Registro de Transportador Revendedor Retalhista em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090095

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. No caso, há nulidade da sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa, vez que o Juízo de origem apenas transcreveu a decisão proferida no processo principal, sem analisar as provas produzidas nos presentes autos, o que ofende a garantia constitucional do devido processo legal.

    Encontrado em: REVENDEDOR RETALHISTA DE OLEO DIESEL LTDA. (75.XXXXX/0001-95) e SARARE DISTRIBUIDORA DE OLEO DIESEL LTDA (95.XXXXX/0001-47)... REVENDEDOR RETALHISTA DE OLEO DIESEL LTDA. (75.XXXXX/0001-95) e SARARARE DISTRIBUIDORA DE OLEO DIESEL LTDA (95.XXXXX/0001-47)."... REVENDEDOR RETALHISTA DE OLEO DIESEL LTDA. (75.XXXXX/0001-95) e SARARE DISTRIBUIDORA DE OLEO DIESEL LTDA (95.XXXXX/0001-47) não terem participado da fase de conhecimento e, por isso, não constarem

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTUAÇÃO POR VIOLAÇÃO À PORTARIA. PODER NORMATIVO. 1. O art. 1º da Lei nº 9873 /99 com redação dada pela Lei nº 11.941/99 estabelece o prazo decadencial quinquenal para que a Administração, no exercício do Poder de Polícia, apure o cometimento de infração e constitua o crédito. O prazo inicia com a data da infração, ou no caso de infração permanente/continuada, quando cessar a conduta, sendo interrompido nas hipóteses legais. Não acarreta interrupção da prescrição atos de mera formalidade ou que se mostrem inócuos no trâmite administrativo. 2. É hígida e constitucional a regulação do comércio de combustíveis por meio de portaria, inclusive GLP, prevê a Portaria nº 297/03. 3. a comercialização regular de GLP pressupõe registro na ANP, nos termos da Portaria nº 297/2003, e que os revendedores credenciados nos termos da Portaria MINFRA nº 843/1990 quando da publicação da nova norma deveriam aguardar a convocação da ANP e, até lá, os dados cadastrais dos revendedores em operação já credenciados nos termos da norma antiga permaneceria sob responsabilidade do distribuidor de GLP com o qual seja mantenhinham relação comercial.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. EMPRESA NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO FORNECIDO ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. SÚMULA 435 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO EQUIVOCADA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LUSTRO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. MOROSIDADE ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO NÃO INDUZ À EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DE FORMA INCIDENTAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO EVIDENCIADA. NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR É CITADO PARA FAZER O PAGAMENTO, EM 5 DIAS, OU PARA OFERTAR EMBARGOS, EM 30 DIAS. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso dos autos, por ter sido rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, com a manutenção da decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, a qual fora proferida com fundamento no enunciado sumular nº 435, do Superior Tribunal de Justiça, que prescreve: ?Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.?, e não com fundamento em qualquer das hipóteses previstas no artigo 50 , do Código Civil , é forçoso reconhecer que não houve desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente a recondução do feito executivo aos responsáveis tributários; 2. Quando a empresa deixa de funcionar no local indicado nos cadastros de registros pertinentes, presume-se o seu encerramento irregular, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para os sócios. Súmula nº 435 do STJ; 3. Não é o mero decurso do prazo prescricional que acarreta a extinção intercorrente da pretensão executória, sendo exigida, também, a ausência de manifestação do exequente com vistas ao regular andamento do processo pelo prazo extintivo, que no caso da execução fiscal é de 5 (cinco) anos (artigo 174 , caput, do Código Tributário Nacional ), pois a jurisprudência da Corte da Cidadania é pacífica ao afirmar que ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, sendo desnecessária a sua intimação pessoal prévia para dar andamento ao feito, bastando que seja respeitado o princípio do contraditório; 4. Não resta configurada a prescrição se, entre a constatação do encerramento irregular da empresa e o pedido de redirecionamento da demanda não transcorreu o quinquênio prescricional. (Precedente do Superior Tribunal de Justiça - Tema 444); 6. No que pertine à prescrição incidental em relação aos sócios, também o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.201.993/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescritivo é o momento em que restou configurada a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para o responsável tributário, que no caso concreto é a data da certidão do oficial de justiça de que a empresa não fora localizada no endereço fornecido às autoridades fazendárias, gerando presunção de encerramento irregular de suas atividades; 7. Em que pese a citação do devedor pessoa física ter sido efetivada somente depois de decorrido 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses da data da decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal, sendo a demora na prática de tal ato processual atribuível à morosidade do serviço judiciário, incide a súmula nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, de forma que tal atraso no andamento do processo não se mostra suficiente para acarretar a prescrição intercorrente; 8. Em se tratando de execução fiscal, a decisão que determina a citação do devedor deve ser entendida como ato citatório para pagamento, em 5 (cinco) dias, ou oferecimento de embargos à execução, em 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 8º e 16 da lei de execução fiscal , mormente por já ter sido proferido despacho inicial com essas determinações legais. Assim, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão de o sócio não ter sido citado apenas para ter ciência da decisão que redirecionou a execução fiscal contra ele, mas sim para fazer a satisfação do crédito exequendo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215170011

