Vícios de Inconstitucionalidade Formal em Jurisprudência

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  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20228220000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal. Bolsa estágio. Vício de iniciativa. Iniciativa parlamentar. Competência do chefe do Poder Executivo. Obrigação imposta a órgão da Administração. 1 – Conquanto o programa de estágio garanta a inserção do jovem no mercado de trabalho, a lei de iniciativa parlamentar que afeta a organização e funcionamento da Administração Pública, impondo deveres concretos ao Executivo, constitui usurpação de competência e lastreia o reconhecimento de vício formal de inconstitucionalidade, e, por consequência, vulnera a separação dos poderes. 2 - A inconstitucionalidade se configura pela iniciativa parlamentar que dispõe sobre obrigações e atribuições a órgãos públicos, os quais são de competência do Chefe do Poder Executivo. 3 - Declarada a inconstitucionalidade do ato normativo. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Processo nº 0804817-22.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 27/07/2023

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20228130000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ. EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 025/2022. INICIATIVA PARLAMENTAR. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. CONCESSÃO. Nos termos do artigo 66, III, 'c', da Constituição Estadual, é privativa do Chefe do Executivo a iniciativa de leis que versem sobre regime jurídico dos servidores públicos. A inclusão em Lei Orgânica de dispositivos que cuidam do regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias mediante emenda de iniciativa parlamentar revela, a priori, vício de inconstitucionalidade formal, o que autoriza a concessão da medida cautelar diante da presença da relevância do fundamento inicial e, ainda, do perigo da demora.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20228190000 202200700296

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    REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE RIO BONITO. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE USO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIVISÃO DOS PODERES. VÍCIO DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DE PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. 1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por consequência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional. 2- A organização e o planejamento dos serviços de gestão de saúde pública, assim como a indispensável estruturação dos seus órgãos para cumprimento da política pública estabelecida na lei impugnada, afiguram-se funções inerentes ao Poder Executivo. 3- Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do Poder Legislativo, que trate de gestão administrativa, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, afronta o princípio da Divisão dos Poderes e padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

  • TJ-GO - XXXXX20188090160

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.654 /2018. Conforme o Tema 1120 da Repercussão Geral do STF, é defeso ao Poder Judiciário a análise incidental da inconstitucionalidade formal da Lei 13.654 /2018, que revogou o artigo 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , devendo ser mantida a sentença condenatória que afastou a causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca, em face da superveniência de norma mais benéfica ao réu. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20138090006 ANÁPOLIS

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 13.654 /18. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO STF. ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. I - A declaração de inconstitucionalidade do art. 4º , da Lei Federal nº 13.654 /18, que revogou a causa de aumento de pena do crime de roubo, o emprego de arma, art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal Brasileiro, decorrente de vício formal, no curso do processo legislativo, a cargo do Congresso Nacional, matéria da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência. II - Confirma-se a sentença condenatória contra o processado, pelo delito de roubo agravado, art. 157 , § 2º , inciso II , do Código Penal Brasileiro, alicerçada nas provas da ação penal, a certeza da imputação, inviável a solução absolutória. APELOS DESPROVIDOS.

  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20238220000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal n. 2.975/2022 de Porto Velho. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. É inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar que determina ao Poder Executivo a criação de cargos e obrigações, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração Pública, logo, de sua iniciativa. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.Ação que se julga procedente. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Processo nº 0806202-68.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 23/10/2023

