Súmula n. 359/stj em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA CONSUMERISTA – NEGATIVAÇÃO - CONSUMIDOR ALEGA NÃO POSSUIR DÉBITO ALGUM - CONSUMIDOR NÃO NEGA RELAÇÃO JURÍDICA - CONSUMIDOR NÃO COMPROVA ESTAR QUITE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - PROVA NEGATIVA NÃO PODE SER PRODUZIDA PELO FORNECEDOR - ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA DAS SÚM. 359 e 404 DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - MANUTENÇÃO SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Relatório dispensado na forma da lei. 2. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão, conforme dicção do art. 46 da lei nº 9.099 /95, verbis: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. 3. Com relação à notificação prévia da negativação, esta notificação é de responsabilidade do órgão de cadastro de inadimplentes, e a demanda é contra o credor, não o órgão de cadastro, conforme jurisprudência em repetitivo do STJ: SÚMULA 359 STJ: cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 4. Ademais, mesmo havendo a referida notificação (independentemente de quem a tenha emitido) não se faz necessário emiti-la com aviso de recebimento, nos termos da súmula 404 do STJ, a saber: é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação do consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. 5. Diante disto, CONHEÇO DO RECURSO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantenho a sentença atacada e me sirvo dos seus fundamentos para exarar esta súmula de julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099 /95). Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, suspensas suas execuções nos termos da lei.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260020 São Paulo

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    Apelação cível. Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório por danos morais. Indeferimento liminar da inicial. Extinção por ilegitimidade passiva. Apelo da autora. Alegação da inicial de que houve comunicação de dívida nos cadastros do Serasa sem a prévia notificação da devedora. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Súmula nº 359 do STJ. Legitimidade da ré para figurar no polo passivo da presente demanda. Precedente do STJ julgado no sistema de recursos repetitivos. Apelação provida.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20238240113

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO MANTENEDOR RÉU. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. TESE DE QUE ENVIOU AO AUTOR A NOTIFICAÇÃO DA INCLUSÃO DA DÍVIDA DE R$ 755,99 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), VENCIDA EM 25/02/2021, POR SMS NO DIA 15/03/2021. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA ANOTAÇÃO DO DÉBITO DE R$ 755,78 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), UMA VEZ QUE VENCIDO EM 25/03/2021 E DEMONSTRADO O ENVIO DE SMS EM 15/03/2021, DATA ANTERIOR, PORTANTO, AO SEU PRÓPRIO VENCIMENTO (EVENTO 8, DOCUMENTACAO3, P. 2/3). NOTIFICAÇÃO IMPERTINENTE. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RECORRENTE. SÚMULA N. 359 DO STJ. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE IMPEDIU O REQUERENTE DE DEMONSTRAR A PRÉVIA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, ANTES DE PROMOVIDA A INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS EVIDENTES. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MONTANTE ARBITRADO QUE SE PRESTA ADEQUADAMENTE ÀS FUNÇÕES PEDAGÓGICA E RESSARCITÓRIA. MINORAÇÃO INVIÁVEL. POR FIM, PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE ÀS SANÇÕES DECORRENTES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 80 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238110028

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    APELAÇÃO - AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS – CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – INADIMPLÊNCIA - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO REALIZADA – TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL - ENTREGA QUE NÃO IMPORTA EM QUITAÇÃO DA DÍVIDA E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR SUMULA 359/STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A devolução ao credor do veículo por si só, não importa em quitação da dívida e extinção das obrigações assumidas no contrato de crédito direto ao consumidor ( CDC )- Veículos. Não comprovada a quitação do contrato, não há falar em inscrição/manutenção indevida do nome da apelante nos serviços de proteção ao crédito, porquanto trata-se de exercício regular de direito do credor. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359 do STJ). Se não demonstrados os requisitos da reparação civil, não é cabível a indenização a título de dano moral.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    *Ação de indenização por danos morais c.c inexigibilidade de débito – Negativação por dívidas não reconhecidas pela autora – Improcedência – Dívidas relacionadas a cartão de crédito – Legitimidade das dívidas negativadas – Ato ilícito inexistente – Negativação efetivada em exercício regular de direito do credor – Notificação prévia da devedora competia ao órgão mantenedor do cadastro, não ao credor (Súmula 359 do STJ) – Danos morais não evidenciados – Sentença mantida – Recurso negado.*

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260084 Campinas

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, FUNDADA EM CONTRATO QUE EMBASOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DETERMINAR O CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO PORQUE O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ORIGEM DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 373 , II , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 385 DO STJ. CONSTATAÇÃO DE QUE, ANTES DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM QUESTÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, A AUTORA JÁ APRESENTAVA NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUANTO À PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR NOS TERMOS DO ART. 43 , § 2º , DO CDC , DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 359 DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20228110002

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    RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MANEJO VIA E-MAIL (DIGITAL). INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. ÚNICA ANOTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a responsabilidade pela notificação prévia do devedor (Súmula 359/STJ). 2. Não é cabível a notificação exclusivamente por meio digital. Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, “a partir de uma interpretação teleológica do § 2º , do art. 43 , do CDC , e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS)” (REsp n. 2.056.285/RS). 3. Configurado o dever de indenizar na esfera dos direitos da personalidade. 4. Sentença reformada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 359 DO STJ. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ. COMUNICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA 1. O consumidor deve ser comunicado por escrito e de forma antecipada acerca da abertura de cadastro, ficha e registros existente perante os órgãos de proteção ao crédito quando não solicitada por ele, nos termos do artigo 43 , § 2º , do CDC . 2. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Inteligência da Súmula 359 do STJ. 3. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, nos termos da súmula 404 do STJ. 4. Na espécie, a empresa requerida se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral , consoante a regra do art. 373 , II , do CPC , ou mesmo de uma das causas excludentes de sua responsabilidade, na forma prevista no § 3º do art. 14 da Lei Consumerista, porquanto ficou demonstrado, de maneira inequívoca, o envio prévio da notificação para o endereço do devedor e desnecessária a comprovação de entrega. 5. Diante da ausência de falha na prestação do serviço e, consequentemente, de ato ilício, não há que se falar em dever de indenizar, impondo-se a reforma da sentença para julgar improcedente os pedidos iniciais, invertendo-se os ônus sucumbenciais. 6. Provido o recurso apelatório, afigura-se descabida a majoração da verba honorária nesta seara recursal. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260297 Jales

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. Sentença de improcedência dos pedidos. Relação de consumo. Aplicação do CDC . Inexistência de notificação prévia sobre a inscrição dos dados cadastrais do autor, ora recorrente, perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Ausência de controvérsia sobre a relação jurídica mantida entre as partes e a exigibilidade da dívida. Pretensões de exclusão de informes referentes à dívida e indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia que não vingam. Dívida, em tese, regular. Demais disso, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação ao consumidor. Incidência da Súmula 359, do STJ. Dano moral. Inocorrência. Sentença de improcedência que merece prestígio. RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260037 Araraquara

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    APELAÇÃO CIVIL. Fornecimento de Energia Elétrica. Dano. Ação indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer. Apontamento do protesto realizado após o pagamento. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Protesto de cobrança indevido. Dever de indenizar configurado. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, a teor do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal . Requerida que não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Ausência de notificação prévia. Inteligência do art. 43 , § 2º , do CDC e Súmula 359 do STJ. Danos indenizáveis na modalidade "in re ipsa". Precedentes desta Corte do C. STJ (Súm. 548 ). Sentença reformada. Danos morais arbitrados em R$10.000,00. Inversão da Sucumbência. RECURSO PROVIDO.

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