Redirecionamento da Execução Aos Sócios em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SOLEDADE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SITUAÇÃO "INAPTA". NECESSIDADE DE MANDADO E VERIFICAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. 1. Constatado pelo Oficial de Justiça que a sociedade empresária não mais funciona em seu domicílio, presume-se o encerramento irregular e inverte-se o ônus probatório, passando a ser dever do sócio comprovar que não encerrou irregularmente as atividades da empresa. Inteligência da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, vê-se não ter sido sequer pleiteado pela parte exequente a expedição de mandado de verificação, insistindo na adoção da medida de redirecionamento para os sócios com espeque na situação cadastral, "inapta", da pessoa jurídica. Elemento que não autoriza o redirecionamento do feito ao sócio-gerente, pois há necessidade da efetiva constatação de que a empresa parou irregularmente de operar no endereço informado. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20094030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 , CPC . OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOSADMINISTRADORES. RESP XXXXX/SP (TEMA 981, STJ). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RETIRANTE. ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC /2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III) - Há omissão no v. acórdão recorrido quanto à alegação de dissolução irregular da sociedade executada - É firme a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a infração apta a autorizar a aplicação do artigo 135 , III , do Código Tributário Nacional , não se caracteriza com a mera inadimplência fiscal, sendo necessária a demonstração da prática, pelo sócio gerente, de atos de administração com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou da sua responsabilidade pela dissolução irregular da empresa (v.g. repetitivo Resp XXXXX/SP ) - Ainda, pacificou-se no E. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula nº 435 /STJ) - É também do entendimento jurisdicional pacificado no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça que a certidão emitida por oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não funciona mais no endereço constante dos seus assentamentos na junta comercial, constitui indício suficiente de dissolução irregular e autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes (STJ, AgInt no REsp XXXXX/SE , Primeira Turma, DJe 16/05/2019, Rel. Min. Benedito Gonçalves) - De outra parte, a E. Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SP , sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema Repetitivo 981): “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135 , III , do CTN .”. - Na espécie, é legítima a pretensão da Fazenda exequente no redirecionamento do feito em face dos sócios administradores remanescentes ALCIR JOSE COSTA e JACINTO DUTRA DE RESENDE, nos termos do art. 135 , III do CTN , todavia, a sócia retirante LENI CLEUZA COSTA é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução fiscal - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A agravante objetiva a reforma da decisão que acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade apresentada, não tendo reconhecido a ocorrência de prescrição. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº. 1.340.553/RS, firmou tese acerca da forma de contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 40, da Lei de Execuções Fiscais - LEF - Nos autos, é possível aferir que entre o pedido de redirecionamento da execução fiscal para os sócios e a decisão do Juízo de Primeiro Grau decorreram mais de 03 anos, sendo certo ainda que o processo permaneceu sobrestado até 2022, ocasião em que foi proferida decisão judicial deferindo o redirecionamento do feito e determinando a inclusão dos sócios no polo passivo da lide - Não resta configurada prescrição intercorrente, eis que a fluência do prazo decorre não da inação do exequente, mas da morosidade do próprio Judiciário em dar prosseguimento ao feito executivo, mormente por ter ficado parado por vários anos até que fosse proferida a decisão que deferiu o redirecionamento da execução. - Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195040203

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Os elementos constantes dos autos revelam fortes indícios da existência da sócia de fato do executado principal, o que autoriza a sua inclusão no polo passivo da ação.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115120016

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SEUS SÓCIOS INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Após a edição da Lei nº 14.112 /2020 que acresceu os arts. 6º-C e 82-A à Lei nº 11.101 /2005, a decretação da falência ou da recuperação judicial da empresa executada constitui óbice à desconsideração da personalidade jurídica e a consequente inclusão dos sócios no polo passivo da execução nesta Justiça Especializada, controvérsia que passou a ser de competência exclusiva do Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145090002