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    indica que este Sindicato representa os profissionais de revenda varejista, enquanto o "Sintramico-ES" representa os empregados do segmento atacadista de combustíveis e lubrificantes e o comércio transportador-revendedor-retalhista... Diz que não foi enfrentado partes do depoimento das testemunhas e que o autor confessou que o registro do intervalo está no cartão de ponto... Aponta também omissão em relação ao intervalo intrajornada ao não observar que não houve limitação no depoimento pessoal do autor quanto a veracidade do registro do cartão de ponto

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL XXXXX20138110004

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. ART. 1.º , INCISO II , DA LEI N.º 8.137 /90 - IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVA – 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE A PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL REQUERIDA EM VIRTUDE DA INSUFICIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA RECEITA ESTADUAL COMO PROVA DA MATERIALIDADE DELITUOSA – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO JUÍZO DETERMINAR EXAMES PERICIAIS – VASTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO JÁ AMEALHADO AOS AUTOS - 2) MÉRITO – 2.1) PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA CALCADA EM DIVERSAS CAUSAS DE PEDIR: CRIME IMPOSSÍVEL; AUSÊNCIA DE DOLO E DE NEXO ENTRE A CONDUTA IMPUTADA E O RESULTADO OFENSIVO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – IMPROCEDÊNCIA – MEIO EMPREGADO QUE NÃO SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE INEFICAZ OU OBJETO QUE NÃO SE CARACTERIZOU COMO IMPRÓPRIO, TANTO QUE OS DELITOS RESTARAM CONSUMADOS – PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - CONDIÇÃO DE SÓCIO-ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA QUE CONSTITUI FATOR SUFICIENTE A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O APELANTE E AS CONDUTAS IMPUTADAS – 2.2) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS – 2.2.1) VALORAÇÃO NEGATIVA DO RESULTADO DO CRIME (DANO) NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA QUE NÃO MERECE REPAROS – EXTENSÃO DO DANO QUE LEGITIMA E VALIDA O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE - 2.2.2) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REFERIDA FICÇÃO LEGAL – INVIABILIDADE – EXISTÊNCIA DE ÚNICO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PLURALIDADE DE ATOS ILÍCITOS - CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO QUE CARACTERIZAM A CONTINUIDADE DELITIVA – FRAÇÃO DE 2/3 AUTORIZADA PELO PERÍODO E QUANTIDADE DE CRIMES PERPETRADOS – 2.2.3) EXPURGO DA CONDENAÇÃO EM REPARAR O DANO – VIABILIDADE – REGRA DO ART. 387 , INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE APLICA A DELITOS PRATICADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.719 /2008 - 2.2.4) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA QUE DEVE SER REALIZADA PARA GUARDAR A DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – EXTINÇÃO DO ÍNDICE DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL QUE ENSEJA A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA REGRA GERAL DISPOSTA NO 49 , § 1.º DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1) A autoridade judiciária não se encontra obrigada a determinar a realização de exames periciais, a não ser que entenda como de fato necessários ao esclarecimento da imputação, o que não se verificara na hipótese, justamente em virtude do feito contar com farto arcabouço probatório, amealhado no decorrer de toda a persecução penal e disponível à i. Defesa, estando longe de se restringir ao mencionado auto de infração lavrado pela Administração Fazendária; 2.1) Para que o crime seja considerado impossível, não poderá, por