para que sejam julgadas conjuntamente, a fim de se evitar decisões conflitantes - A reunião das ações propostas em separado far-se-á no Juízo prevento, ou seja, onde primeiramente foi distribuída a petição inicial, local em que serão decididas simultaneamente. (arts. 58 e 59 , CPC )

  • TJ-DF - XXXXX20228070006 1715966

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS CONEXAS CONTRA A MESMA REQUERIDA. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. EMENDA DA INICIAL. REUNIÃO DOS PROCESSOS. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONROÁRIOS NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ART. 85 , § 11 , CPC . RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação contra sentença, proferida em ação de conhecimento, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , I , CPC , uma vez que o autor não atendeu a ordem de emenda para reunir em uma única ação os pedidos fracionados em demandas diversas. 1.1. Em seu recurso, o autor pede a cassação do decisum, para que seja recebida a petição inicial, afastando-se a determinação de reunião dos demais processos. Relata que protocolizou, em desfavor da recorrida, três ações, contudo, a respeito de contratos jurídicos distintos. Esclarece que, por se tratar de demandas que discutem contratos diversos, não há que se falar em identidade de causas de pedir e tampouco de pedidos, os quais mudam conforme a situação fática existente em cada contrato. Nesse cenário, enquanto esta ação ( XXXXX-11.2022.8.07.0006 , em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho), discute dívida decorrente do contrato n. XXXXX, com vencimento em 25/05/2011, as outras ações versam sobre contratos distintos: 1) o processo n. XXXXX-26.2022.8.07.0006 , em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho, versa sobre a dívida oriunda do contrato n. XXXXX, com vencimento em 17/04/2017; 2) o processo n. XXXXX-87.2022.8.07.0001 , em trâmite também na 1ª Vara Cível de Sobradinho, versa sobre débito relacionado ao contrato n. XXXXX, com vencimento em 17/04/2017. Acrescenta que o indeferimento da petição inicial revela obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2. A controvérsia reside na possibilidade ou não de um mesmo autor ajuizar contra a mesma requerida três ações distintas relativas a processos conexos. 2.1 Disse a eminente e diligente Magistrada: "Observo que o autor ajuizou contra a Claro, quase que simultaneamente, três ações, cujo objeto né a declaração de prescrição de três contas distintas. Não há razão a justificar o processamento separado das ações, cujo valor da causa é ínfimo. Reunir todos os pedidos em um mesmo processo é de salutar importância para garantia da efetividade da prestação jurisdicional, dado que o Estado não terá que pronunciar-se em três atos distintos sobre pedidos similares. Além disso, há a questão pertinente ao incremento do custo da justiça". 3. Ainda que as ações sejam fundadas em operações contratuais diversas, elas buscam provimento jurisdicional idêntico, qual seja, a condenação da CLARO S/A na obrigação de não protestar ou negativar o nome do autor em virtude de dívida prescrita, bem como a declaração da inexistência do débito em face da prescrição. 3.1. Observa-se, inclusive, que o teor das petições iniciais é o mesmo nos três processos, havendo diferença apenas no que tange ao número dos contratos e ao valor da causa. 4. O ajuizamento de várias ações conexas evidencia abuso no direito de litigar. 5. Não se mostra razoável a opção do autor em ajuizar ações distintas quando apenas uma bastaria para que lhe fosse alcançada a tutela desejada, considerando que a situação apresentada em todos os processos comporta a mesma discussão para o julgamento de sua integral pretensão. 5.1 Este fato, por si só, constitui fator de assoberbamento da máquina judiciária, que já se encontra bastante sobrecarregada. 6. Pontua-se que não se está impedindo que o jurisdicionado tenha suas lesões e ameaças de lesões apreciadas pelo Poder Judiciário, mas tão somente oportunizando à parte que observe a boa-fé processual, de modo a permitir que pretensões similares sejam buscadas em uma mesma ação, viabilizando, assim, a economia processual. 6.1. Precedente: ?2. A conexão, prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil , e seu efeito, qual seja, a reunião de processos, tem como intuito promover a economia processual e harmonização dos julgados.? ( XXXXX20238070000 , Relator: Carmen Bittencourt, 2ª Câmara Cível, DJE: 28/4/2023). 7. Em que pese o desprovimento do apelo, não deve ser aplicada a majoração recursal prevista no art. 85 , § 11 , CPC , pois não houve condenação em honorários na origem e nem foram apresentadas contrarrazões. 8. Recurso improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONEXÃO DE PROCESSOS. CAUSA DE PEDIR. FRAUDE. AGRAVO DESPROVIDO. - A agravante objetiva a reforma da decisão que reconheceu a conexão e determinou a remessa dos autos à 12ª Vara Federal Cível de São Paulo. -Cabível o recurso de agravo de instrumento, com base na tese da taxatividade mitigada do artigo 1.015 do Código de Processo Civil - Da análise dos processos é evidente que há identidade de causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos), porquanto ambos os processos tratam da alegação de suposta fraude na contratação de empréstimos, nos quais o saldo da conta vinculada do FGTS foi oferecido em garantia das dívidas contraídas. - Em consulta processual, nota-se que a parte autora ajuizou 7 demandas diferentes contra as mesmas partes (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), com a mesma causa de pedir - Dessa forma, verifica-se que foi distribuída a primeira ação (nº XXXXX-88.2023.4.03.6100 ) em 14/04/23, às 10h34min, em trâmite na 12ª Vara Federal Cível de São Paulo. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, é de rigor que os processos sejam julgados em conjunto pelo juízo da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo. - Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300238790