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20238190000 202300700033

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    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.627/2022 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. INSTITUIÇÃO DA "SEMANA DA CIDADANIA" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Trata-se de Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 3.627/2022 do Município de Barra do Piraí que, por iniciativa parlamentar, institui a "Semana da Cidadania" no calendário municipal de ensino, dedicada à promoção de atividades de conscientização e outros. Alega o Representante que a lei é eivada de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e inobservância ao princípio da separação dos poderes. 2. Lei em tela que determina a realização de atividades nas escolas municipais, efetivadas por órgãos da Administração Pública, em especial pelo quadro da Secretaria Municipal de Educação. Criação e alteração das atribuições de órgão do Poder Executivo sem a necessária deliberação pelos gestores municipais, denotando o vício de iniciativa. Previsão de aumento de despesas sem fonte de custeio. 3. Competência do Chefe do Executivo de dispor sobre a organização e atribuições de órgãos do Município. Artigos 7º, 112, § 1º, II, d, e 145, VI, a, da Constituição Estadual. Inteligência do teor da Tese nº 917 do Supremo Tribunal Federal e precedentes deste Egrégio Órgão Especial. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3.627/2022 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20228130000

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    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - ADI - MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS - LEI MUNICIPAL - APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - REQUISITOS PRESENTES - CAUTELAR CONCEDIDA. - A concessão da medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade pressupõe a relevância do fundamento deduzido na petição inicial e a possibilidade de prejuízo decorrente da demora da prestação jurisdicional, consistente na insuportabilidade dos danos emergentes do próprio ato impugnado - A Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo que estabelece a criação de despesa sem a respectiva previsão orçamentária e/ou impacto financeiro, além de atribuir responsabilidades àquele que não se encontra sob a sua subordinação, contem aparente vício de inconstitucionalidade, devendo sua eficácia ser suspensa cautelarmente.

  • TJ-CE - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20238060000 Fortaleza

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    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 774/2023 DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE. DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESAS PARA O PODER EXECUTIVO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 917 DO STF. ADI JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A controvérsia cinge-se em examinar se a Lei Municipal n º 774/2023 do Município de Morrinhos/CE, padece de inconstitucionalidade, de natureza formal, consistente na usurpação, pela Câmara Municipal do Município de Morrinhos, da competência do Chefe do Executivo local para iniciativa do processo legislativo em matérias que criem despesas para a administração pública. 2. A Lei n º 774/2023 do Município de Morrinhos/CE concede "Distribuição de Absorventes Higiênicos nas Escolas Municipais e nas Unidades de Saúde do Município" (art. 1º, 2º e 3º), assim prevendo, in verbis: ¿Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal; Art. 2º. Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal de acordo com as normas regulamentadoras; Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.¿ 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 878.911 -RG/RJ, Tema 917 da sistemática da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,a, c e e, da Constituição Federal )". 4. No caso, a Lei n º 774/2023 do Município de Morrinhos/CE que autoriza a simples distribuição de absorventes higiênicos nas escolas municipais e nas unidades de saúde do Município, apesar de aumentar despesas, de forma clara, não altera estrutura e atribuição dos órgãos da Administração Pública tampouco modifica regime jurídico de servidores públicos, razão pela qual não padece de vício de inconstitucionalidade formal, inexistindo usurpação de competência de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo local, nos termos fixados pelo Tema 917 do STF. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data e hora no sistema. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20238240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 4.781/2022, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS. REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO PERCENTUAL DE 10,54%, MAIS O REAJUSTE DE 1,46%. ALEGADA OFENSA AO ART. 113 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS. PROPOSTA LEGISLATIVA ENVIADA À CÂMARA DE VEREADORES SEM O ESTUDO E A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. LEI IMPUGNADA APROVADA E SANCIONADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CONFIGURADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. "[. . .] nos termos da jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça podem, legitimamente, exercer o controle concentrado de normas estaduais e municipais em face da Constituição Federal , desde que o parâmetro seja norma de reprodução obrigatória ou exista regra de caráter remissivo à Carta da República"(STF - ADI n. 5.647/AP , Rel. Ministra Rosa Weber). No caso de aprovação e promulgação de lei que prevê reajuste de vencimentos de servidores públicos, seja para recomposição do poder aquisitivo ou como aumento real,"a ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal"(STF - ADI n. 6.102/RR , Relatora Ministra Rosa Weber).

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