Munícipio de Manaus em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Remessa Necessária Cível XXXXX20208040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE GERIDO PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. MANAUSMED. COBERTURAS MÍNIMAS. CUSTEIO DO TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acesso à saúde é um direito constitucional do paciente, não podendo a Administração Pública criar óbices administrativos para impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos.

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  • TRT-11 - XXXXX20215110012

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    JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd XXXXX-85.2021.5.11.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIARIOS DO MUNICIPIO DE MANAUS... E DO ESTADO DO AMAZONAS RECLAMADO: SINDICATO DOS FLUVIÁRIOS DA SEÇÃO DE CONVÉS DO ESTADO DO AMAZONAS S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS... III – DISPOSITIVO: Isso posto, considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DO ESTADO

  • TJ-AM - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade XXXXX20178040000 AM XXXXX-40.2017.8.04.0000

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    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. ART. 146-A DA LEI MUNICIPAL N.º 1.118/71 DO MUNICÍPIO DE MANAUS. FIXAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE EM 15 DIAS. FAMÍLIA MONOPARENTAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME QUE DEVE EXCLUIR CERTA HIPÓTESE DO CAMPO DE INCIDÊNCIA NORMATIVO DA COMENTADA REGRA. PRINCÍPIOS DA FRATERNIDADE, ISONOMIA, DIGNIDADE DA PESSOA, PROTEÇÃO À INFÂNCIA, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E PROPORCIONALIDADE. FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. 1. A princípio, a regulamentação da licença paternidade moldada no artigo 146-A, da Lei Municipal n. 1.771/13 afigura-se plenamente compatível com a Constituição Federal (representado tratamento até mais benéfico do que o do artigo 10, § 1º do ADCT), posto pressupor que a genitora, ou o par do adotante, desfrutará do período de afastamento superior imprescindível para dedicar à nova prole os cuidados necessários. 2. O Princípio da Fraternidade que permeia todo o texto Constitucional , em especial, o Capítulo II – Dos Direitos Sociais – deve servir de base para análise da inconstitucionalidade da aplicação do art. 146-A da Lei Municipal n. 1.118 /71 ao caso de adoção de menor por servidor homem, optante por família monoparental, como é o caso. 3. Considerando, destarte, a um ser dever de todos garantir que as crianças e adolescentes disponham das mínimas condições necessárias ao seu regular desenvolvimento, e, a dois, que as famílias monoparentais são reconhecidas e merecem as mesmas proteções conferidas às demais configurações de núcleos familiares albergadas pelo ordenamento em vigor, impende concluir que a licença a ser concedida ao pai de uma família monoparental não pode ser a mesma dada àquele que conta com uma cônjuge/companheira que disporá de período de afastamento remunerado maior para assegurar os cuidados devidos ao infante. 4. Se o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado, demandando esforços adicionais da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas, bem como que há uma dívida moral do Estado para com menores vítimas da inepta política estatal de institucionalização precoce, sendo tal ônus assumido pelas famílias adotantes, que devem ser encorajadas, ressai lógico que a família monoparental formada por pai adotante e um menor adotado é merecedora de tutela diferenciada daquela prevista genericamente no ordenamento para a licença paternidade. 5. Tem-se, portanto, uma determinada situação fática que embora formalmente contemplada pela hipótese normativa, dela se distancia substancialmente de tal modo a justificar sua exclusão da respectiva esfera de incidência normativo. 6. É o caso, portanto, de promover uma interpretação conforme do artigo 146-A da Lei Municipal n. 1.771/13 para excluir do seu campo de incidência a situação acima delineada. 7. Incidente julgado procedente a fim de que se confira interpretação conforme a Constituição da Republica ao artigo 146-A da Lei Municipal n. 1.118 /71, para excluir do seu campo de incidência a hipótese de família monoparental constituída por pai adotante, à qual deve ser garantido o gozo de licença adotante nos forma do artigo 184-A, do mesmo diploma.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20138045700 Maraa

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITO AO FGTS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. RECURSO DA EX-SERVIDORA TEMPORÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É importante destacar que o servidor em exercício de função pública, contratado em caráter temporário (art. 37 , IX , da CRFB /1988), não está submetido às normas da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), mas sim ao regime de direito público (jurídico-administrativo), de sorte que apenas faz jus às verbas estatutárias devidas ao servidor público, conforme previsão do art. 7º c/c o art. 39 , § 3º , da CRFB /1988. 2. Portanto, no tocante à multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, bem como aviso prévio, não merece prosperar a tese da apelante, uma vez que é garantia exclusiva dos empregados submetidos ao regime celetista, não devendo ser pago ao servidor contratado sob o regime estatutário, conforme entendimento sedimento pelo STF trilhado por esta Corte. 3. Nesse espeque, a recorrente faz jus ao recebimento de: (i) de FGTS; (ii) décimo terceiro salário e; (iii) férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional; pelo período de 02.01.2007 a 31.12.2012. 4. Quanto ao apelo do ente municipal, não merecem guaridas as teses, a uma, porque a recorrente cumpriu com seu ônus previsto no inciso I do art. 373 do CPC , ou seja, o início e fim da relação jurídica travada entre as partes, ao que o ente não se desincumbiu do seu ônus previsto no inciso II do art. 373 , mesmo diante da maior capacidade de cumprir o encargo, já que possui acesso às informações decorrentes de seus servidores. A duas, é entendimento remansoso o direito ao recolhimento de FGTS (temas 191, 308 e 916 da lista de Repercussão Geral do STF, e art. 19-A , da Lei n. 8.036 /1990) decorrente de contrato temporário declarado nulo. 5. Recurso da ex-servidora conhecido e parcialmente provido. Recurso do ente municipal conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178040001 Manaus

