Vistos, Relatados e Discutidos os Autos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ilhabela

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de interdito proibitório c/c reintegração de posse e obrigação de fazer – Servidão de passagem – Decisão que indefere pedido liminar de reintegração de posse – Não se vislumbra, no momento processual a presença dos requisitos legais ao deferimento da liminar postulada – Decisão prolatada em ação possessória outra determinando o isolamento da área, sem qualquer alteração – A liminar poderá vir a ser deferida no curso da ação se entender o juízo "a quo" presentes elementos de prova dos requisitos legais, durante a instrução processual – Audiência de justificação que, no caso concreto, se revela desnecessária, ante a ausência de defeito na instrução da petição inicial e da existência de decisão judicial determinado o isolamento da área – Decisão mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Registro: 2024.0000145702 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-36.2023.8.26.0000 , da Comarca de Ilhabela, em que é agravante AFONSO ANTONIO HENNEL , é... A decisão agravada veio assim fundamentada: " Vistos,1. Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho /Turbação / Ameaça com pedido de tutela provisória de urgência... No caso dos autos, o pedido não comporta acolhimento. Isso porque pende dúvida considerável a respeito da área que comporta o imóvel em litígio

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisão que determinou a emenda da inicial. Insurgência. Intempestividade do recurso para discussão sobre a decisão que não considerou válida a notificação por motivo de ausência. Vício na notificação que, ademais, revela sua invalidade. Notificação que não precisa ser entregue no endereço do contrato. Precedente do E. STJ. Notificação, porém, que não indicou as parcelas devidas. Notificação que, ainda que tempestivo o agravo nesse aspecto, não seria válida. Invalidade do protesto no presente caso ante a falta de demonstração dos requisitos para a intimação por edital. Agravo conhecido em parte e não provido.

    Encontrado em: Registro: 2023.0001067638 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-89.2023.8.26.0000 , da Comarca de São Paulo, em que é agravante BANCO C6 S/A, é agravada... Versam estes autos sobre agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão movida por BANO C6 S.A. , em relação a ANDRE LUIZ PEREIRA SALES , que determinou

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Jaguariúna

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    Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisão que determinou a emenda da inicial. Insurgência. Notificação que não precisa ser entregue no endereço do contrato, mas apenas enviada a esse local, segundo recente precedente do E. STJ. Notificação que não indicou as parcelas devidas. Invalidade. Vício na notificação sobre a mora. Decisão mantida por outro fundamento. Agravo não provido.

    Encontrado em: Registro: 2023.0000953720 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-29.2023.8.26.0000 , da Comarca de Jaguariúna, em que é agravante BANCO C6 S/A, é agravada... Versam estes autos sobre agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão movida por BANO C6 S.A., em relação a GESSIANE LIMA DOS SANTOS , que determinou

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260274 Itápolis

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Compromisso de Venda e Compra de imóvel. Sentença de procedência para declarar a resolução do contrato celebrado, reintegrar a autora na posse do imóvel e condenar o réu ao pagamento de taxa de fruição de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, a contar do início da construção até a efetiva desocupação do bem. A reconvenção também foi julgada procedente para condenar a autora ao reembolso dos valores gastos com a construção erigida no imóvel, autorizado o abatimento da taxa de fruição e dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. Apela o réu sustentando que o termo inicial da incidência da taxa de fruição deve ser a data da notificação que o constituiu em mora. Descabimento. Observando-se as peculiaridades do caso concreto, no qual, apesar do inadimplemento incontroverso das parcelas do compromisso de compra e venda celebrado, o apelante construiu uma casa e fixou sua residência no imóvel objeto dos autos, o termo inicial da incidência da taxa de fruição deve ser mesmo a data do início da construção. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Porto Feliz

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911 /69. Insurgência contra decisão que determinou a comprovação da constituição em mora. Notificação extrajudicial devolvida ao remetente, após três tentativas. Tema 1132, STJ. Notificação extrajudicial. Desnecessidade de indicar o valor do débito (Súmula 245 , STJ). Inadmissão de notificação genérica. Ausência de indicação da (s) parcela (s) em aberto. Impossibilidade de aferir a regularidade da intimação, verificar os pagamentos efetuados e purgar da mora. Mora não comprovada. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: Registro: 2023.0000909581 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-09.2023.8.26.0000 , da Comarca de Porto Feliz, em que é agravante BANCO C6 S/A, é agravado... Dos autos de origem, extraem-se duas celeumas acerca da constituição em mora... A decisão agravada consignou nos seguintes termos: "Embora a parte autora afirme estar comprovada a mora do devedor, não se verifica nos autos tal situação

