PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET ("GOOGLE WORKSPACE"). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de procedência. Apelo da ré. Alegação de que a desativação da conta na plataforma "Google Workspace" foi pautada nos termos contratuais, sendo possível em caso de mera suspeita de violação às políticas de uso. Mensagem genérica de desativação da conta da autora enviada pela ré, com mera suposição de violação à Política de Uso aceitável do Google Workspace. Ré que não se desincumbiu de provar a regularidade da conduta, limitando-se a insistir que houve atividade anormal na conta, com significativo número de saídas de e-mail (spam), o que acionou os mecanismos de prevenção e de abuso da plataforma por provável violação às Políticas de Uso Aceitável. Tese que, além de apresentada apenas judicialmente, não foi provada. Afastamento necessário, sob pena de legitimação da prática da censura e violação dos direitos à privacidade e à inviolabilidade do sigilo da correspondência (art. 5º , IX , X e XII , da Constituição Federal ). Desativação da conta que, de acordo com os termos contratuais da própria ré, deve ser precedida de possibilidade de regularização, não viabilizado no caso dos autos. Conduta que revela abuso do direito e violação à boa-fé objetiva (artigos 187 e 422 , ambos do Código Civil ). Inadmissibilidade. Restabelecimento da conta da autora devido. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.