TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ilhabela
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de interdito proibitório c/c reintegração de posse e obrigação de fazer – Servidão de passagem – Decisão que indefere pedido liminar de reintegração de posse – Não se vislumbra, no momento processual a presença dos requisitos legais ao deferimento da liminar postulada – Decisão prolatada em ação possessória outra determinando o isolamento da área, sem qualquer alteração – A liminar poderá vir a ser deferida no curso da ação se entender o juízo "a quo" presentes elementos de prova dos requisitos legais, durante a instrução processual – Audiência de justificação que, no caso concreto, se revela desnecessária, ante a ausência de defeito na instrução da petição inicial e da existência de decisão judicial determinado o isolamento da área – Decisão mantida. Recurso desprovido.
Encontrado em: Registro: 2024.0000145702 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-36.2023.8.26.0000 , da Comarca de Ilhabela, em que é agravante AFONSO ANTONIO HENNEL , é... A decisão agravada veio assim fundamentada: " Vistos,1. Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho /Turbação / Ameaça com pedido de tutela provisória de urgência... No caso dos autos, o pedido não comporta acolhimento. Isso porque pende dúvida considerável a respeito da área que comporta o imóvel em litígio