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ¿ DECISAO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRELIMINAR DE PREVENÇÃO ¿ IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ¿ AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO POSSESSÓRIA RELATIVAS AO MESMO IMÓVEL TRAMITANDO EM JUÍZOS DIVERSOS ¿ O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , EM SEU ARTIGO 55 , § 3º , DETERMINA QUE AINDA QUE NÃO HAJA CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS, SE HOUVER RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, ESTES DEVEM SER REUNIDOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO - SÚMULA Nº 266 DO STJ ¿ IN CASU, SENDO A USUCAPIÃO FORMA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE PELA POSSE PROLONGADA NO TEMPO, A SENTENÇA PROFERIDA NO RESPECTIVO PROCESSO DEVE GUARDAR A NECESSÁRIA COERÊNCIA COM A PROLATADA NA AÇÃO POSSESSÓRIA REFERENTE AO MESMO BEM IMÓVEL, AJUIZADA POSTERIORMENTE, SOB PENA DE EMISSÃO DE COMANDOS JUDICIAIS CONFLITANTES ACERCA DO FUNDAMENTO QUE CONSTITUI A MESMA CAUSA (REMOTA) DE PEDIR - PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE ESTADUAL - DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-3 - CC XXXXX20235030000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. A teor do art. 55 do CPC , a reunião de ações propostas perante Juízos distintos objetiva o julgamento em conjunto para se evitar a possibilidade de decisões conflitantes. Assim, se uma das ações já houver sido julgada, não se justifica a reunião de processos. Inteligência do art. 55 , § 1º , parte final, do CPC , e da Súmula 253 do STJ.

  • TRT-19 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. XXXXX20195190000

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    EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSOS EM FASES DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE AUTOS. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR NÃO É DE QUEM DESEJA TÊ-LA, MAS DE QUEM A LEI EXPRESSAMENTE DETERMINA. DE CERTO, O § 1º DO ART. 55 DO CPC , AO DETERMINAR A REUNIÃO DE AÇÕES CONEXAS PARA DECISÃO CONJUNTA, EXPRESSAMENTE RESSALVA A HIPÓTESE DE UM DELES JÁ TER SIDO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE AUTOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO. II.

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