RECURSO DO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DE ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL. LEI Nº 7.238 /1984. REVOGAÇÃO TÁCITA. INAPLICABILIDADE. O pedido formulado nos autos, pertinente ao pagamento de diferenças salariais em razão da aplicação de reajustes salariais anuais, com esteio no art. 3º da Lei nº 7.238 /1984 não comporta provimento, porquanto, o dispositivo invocado encontra-se tacitamente revogado, após a publicação da Lei nº 8.880 /1994, que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional e instituiu a Unidade Real de Valor (URV). Não bastasse, a questão dos reajustes salariais, e aí se inclui também os inflacionários, encontram-se regulados pela Lei nº 10.192 /2001, que, em seu art. 10 estabelece, expressamente: "os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva". Em sendo assim, inexistente norma coletiva a fundamentar o pedido autoral, são indevidas as diferenças salariais perseguidas em virtude de reajustes anuais automáticos. Inexiste violação à irredutibilidade salarial, restando incólume os termos do art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal . E mais, a própria parte acionante declara a percepção de remuneração acima no salário mínimo nacional, durante toda a vigência do contrato de trabalho. Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-58.2022.5.06.0413 , Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho , Data de julgamento: 02/02/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 02/02/2023)