Condenação Ao Pagamento das Parcelas Pretéritas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260053 SP XXXXX-79.2022.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adicional de Insalubridade. Recálculo para considerar o menor padrão existente no quadro de pessoal do Município. Nível Básico B1-J40. Parcelas pretéritas. Termo inicial fixado a partir da data da publicação do Acórdão da Ação Coletiva nº XXXXX-97.2008.8.26.0053 ajuizada pelo SINDSEP que determinou o pagamento das parcelas somente a partir do trânsito em julgado do acórdão, ressalvando a prescrição quinquenal. Pagamento restrito ao quinquênio anterior ao ajuizamento desta ação, não abarcando o período anterior sendo indiferente o apontamento da aludida data, pois, por mais que haja valores devidos neste período, a obrigação de pagar se encontra prescrita. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00256089002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- PRELIMINAR-REALIZAÇÃO NOVO LAUDO PERICIAL- PENSÃO POR MORTE- IPSM- LEI Nº 10.366/90- INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA-CONCESSÃO DO BENEFÍCIO- PARCELAS PRETÉRITAS DEVIDAS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO- CONSECTÁRIOS LEGAIS - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA-CONDENAÇÃO ILÍQUIDA- RECURSO PROVIDO. - Rejeição da preliminar, cuja matéria suscitada confunde-se com o mérito do recurso - Comprovada a incapacidade para o exercício de toda e qualquer atividade laboral, impõe-se a concessão do benefício previdenciário previsto no Artigo 10, inciso I da Lei nº 10.366/90 - As parcelas pretéritas são devidas desde a data do requerimento administrativo. Sobre o valor da condenação imposta à autarquia estadual deverá incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pelos índices oficiais da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /2009, a partir da citação - Tratando-se de sentença ilíquida em causa na qual a Fazenda Pública é parte, os honorários advocatícios devem ser fixados após a liquidação do julgado, nos termos determinados no inciso II do § 4º do art. 85 do CPC -Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130216

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- PRELIMINAR-REALIZAÇÃO NOVO LAUDO PERICIAL- PENSÃO POR MORTE- IPSM- LEI Nº 10.366/90- INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA-CONCESSÃO DO BENEFÍCIO- PARCELAS PRETÉRITAS DEVIDAS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO- CONSECTÁRIOS LEGAIS - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA-CONDENAÇÃO ILÍQUIDA- RECURSO PROVIDO. - Rejeição da preliminar, cuja matéria suscitada confunde-se com o mérito do recurso - Comprovada a incapacidade para o exercício de toda e qualquer atividade laboral, impõe-se a concessão do benefício previdenciário previsto no Artigo 10, inciso I da Lei nº 10.366/90 - As parcelas pretéritas são devidas desde a data do requerimento administrativo. Sobre o valor da condenação imposta à autarquia estadual deverá incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pelos índices oficiais da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /2009, a partir da citação - Tratando-se de sentença ilíquida em causa na qual a Fazenda Pública é parte, os honorários advocatícios devem ser fixados após a liquidação do julgado, nos termos determinados no inciso II do § 4º do art. 85 do CPC -Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190042 202200167247

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. LEI Nº 5169/95. OMISSÃO LEGISLATIVA. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. ENQUADRAMENTO TARDIO. PERCEPÇÃO PARCELAS PRETÉRITAS. 1. Servidor Público, integrante dos quadros da Administração Pública do Município de Petrópolis. Lei Municipal nº 5169/95, instituiu um novo plano de cargos e salários. Omissão do Executivo em efetivar o comando legal, a importar na progressão automática do servidor, com observância apenas do tempo de serviço. Enquadramento tardio da parte autora no ano de 2019. Direito a percepção das parcelas pretéritas. Procedência do pedido. Sentença confirmada. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-22.2021.8.26.0053

