STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. AFASTAMENTO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. APREENSÃO DE MATERIAIS PARA EMBALAR E PARA AUMENTAR O VOLUME DA DROGA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. No julgamento do Resp n. 1.887.511/SP , de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha , em 9/6/2021, decidiu-se que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, pois a minorante do tráfico privilegiado foi afastada considerando-se não somente a grande quantidade de entorpecente apreendido (cerca de 1 kg de cocaína), mas também elementos adicionais para caracterizar a dedicação à atividade criminosa do acusado, evidenciados na apreensão de materiais para o embalo e para o aumento do volume da droga (ácido bórico e cafeína). 3. Estando o aresto impugnado em consonância com a jurisprudência desta Corte, tem incidência a Súmula n. 83 /STJ. 4. Agravo regimental desprovido.