Súmula 83/stj em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. AFASTAMENTO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. APREENSÃO DE MATERIAIS PARA EMBALAR E PARA AUMENTAR O VOLUME DA DROGA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. No julgamento do Resp n. 1.887.511/SP , de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha , em 9/6/2021, decidiu-se que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, pois a minorante do tráfico privilegiado foi afastada considerando-se não somente a grande quantidade de entorpecente apreendido (cerca de 1 kg de cocaína), mas também elementos adicionais para caracterizar a dedicação à atividade criminosa do acusado, evidenciados na apreensão de materiais para o embalo e para o aumento do volume da droga (ácido bórico e cafeína). 3. Estando o aresto impugnado em consonância com a jurisprudência desta Corte, tem incidência a Súmula n. 83 /STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83 /STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 182 /STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 83 /STJ. Tal impugnação pressupõe a demonstração, por precedentes atuais, no sentido de que a jurisprudência do STJ não estaria em consonância com o acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 3. A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial, com suporte no entendimento de que é necessário atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação da Súmula 182 /STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775, DJe de 30.11.2018). 4. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 932 , III , CPC de 2015 ; do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 , II , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. COBRANÇA CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ocorre violação do art. 1.022 , II , do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está condicionada à demonstração pela administradora de que a saída de consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do dano. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021 , § 1º , do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte, obstando-se o conhecimento deste agravo. 2. No tocante à Súmula n. 83/STJ, sabe-se que "julgados proferidos em habeas corpus não se prestam para a função de paradigma em recurso especial, em razão de se cuidar de ação autônoma de impugnação com contornos processuais e extensão cognitivas próprias.Por essa razão, não sendo aptos de serem utilizados como paradigmas, em recurso especial, também não se prestam para refutar a aplicação da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, que cuida de hipótese de conhecimento do apelo nobre." ( AgRg no AREsp n. 1.791.748/MA , relatora Ministra Laurita Vaz , Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1º/3/2021). 3. Quanto ao óbice não impugnado, "[p]ara infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes." (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023). 4. Agravo regimental não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de aferir a validade do contrato firmado entre as partes, exigira derruir a convicção formada na instância ordinária, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição, não configura julgamento ultra petita ou extra petita.Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS. LIMITES. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial, apenas quanto ao art. 1.022 do CPC/2015 , e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. O Recurso Especial foi inadmitido com base na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e na incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil , uma vez que o Colegiado originário julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente, e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 4. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83 /STJ. Vejam-se os precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 22.9.2022; EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.11.2022.; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 1º.2.2012; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18.2.2010. 5. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 .1. "As ações civis públicas, ao tutelarem indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam uma prestação jurisdicional de maior efetividade a toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças" (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, DJe de 14/05/2012). Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ sobre o tema .2. Para impugnar a incidência da Súmula 83 do STJ, a parte agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ; o que não ocorreu.AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - REsp XXXXX

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    MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NOS AUTOS DO HC XXXXX/PR. SÚMULA 83. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. NÃO CONHECIMENTO DO RESP. 1... Ademais, a impugnação específica deve também ser efetiva, e tratando-se de impugnar a Súmula 83/STJ, a argumentação deve estar amparada na demonstração de que os precedentes invocados não se aplicam ou... Contraminuta às e-STJ fls. 2.159/2.162. O Ministério Público Federal manifestou-se conforme o parecer assim ementado (e-STJ fls. 2.353/2.354): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. SÚMULA 182/STJ

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28 , § 5º , DO CDC . TEORIA MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. CONTA-CORRENTE. DEPÓSITO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LIMITE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. SOCIEDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE AÇÕES. BEM. TITULARIDADE DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia dos autos consiste em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional; b) se podem ser penhorados valores depositados em conta-corrente inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos e c) se é possível a penhora de ações que, a despeito de pertencerem aos acionistas controladores, integram o capital social de sociedade em recuperação judicial. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Em regra, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser respeitada, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos meios executórios, visto que o intuito da norma contida no art. 833 , X , do CPC/2015 é apenas o de resguardar a existência de um patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e sua família. Excepcionalidade configurada. 4. Não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial, em relação às quais se adota o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Os ativos integram o capital social da companhia recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, penhoráveis. 5. Não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das empresas do grupo que estão em recuperação judicial, nada obsta a sua manutenção em relação a bens particulares da acionista majoritária, estes, sim, objeto de constrição judicial. 6. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1... Em suas razões recursais (e-STJ fls. 1.598-1.621), os recorrentes apontam V - Agravo de instrumento desprovido" (e-STJ fls. 1.544-1.545). violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: a... Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.992-2.022), e admitido o recurso na origem, subiram os autos a esta Corte Superior. É o relatório

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. TRANSPORTE EM COMPARTIMENTO OCULTO NO VEÍCULO DO SENTENCIADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 /STJ. DESPROVIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO, O FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios de fls. 454-459 são intempestivos, razão pela qual não se deve deles conhecer. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP , de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha , em 9/6/2021, decidiu que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. 3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada com a indicação de elemento concreto adicional, evidenciado no transporte das drogas em compartimento oculto no veículo do sentenciado, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo incidência da Súmula n. 83 /STJ, razão pela qual o recurso da defesa foi desprovido. 4. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a existência de circunstância judicial desfavorável, qual seja, a grande quantidade de droga apreendida (21 quilos de skunk e 950 gramas de haxixe), justifica a imposição do regime imediatamente mais gravoso, no caso, o fechado, motivo pelo qual o recurso do Ministério Público foi provido. 5. Agravo regimental desprovido. Embargos declaratórios não conhecidos.

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