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. ART. 10-A DA CLT . PRAZO DE DOIS ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FACE DA SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Com relação à responsabilidade do sócio retirante, o art. 10-A , da CLT , incluído pela Lei nº 13.467 /2017, prevê que: "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato". Interpreta-se que o prazo de dois anos estabelecido no art. 10-A , da CLT é para ajuizamento da reclamatória trabalhista em face da sociedade e não para acionamento do sócio. Assim, no caso, pelo aspecto temporal, não há óbice à inclusão do sócio retirante no polo passivo da execução, o qual, todavia, responde apenas subsidiariamente pelas parcelas devidas até a data da sua saída devidamente registrada no órgão oficial. Aplicação da OJ EX SE 40, V. Agravo de petição da parte executada o qual se nega provimento.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20104030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTENSÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. - No âmbito do recurso excepcional interposto pela fundação embargante, os autos foram devolvidos a esta Turma pela Vic01e-Presidência desta E. Corte Federal, para verificação da pertinência de se proceder a um juízo positivo de retratação. O E. STJ, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/SP , submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 , fixou tese no Tema 444 cuidando de prazo prescricional para redirecionamento judicial em execução fiscal - Na situação examinada, as Certidões de Dívida Ativa nºs 31.726.582-2 e 31.726.593-8 (ID XXXXX - Pág. 13/26) engloba contribuições descontadas dos empregados e não repassadas ao Fisco (art. 30 , I , b da Lei nº 8.212 /1991), demonstrando, assim, que o fato se subsome às hipóteses do artigo 135 do CTN - Pelos autos, o nome do sócio já constava das CDAs, e foi expressamente incluído pela exequente na petição inicial da correspondente ação de execução fiscal, distribuída antes do decurso do prazo prescricional. Todavia, o feito foi processado sem a necessária inclusão desse mesmo sócio no polo passivo da ação executiva, fato que não decorre de falha ou omissão por parte do exequente. Embora o caso sub judice não trate propriamente de redirecionamento judicial (cujo pressuposto é que o nome do sócio não conste nas CDAs mas sua responsabilização é requerida no curso da ação de execução fiscal), ao presente caso é aplicada a ratio decidendi do Tema XXXXX/STJ porque a Fazenda Pública em momento algum foi inerte e o feito executivo jamais esteve paralisado para a configuração da prescrição (mesmo a intercorrente) - Ademais, é do executado o ônus de provar que não houve a caracterização de quaisquer circunstâncias previstas no art. 135 do CTN , de modo que não há como se afastar sua responsabilidade pelo débito cobrado - Juízo positivo de retratação, de modo a dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a inclusão do sócio Paulo Garcia polo passivo da execução fiscal. Recurso especial prejudicado.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20094030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 , III DO CTN . SÓCIOS ADMINISTRADORES AO TEMPO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. SÓCIO RETIRANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O artigo 135 do Código Tributário Nacional estabelece, no seu inciso III , a responsabilidade tributária dos "diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado", que têm, por lei, contrato ou estatuto social, poderes para pessoalmente praticar atos sociais, inclusive o de cumprir ou mandar cumprir as obrigações tributárias da pessoa jurídica - Pacificou-se no E. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula nº 435 /STJ) - É também do entendimento jurisdicional pacificado no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça que a certidão emitida por oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não funciona mais no endereço constante dos seus assentamentos na junta comercial, constitui indício suficiente de dissolução irregular e autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes (STJ, AgInt no REsp XXXXX/SE , Primeira Turma, DJe 16/05/2019, Rel. Min. Benedito Gonçalves) - Por outro lado, aPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento do REsp nº 1377019/SP (submetido à sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 ), fixou a seguinte tese (Tema Repetitivo 962): "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN ." ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 29/11/2021) - Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AIAP XXXXX19965020015

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. Evidentemente, não se trata de mero despacho, pois possui conteúdo decisório, negando a possibilidade de redirecionamento da execução em face dos bens do sócio falecido. Dispõe o art. 897 , alínea a, da CLT , que o Agravo de Petição é cabível em face de decisões do Juiz nas execuções. Portanto, as únicas decisões passíveis de impugnações, mediante Agravo de Petição, são as decisões terminativas e interlocutórias mistas, sendo aquelas que têm força definitiva, que põem termo ao processo. Na hipótese dos autos, a decisão "a quo" tem natureza jurídica de "decisão interlocutória mista", porquanto coloca fim à discussão pretendida pelo executado. E, ainda, o art. 897 , a da CLT autoriza a interposição de agravo de petição contra decisões terminativas ou definitivas proferidas em execução. Assim, cabível Agravo de Petição. PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS BENS DO SÓCIO FALECIDO. Nos termos do artigo 796 do CPC , combinado com o artigo 1997 do Código Civil , o espólio responde pelas dívidas do falecido, sendo que é possível a penhora de bens nome de sócio falecido cujo inventário não foi aberto no prazo legal. No presente caso, a execução se prolonga por mais de 27 anos, não se podendo penalizar o exequente, detentor de crédito de natureza alimentar, para que aguarde a abertura do inventário para então prosseguir com a execução. O patrimônio do sócio executado falecido deve suportar por suas dívidas até o momento da partilha, quando então, cada herdeiro deverá responder proporcionalmente à sua parte na herança.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125090653

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. A hipótese é de fraude, com a utilização de pessoa jurídica de modo a beneficiar aqueles que não figuram formalmente em seu quadro societário, devendo prevalecer a decisão agravada que redirecionou a execução contra o sócio oculto.

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