Juros de Mora e Correção Monetária e Honorários Advocatícios em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – ISS – Exercício de 2018 – Excesso de execução – Índices de correção monetária e juros de mora que superam a Taxa Selic – Impossibilidade – Correção monetária e juros de mora devidos, porém limitados à Taxa Selic – Aplicação da ADI 442 e do Tema 1062 do Supremo Tribunal Federal – Necessidade de aplicação da Taxa Selic como único índice de juros moratórios e correção monetária, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113 /2021 – Não é o caso, contudo, de extinção da execução, ante a possibilidade de substituição da CDA – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXECUTADO E DETERMINOU O REFAZIMENTO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, POR PARTE DA AUTORA/EXEQUENTE, APLICANDO SOBRE O VALOR ORIGINÁRIO DA DÍVIDA (R$1.376.046,59) OS JUROS DE MORA CORRETAMENTE UTILIZADOS, MAS CORRIGINDO A DÍVIDA PELO IPCA-E, NO PERÍODO ENFOCADO NO LITÍGIO – ENTENDIMENTO DO STF – TEMA 810 - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O IPCA -E é o índice de correção monetária aplicável na atualização dos honorários advocatícios, pois melhor reflete a real inflação no decurso do tempo. O princípio da simetria impõe, quanto aos juros e correção monetária, a aplicação dos mesmos critérios e índices adotados na atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública - No julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 , reconhecida a repercussão geral do tema 810, o STF decidiu pela não modulação dos efeitos da decisão, de modo que a correção monetária deve observar o IPCA-E, desde a vigência da Lei nº 11.960 /2009 e os juros moratórios de acordo com os juros da caderneta de poupança. Sendo assim, consolidou-se o entendimento de que incide o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros da caderneta de poupança como juros moratórios, índices estes que, em observância à simetria, serão aplicados sobre o valor executado, conforme restou consignado na decisão agravada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160079 Dois Vizinhos XXXXX-59.2020.8.16.0079 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Termo inicial da correção monetária que deve corresponder à data da emissão do título. 2. Juros de mora que devem incidir a partir da data da primeira apresentação do título. 3. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. n. 1.556.834/SP (Tema 942). 4. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 20ª Câmara Cível - XXXXX-59.2020.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO MARCONDES LEITE - J. 13.03.2023)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ACOLHEU O CÁLCULO DO EXEQUENTE. RECURSO DO EXECUTADO. SUSTENTADO EXCESSO NO CÁLCULO DO CREDOR POR CONTA DA INCIDÊNCIA INCORRETA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TESE QUE MERECE SER ACOLHIDA. CRÉDITO EXCUTIDO QUE DIZ COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO DA VERBA QUE DEVERÁ CONSIDERAR APENAS ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. JUROS DE MORA QUE SOMENTE INCIDIRÃO SOBRE A VERBA HONORÁRIA APURADA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE A FIXOU. CÁLCULO, PORTANTO, QUE DEVERÁ SER REFEITO NA ORIGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – Impugnação ofertada pelo executado fundada na alegação de existência de erro de cálculo nos consectários legais – Entendimento do C. STJ e do E. STF nos julgamentos do Tema de Recursos Repetitivos nº 905 e do Tema de Repercussão Geral nº 810 que deve prevalecer quanto aos índices aplicáveis da taxa de juros moratórios e correção monetáriaHonorários advocatícios – Verba fixada em percentual do valor atualizado da condenação – Inaplicabilidade do art. 85 , § 16 , do CPC , que prevê o trânsito em julgado da sentença como termo inicial da incidência dos juros de mora nos casos em que os honorários forem fixados em quantia certa – Cabimento apenas nos casos em que ocorra o arbitramento de honorários em valor nominal, não quando fixado em porcentagem, que se trata de valor meramente determinável – Juros moratórios só incidirão no caso de descumprimento da intimação para pagamento – Decisão mantida – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20128090125