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. MANAUSMED. AUTOGESTÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA POR OMISSÃO. ATENDIMENTO EM CASO DE URGÊNCIA. NÃO CONFIGURADO ATO ILÍCITO PELOS HOSPITAIS CREDENCIADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Por ser o plano de saúde de autogestão Manausmed órgão da administração pública direta do Município de Manaus, a responsabilidade civil precisa ser apurada em observância ao que dita o artigo 37 , § 6º da Constituição Federal , afastando-se, assim, a incidência do Código de Defesa do Consumidor ; 2. Em regra, não há a necessidade de que o ofendido comprove a existência de dolo ou culpa pelo dano, apenas necessitando demostrar os fatos, o dano e o nexo de causalidade. Todavia, quando o dano decorrer de omissão do ente público, a responsabilidade é subjetiva, impondo ao administrado, além da prova do dano e da existência do nexo de causalidade, a comprovação da culpa; 3. A competência do hospital é limitada ao fornecimento de seu aparato hospitalar para que os pacientes indicados pelos planos de saúde ou particulares sejam atendidos. Quando do atendimento dos pacientes beneficiários de plano de saúde, a função do hospital é solicitar autorização ao convênio, cabendo exclusivamente ao plano de saúde a concessão ou negativa de autorização de atendimento; 4. A celeuma se alastrou sem solução tão somente porque a MANAUSMED limitou-se a autorizar a realização do procedimento médico em uma das suas redes credenciadas e que, mesmo com a confirmação da impossibilidade de realização do exame, omitiu-se de procurar solução mais adequada para a realização do procedimento médico do apelado; 5. A regra no direito pátrio é a do princípio da pessoalidade dos recursos, segundo o qual somente se beneficia a parte que recorrer, salvo em situações que houvesse afronta a própria natureza do litisconsorte formado, como no caso do litisconsorte unitário, o que não é no caso dos autos; 6. Recursos conhecidos e providos.

  • TRT-11 - XXXXX20235110007

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    O litisconsorte Município de Manaus apresentou contestação oral, arguindo sua ilegitimidade passiva... Quanto ao litisconsorte Município de Manaus, todavia, em audiência, restou incontroverso que mantinha contrato com a reclamada... Ilegitimidade passiva Os litisconsortes Município de Manaus e Estado do Amazonas suscitam sua ilegitimidade passiva, alegando inexistir relação jurídica com a reclamante

  • TRT-11 - XXXXX20225110010

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    Urbana, pessoa que não se confunde com o Município de Manaus... As razões finais do autor, do Município de Manaus e do Estado do Amazonas foram remissivas às respectivas intervenções inaugurais... Além disso, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus não juntaram nenhum documento que comprovasse a quitação das verbas postuladas

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20168040001 AM XXXXX-83.2016.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – NOME DO CONTRIBUINTE – ERRO EM LANÇAMENTO – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL "IN RE IPSA" – CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Narram os autos que a apelada, residente em Boa Vista/RR, teve seu nome protestado pelo Município de Manaus por erro de lançamento, necessitando vir a Manaus para corrigir o problema. 2. Nos termos do art. 37 , § 6.º , da Constituição da Republica , a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independendo, portanto, da presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa). 3. O protesto indevido de título enseja indenização por dano moral, que se configura "in re ipsa", não precisando ser provado ou contextualizado no caso concreto. 4. No arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador, e nem ser exagerado, acarretando um enriquecimento indevido. 5. Sentença mantida. 6. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178040001 AM XXXXX-58.2017.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE GERIDO PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. MANAUSMED. DECRETO N.º 9.492/08 QUE REGULAMENTO O PLANO DE SAÚDE. A NORMA UTILIZA EM SUA REDAÇÃO O PARÂMETRO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA ESTENDER O SEGURO A CÔNJUGES DO SERVIDOR PÚBLICO. EM FUNÇÃO DA NORMA NÃO TRAZER EXPRESSAMENTE A PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE QUALQUER TIPO DE BENEFÍCIO OU REMUNERAÇÃO AO DEPENDENTE ECONÔMICO, A MANAUSMED NÃO PODE SE UTILIZAR DESSA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA PARA NEGAR A EXTENSÃO DO SEGURO AO CÔNJUGE QUE DEPENDA ECONOMICAMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

  • TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218040000 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE IPTU EM ÁREA VERDE OU EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PREMISSA NÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA DE IPTU COM BASE EM DIMENSÕES EXISTENTES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONCESSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. EXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Em se tratando do recurso de Agravo de Instrumento, a devolutividade da matéria para o Tribunal julgar fica adstrita à matéria recorrida pela parte, sendo restrita. Não se mostra possível a reanálise quanto a controvertida possibilidade de cobrança do IPTU sobre área de imóvel urbanizado que seja classificada como área verde e de preservação ambiental na medida que não houve recurso quanto a este talante por parte do Município de Manaus, sob pena de reformatio in pejus. O indeferimento da tutela pelo juízo a quo levou em consideração a suposta inexistência provas da averbação de transferência de domínio das áreas ao Município de Manaus, por meio do Registro de Loteamento, nos termos do art. 14 e 22, da Lei n. 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, questão esta que foi devidamente comprovada com a discrepância entre a gleba indicada no cadastro imobiliário e o contrato de compra e venda, tendo sido confirmado nesse recurso.

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