Juros de Mora e Correção Monetária e Honorários Advocatícios em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO PROVIDO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO COM A CAUSA. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "No agravo interno, a parte agravante pleiteou fosse considerado, para fins de aferição da índole irrisória e da majoração dos honorários advocatícios, o valor atualizado da causa. Tal pretensão mostra-se adequada, na medida em que a correção monetária não é acréscimo, gravame ou acessório, visando apenas a salvaguardar o poder aquisitivo da moeda. Precedentes que utilizam o valor atualizado da causa como parâmetro." ( AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 19/03/2018) 2. Os juros de mora são decorrência lógica da condenação e também devem incidir sobre a verba advocatícia, desde que, como sói acontecer, haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado. 3. Agravo interno provido, a fim de consignar que os honorários advocatícios, fixados em 1% sobre o proveito econômico auferido, devem ter a base de cálculo atualizada desde o ajuizamento da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se, ainda, juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta condenação.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 568 /STJ 1. Ação de indenização, em fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC , rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão da recorrente nos moldes propostos implica reexame de fatos e provas. 4. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde que o trânsito em julgado da decisão que a fixou, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC/15 . Precedentes do STJ. 5. Agravo interno no recurso especial não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-04.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Fixados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a atualização monetária incide desde o ajuizamento da ação (Súmula 14 /STJ) e os juros de mora a partir da data da citação na execução ou intimação no cumprimento de sentença. Observância do Tema XXXXX/STF. Precedentes do STJ. Reforma da decisão agravada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11240106001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ENTENDIMENTO DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos da Súmula nº 14 do STJ, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento - Os juros de mora terão incidência sobre a verba advocatícia desde que haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/RJ , j. 21/09/2017, DJe 29/09/2017).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024 1.0000.23.326967-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLEMENTO - ACESSO À PLATAFORMA DE ENSINO - SUSPENSÃO - ILEGALIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - É vedada a suspensão de provas, retenção de documentos e aplicação de penalidades pedagógicas a alunos em decorrência de inadimplemento de mensalidades (art. 6º da Lei nº 9.870 /99). 2 - Comprovado que a aluna foi impossibilitada de acessar a plataforma de ensino e entregar atividade avaliativa em virtude de inadimplência, bem como o abalo à honra e o constrangimento daí decorrentes, fica caracterizado o dano moral indenizável. 3 - Observada a repercussão do ilícito, e atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se justifica a modificação do quantum indenizatório. 4 - Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem desde a citação (art. 405 do CC ), e a correção monetária incide desde o arbitramento. 5 - Deve ser mantido o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios quando atendidos os parâmetros do art. 85 , § 2º , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130699 1.0000.21.201124-1/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIOS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE SUBSIDIARIEDADE. I. A oposição de embargos de declaração por qualquer das partes interrompe o prazo recursal, considerando o próprio caráter integrativo dos embargos. II. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. III. A correção monetária deve incidir a partir da publicação da decisão que arbitrou o valor dos danos morais. IV. Os juros moratórios, em se tratando de ação de indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida por inexistência de relação jurídica, devem incidir a partir da data do evento danoso. V. As bases de cálculo para fixação dos honorários são elencadas pelo critério de subsidiariedade, isto é, apenas quando a fixação sobre o valor da condenação for inviável será utilizado como parâmetro o proveito econômico obtido pela parte vencedora, ou, em último caso, o valor da causa.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20205030020 MG XXXXX-29.2020.5.03.0020

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A distinção entre a natureza do crédito trabalhista e os honorários advocatícios sucumbenciais, sobretudo em relação à exigibilidade, impõe uma sistemática diversa em relação à incidência da correção monetária e juros de mora. Assim, na apuração de honorários advocatícios arbitrados sobre percentual da soma de pedidos elencados na inicial e julgados improcedentes, incide correção monetária na forma preconizada pela Súmula nº 14 do STJ e juros moratórios em conformidade com o art. 85 , § 16 , do CPC .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21074412001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Conforme o enunciado da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça, "arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". 9. O valor dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência deve ser acrescido de juros moratórios que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60003769001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - ÍNDICE. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, nos casos de honorários sucumbenciais fixados em quantia certa a incidência da correção monetária se dá desde a data da decisão que os fixou e os juros de mora desde a data do trânsito em julgado. Em se tratando de condenação em face da Fazenda Pública, a correção monetária deverá incidir segundo o IPCA-E, ao passo que os juros de mora deverão seguir os juros aplicados à caderneta de poupança ( RE 870.947 ).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-23.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – IMPUGNAÇÃO – REJEIÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIAJUROS – TERMO INICIAL – TAXA SELIC - I – Decisão que rejeitou a impugnação apresentada - Recurso das executadas – II – Fase de cumprimento provisório de sentença que visa o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais – Intimadas para pagamento, as executadas apresentaram impugnação, aduzindo a ocorrência de excesso de execução, em razão do termo inicial de correção monetária e juros de mora, assim como em razão da taxa de juros adotada – III – Fase de conhecimento que condenou as agravantes ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da execução – Agravada que incluiu, nos cálculos que entende devidos, correção monetária desde a data do ajuizamento da ação de execução, bem como juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação nos autos da referida ação - Cabível a atualização monetária do valor devido a título de honorários advocatíciosHonorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor da causa, que, para sua correta definição, dependem de apuração mediante cálculo aritmético - Inteligência do art. 85 , §§ 2º e 16 , do NCPC - Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados sobre o valor da causa, incide correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação principal, e juros de mora, a partir da intimação do devedor para pagamento, na fase de cumprimento de sentença – Não se pode deduzir a mora do executado antes de sua intimação e do decurso do prazo para o pagamento voluntário – Súmula nº 14 do C. STJ – Precedentes do C. STJ e deste E. TJ – IV – Taxa de juros de mora de 1% a .m. – Inteligência do art. 406 do CC , bem como do art. 161 , § 1º , do CTN – Taxa SELIC que não incide na hipótese – Precedentes deste E. TJ – Impugnação parcialmente acolhida – Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos das agravantes - Decisão parcialmente reformada - Agravo parcialmente provido".

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