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924 , II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO TEMA 450 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABÍVEIS. 1. Conforme tese firmada no Tema 450 do STF, 'É devida a correção monetária no período compreendido entre a data e elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV - e sua expedição para pagamento'. 2.A proibição legal prevista no art. 100 , § 8º , da CF , não se aplica na hipótese vertente, porquanto possível a expedição de requisição de pequeno valor para fins de complementação do valor devido nos casos de ausência ou insuficiência de repasse relativamente à correção monetária, juros de mora ou ressarcimento de descontos indevidos, uma vez que o caso não caracteriza o parcelamento vedado pela legislação. 3.Considerando ser cabível a incidência de correção monetária sobre o valor devido pelo ente público, no período compreendido entre a sua intimação para a quitação da Requisição de Pequeno Valor e o seu efetivo pagamento, merece ser reformada a sentença recorrida, para determinar a expedição de nova RPV referente ao saldo remanescente. 4.A correção monetária devida deverá ser atualizada pelo IPCA até 08/12/2021, e os juros moratórios calculados de acordo com o índice oficial da caderneta de poupança. A partir de 09/12/2021, deverá incidir tão somente a taxa SELIC (EC nº 113 /2021), a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. 5.Descabida a majoração dos honorários advocatícios previstos no art. 85 , § 11º , do CPC , ante a inexistência de arbitramento no juízo de origem. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE, COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXOU O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ADVOCATÍCIA, E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO DO STJ – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte Exequente/agravada busca executar o valor dos honorários sucumbenciais previstos em sentença transitada em julgado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Verifica-se que a atualização do valor dos honorários está a incidir sobre quantia certa. Nesse sentido, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor dos honorários deve ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, ou seja, data da prolação da sentença (25/03/2008) e com juros de mora a partir do trânsito em julgado (08/03/2010).

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Goioerê

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A READEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.NÃO ACOLHIMENTO. 2.MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.1.Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o agravante impugna especificamente os termos da decisão e expõe os fundamentos de fato e de direito do pretendido pedido de reforma.2.Conforme entendimento previsto na Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça, “arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.3.Pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, tratando de verba honorária fixada em percentual sobre o valor da causa, os juros de mora incidem a partir da intimação para o cumprimento de sentença.Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

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    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Recurso interposto pelo Município. PRECLUSÃO – INOCORRÊNCIA – A adstrição da execução aos termos do título executivo é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício pelo magistrado – Constatação de erro de cálculo por parte do exequente que não se submete à preclusão – Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. No caso dos autos, a municipalidade incialmente impugnou a ausência de cópia da certidão de trânsito em julgado nos autos e a aplicação indevida de multa por parte dos exequentes – O d. Juízo a quo determinou a juntada da certidão de trânsito em julgado e a exclusão da multa aplicada – Novos cálculos foram apresentados pelos exequentes, ocasião em que a municipalidade apresentou impugnação alegando excesso de execução no cômputo dos juros de mora e correção monetária, em descompasso com a decisão condenatória - Assim, tratando-se de suposta divergência entre os cálculos do exequente e o quanto determinado no título executivo, não se verifica a ocorrência da preclusão. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – Nos termos do artigo 85 , § 16 do Código de Processo Civil , quando os honorários advocatícios forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir do trânsito em julgado da decisão – O Código nada diz acerca do termo inicial dos juros nos casos em que os honorários forem fixados em percentual – No entanto, transportando-se à regra acerca da mora nas obrigações ilíquidas, conclui-se que o termo inicial dos juros em tal caso será a data de intimação do devedor acerca da apresentação dos cálculos pelo credor, que dá início ao cumprimento de sentença – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. No presente caso, os honorários foram fixados em percentual incidente sobre o valor da execução fiscal – Termo inicial dos juros moratórios que corresponde à data da intimação do Município acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS – A correção e os juros de mora devem incidir na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional 113 : "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." – Precedentes desta C. Câmara. No caso dos autos, trata-se da cobrança de débito que envolve a Fazenda Pública, devendo ser observada a disposição contida no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113 /2021, de modo que os valores cobrados deverão ser atualizados pela Taxa Selic. Decisão reformada – Recurso provido em parte.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238060000 Quixadá

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTO EXCESSO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO A QUO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em suas razões recursais (fls. 01/06), a parte agravante suscita a ocorrência de excesso nos cálculos homologados pelo juízo a quo, notadamente em razão da incidência de juros de mora em honorários advocatícios, o que afirma não ser admitido. 2. No que diz respeito ao critério de atualização (juros e correção monetária) devido sobre os honorários de sucumbência, conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária dos honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor da causa incide a partir da propositura da ação, enquanto os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado. 3. Reitere-se que, na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido na colenda Corte Cidadã o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença. 4. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Por consequência, em face da possibilidade de incidência de juros sobre a base de cálculo da verba honorária, a rejeição da insurgência recursal é medida impositiva, posto que a única tese defendida pelo recorrente era de que sequer caberiam juros sobre o valor da verba sucumbencial. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, data indicada no sistema DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

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