DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS (GATILHO SALARIAL - TPC JULHO/1987 - URP ABRIL E MAIO/1988 - URP FEVEREIRO/1989 - TPC MARÇO/1990). PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 243 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO OBREIRO NÃO PROVIDO. É inarredável que incide a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos, como no vertente caso, em que o autor busca a implantação de diferenças decorrentes dos Planos Cruzado II, Bresser e Verão I com fundamento nos Decretos nº 2284/86 e 2335/87 e na Lei nº 7730 /89, todos diplomas legais há muito tempo revogados. A questão da prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos já está consolidada pelo TST na OJ 243 da SBDI-1, cujo teor se transcreve: "OJ N. 243. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANOS ECONÔMICOS (inserida em 20.06.2001) Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos." Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo-se a sentença, embora por outros fundamentos.