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    Adicional de Insalubridade. Recálculo para considerar o menor padrão existente no quadro de pessoal do Município. Nível Básico B1-J40. Parcelas pretéritas. Termo inicial fixado a partir da data da publicação do Acórdão da Ação Coletiva nº XXXXX-97.2008.8.26.0053 ajuizada pelo SINDSEP que determinou o pagamento das parcelas somente a partir do trânsito em julgado do acórdão, ressalvando a prescrição quinquenal. Pagamento restrito ao quinquênio anterior ao ajuizamento desta ação, não abarcando o período anterior sendo indiferente o apontamento da aludida data, pois, por mais que haja valores devidos neste período, a obrigação de pagar se encontra prescrita. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-98.2021.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adicional de Insalubridade. Recálculo para considerar o menor padrão existente no quadro de pessoal do Município. Nível Básico B1-J40. Parcelas pretéritas. Termo inicial fixado a partir da data da publicação do Acórdão da Ação Coletiva nº XXXXX-97.2008.8.26.0053 ajuizada pelo SINDSEP que determinou o pagamento das parcelas somente a partir do trânsito em julgado do acórdão, ressalvando a prescrição quinquenal. Pagamento restrito ao quinquênio anterior ao ajuizamento desta ação, não abarcando o período anterior sendo indiferente o apontamento da aludida data, pois, por mais que haja valores devidos neste período, a obrigação de pagar se encontra prescrita. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20138130394

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO-PENSÃO POR MORTE- IPSEMG- VIÚVA DE EX-SEGURADO - LC Nº 64 /2002 -CONCESSÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL- PARCELAS PRETÉRITAS DEVIDAS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO- CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Comprovada a existência de união estável, na forma preconizada pelo Artigo 226 da Constituição Federal e pelo Artigo 1723 do Código Civil , impõe-se a concessão do benefício previdenciário previsto no Artigo 4º , inciso I da Lei Complementar nº 64 /2002 - As parcelas pretéritas são devidas desde a data do requerimento administrativo - Sobre o valor da condenação imposta à autarquia estadual deverá incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pelos índices oficiais da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /2009, a partir da citação.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adicional de Insalubridade. Recálculo para considerar o menor padrão existente no quadro de pessoal do Município. Nível Básico B1-J40. Parcelas pretéritas. Termo inicial fixado a partir da data da publicação do Acórdão da Ação Coletiva nº XXXXX-97.2008.8.26.0053 ajuizada pelo SINDSEP que determinou o pagamento das parcelas somente a partir do trânsito em julgado do acórdão, ressalvando a prescrição quinquenal. Pagamento restrito ao quinquênio anterior ao ajuizamento desta ação, não abarcando o período anterior sendo indiferente o apontamento da aludida data, pois, por mais que haja valores devidos neste período, a obrigação de pagar se encontra prescrita. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20218130024

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR - COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - APLICAÇÃO DA EC 113 /2021 - SELIC - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 - Reconhecido o direito ao reposicionamento na carreira no nível pretendido, em decisão judicial proferida em sede de mandado de segurança, transitado em julgado, faz jus o servidor ao pagamento das parcelas pretéritas referente às diferenças remuneratórias. 2 - Sobre o débito do ente público incide a correção monetária, desde o inadimplemento, pelo IPCA-E e juros de mora conforme os juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. 3 - A Emenda Constitucional nº 113 /2021 determinou a incidência da taxa Selic nas condenações da Fazenda Pública para fins de atualização monetária e compensação da mora, a partir da data de sua publicação. 4 - Reforma parcial da sentença.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX22625121001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR - COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - APLICAÇÃO DA EC 113 /2021 - SELIC - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 - Reconhecido o direito ao reposicionamento na carreira no nível pretendido, em decisão judicial proferida em sede de mandado de segurança, transitado em julgado, faz jus o servidor ao pagamento das parcelas pretéritas referente às diferenças remuneratórias. 2 - Sobre o débito do ente público incide a correção monetária, desde o inadimplemento, pelo IPCA-E e juros de mora conforme os juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. 3 - A Emenda Constitucional nº 113 /2021 determinou a incidência da taxa Selic nas condenações da Fazenda Pública para fins de atualização monetária e compensação da mora, a partir da data de sua publicação. 4 - Reforma parcial da sentença.

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