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260247 Ilhabela

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    APELAÇÃO. Ação de reintegração de posse – Sentença de parcial procedência – Recurso do réu. ESBULHO POSSESSÓRIO – Ocorrência – Posse do réu sobre imóvel exercida por autorização da parte autora, a título de comodato – Parte notificada judicialmente para desocupar o bem, sem o devido atendimento – Ausência de prova quanto à posse justa, por eventual dação do bem em pagamento por serviços prestados. Recurso não provido.

    Encontrado em: Registro: 2024.0000175962 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-83.2021.8.26.0247 , da Comarca de Ilhabela, em que é apelante MICHEL DE JESUS SILVA , é apelada... O réu compareceu aos autos apresentando contestação (fls. 20/26)... No caso dos autos, encontram-se preenchidos todos os requisitos para o deferimento da tutela

  • TJ-GO - XXXXX20168090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5311328.78.2016.8.09.0000 GOIÂNIA AGRAVANTE: JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ AGRAVADA: KEILA MORGANA DE MELO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. VIA INADEQUADA QUANDO HAJA LITÍGIO ENTRE AS PARTES. A permissão para execução dos honorários advocatícios nos próprios autos diz respeito tanto às verbas convencionais quanto sucumbenciais (art. 24 , da lei nº 8.906 /94 c/c art. 784 , inc. XII , do CPC ), contudo caso haja litígio entre as partes deverá ser objeto de processo autônomo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra indicadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Decisão mantida. Votaram com o relator, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e Doutora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade , substituta do Desembargador Leobino Valente Chaves . Presidiu a sessão, Desembargador Gerson Santana Cintra . Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor José Carlos Mendonça . Goiânia, 30 de maio de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator

  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20138060001 Fortaleza

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    REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA NA REALIZAÇÃO DO TESTE DE BAFÔMETRO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIGIRIR E DA EMISSÃO DA 2ª VIA DA CNH. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA QUE ATESTASSEM O ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO AUTOR. INOBSERVÂNCIA AS REGRAS EXPOSTAS NO ART. 277 , § 2º E § 3º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 2º, § 1º E 2º DA RESOLUÇÃO DO COTRAN Nº 206 DE 20.10.2006, QUE MENCIONAM OUTRAS ALTERNATIVAS QUE PODEM SER UTILIZADAS PELO AGENTE AUTUADOR PARA AVERIGUAR O CONSUMO DE BEBIDA ALCOOLICA PELO CONDUTOR DO VEÍCULO. A APLICAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA CONTIDA NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NÃO SE LIMITA A RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA, SEJA POR MEIO DO TESTE DO ETILÔMETRO, EXAMES DE SANGUE E CLÍNICO OU POR QUALQUER OUTRO MEIO DE PROVA ADMITIDO EM DIREITO. ORGÃO AUTUADOR AGIU EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SANÇÃO APLICADA AO PROMOVENTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS PARA MANTER INALTERADA A SENTENÇA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, mas para manter inalterada a sentença prolatada na origem, nos termos do voto do e. Relator.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228140144

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR. CONEXÃO. REUNIÃO DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECIS&Otild e;ES CONFL ITANTES. CONTRATOS DIFERENTES. FACULDADE DO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DESCONTOS INDEVIDOS. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO CONSUMUDOR. AUSÊNCIA DE CONTRATO. FRAUDE CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ( CPC , ART. 373 , II ). DANO MORAL. EXISTÊNCIA. MANUTENÇ ;ÃO DO VALOR DA INDENIZA&Cc edil;ÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ESCORREITA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Belém, datado e assinado digitalmente. LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES Desembargadora Relatora

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Jijoca de Jericoacoara

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2.º , INCISOS II , III E IV DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO PREVENTIVA. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE EFETIVAÇÃO DO ATO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO PACIENTE DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL COM O OFERECIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. 2. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n º XXXXX-22.2023.8.06.0000 , impetrado Franklin Dourado Rebêlo em favor de Bonifácio Marcelino de Sousa, contra ato do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacocara/CE, nos autos da ação penal nº XXXXX-66.2012.8.06.0111 . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem impetrada para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator

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