TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090651
PEDIDO DE DEMISSÃO DO TRABALHADOR. REVERSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONSTATADO PELO ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. A existência de assédio moral organizacional, notadamente quando materializado por meio de punições indevidas e ameaças de aplicação de justa causa no caso de o trabalhador não pedir demissão, torna anulável a manifestação do trabalhador, ante a caracterização de coação (arts. 151 e 151 do CC ). Deste modo, considerando que as lesões suportadas pelo Reclamante aperfeiçoam as figuras descritas nas alíneas b, c, d e e do art. 483 da CLT , impositiva a reversão do pedido de demissão formulado para rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da parte Reclamada ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias, com seus reflexos, integrações e obrigações de fazer decorrentes (liberação das guias para saque do FGTS e para habilitação junto ao programa do seguro-desemprego e anotação do período de aviso prévio indenizado na CTPS do trabalhador). Recurso ordinário do Reclamante a que se dá provimento, no particular.