APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITO AO FGTS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. RECURSO DA EX-SERVIDORA TEMPORÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É importante destacar que o servidor em exercício de função pública, contratado em caráter temporário (art. 37 , IX , da CRFB /1988), não está submetido às normas da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), mas sim ao regime de direito público (jurídico-administrativo), de sorte que apenas faz jus às verbas estatutárias devidas ao servidor público, conforme previsão do art. 7º c/c o art. 39 , § 3º , da CRFB /1988. 2. Portanto, no tocante à multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, bem como aviso prévio, não merece prosperar a tese da apelante, uma vez que é garantia exclusiva dos empregados submetidos ao regime celetista, não devendo ser pago ao servidor contratado sob o regime estatutário, conforme entendimento sedimento pelo STF trilhado por esta Corte. 3. Nesse espeque, a recorrente faz jus ao recebimento de: (i) de FGTS; (ii) décimo terceiro salário e; (iii) férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional; pelo período de 02.01.2007 a 31.12.2012. 4. Quanto ao apelo do ente municipal, não merecem guaridas as teses, a uma, porque a recorrente cumpriu com seu ônus previsto no inciso I do art. 373 do CPC , ou seja, o início e fim da relação jurídica travada entre as partes, ao que o ente não se desincumbiu do seu ônus previsto no inciso II do art. 373 , mesmo diante da maior capacidade de cumprir o encargo, já que possui acesso às informações decorrentes de seus servidores. A duas, é entendimento remansoso o direito ao recolhimento de FGTS (temas 191, 308 e 916 da lista de Repercussão Geral do STF, e art. 19-A , da Lei n. 8.036 /1990) decorrente de contrato temporário declarado nulo. 5. Recurso da ex-servidora conhecido e parcialmente provido. Recurso do ente municipal conhecido e desprovido.