TJ-MT - XXXXX20228110000 MT
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL DEFERIDA – INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE /CURADORA – MAIOR INCAPAZ VÍTIMA DE MAUS-TRATOS - SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR – POSSIBILIDADE – SITUAÇÃO DE RISCO EVIDENCIADA - MELHOR INTERESSE DA CURATELADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO I – A rigor do art. 22 da Lei 11.340 /06, o juiz poderá aplicar, de imediato, a suspensão das visitas do agressor à sua prole, se constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. II - Tendo em conta que o que deve prevalecer sobre qualquer outro fator é o interesse da filha incapaz e não o do genitor, tenho que a suspensão do direito de visitas é a medida que melhor se adequa ao caso em comento, para não expor a curatelada a riscos desnecessários, ao menos até que venha aos autos melhores elementos de convicção para se definir as visitas na forma que melhor atenda aos interesses da incapaz.