óbvio, ser consumado, devendo o meio empregado apresentar-se absolutamente ineficaz ou o objeto impróprio, conforme disposto no artigo 17 do Código Penal . In casu, embora arguido o recolhimento antecipado do tributo, em razão do regime de substituição, não se logrou tal comprovação, ao revés, a fiscalização constatou ausência do registro das entradas das mercadorias e das respectivas notas fiscais. Outrossim, prescindível a demonstração de dolo específico, bastando a presença do dolo genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, tal como na hipótese, sendo ainda, inafastável a condição de sócio-administrador da pessoa jurídica, por parte do apelante, fator suficiente para demonstrar a existência de nexo causal entre o ele e as condutas imputadas na denúncia, bem como seus resultados; 2 .2.1) Não merece reparos o recrudescimento da sanção basilar que contou com fundamentação idônea e substanciosa, dentro da discricionariedade motivada do juízo, dada a manifesta extensão do dano verificado e expressamente consolidado em certidão de dívida ativa; 2 .2.2) Ainda que existente um único lançamento tributário, este não se confunde com a forma reiterada da prática dos vários crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, desenvolvidos pelo apelante, apta a ensejar a incidência da ficção legal denominada de continuidade delitiva. Ademais, a vultosa quantia envolvida não foi objeto de um único ato, pelo que corresponde a um período de cerca de quatro meses, envolvendo muito mais de sete episódios e autorizando o aumento aplicado na fração de 2/3 (dois terços); 2 .2.3) Considerando que a regra do art. 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal é norma híbrida, de direito processual e material, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, não se aplica a delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.719 /2008, que deu nova redação ao dispositivo; 2 .2.4) A pena de multa merece retificação para guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. E, uma vez extinto o índice do Bônus do Tesouro Nacional - BNT, a que faz referência o parágrafo único do artigo 8.º da Lei n.º 8.137 /90, deve ainda ser aplicada subsidiariamente a regra geral disposta no 49 , § 1.º do Código Penal .

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240075

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS. INCONFORMISMO DE AMBOS OS LITIGANTES. I. RECURSO DAS AUTORAS. 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES DECORRENTES DO AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE RECOMPRA DEVEM SER APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESE ARREDADA. SENTENÇA COMBATIDA QUE NÃO RECONHECEU A NULIDADE NEM AFASTOU A INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA DE RECOMPRA PREVISTA NOS CONTATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, ANTE A FALTA DE LASTRO PARA A EMISSÃO DE TÍTULOS CEDIDOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ (FATURIZADORA) TENHA OBRIGADO AS AUTORAS (FATURIZADAS) A RECOMPRAR TÍTULOS CEDIDOS. RECURSO QUE NÃO MERECE SER PROVIDO NO PONTO IMPUGNADO. 2. PLEITO DE REVISÃO DOS CONTRATOS PARA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. ENCARGO NÃO PREVISTO NOS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS. TESE DE EQUIPARAÇÃO DO DESÁGIO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI DA USURA . ENCARGOS CONTRATUAIS QUE POSSUEM NATUREZA E FINALIDADE ABSOLUTAMENTE DISTINTAS. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O MÚTUO. DESÁGIO QUE, NO CASO, CORRESPONDE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR NOMINAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO CEDIDOS E O VALOR PAGO À VISTA PELA EMPRESA DE "FACTORING". REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELA FATURIZADORA COM BASE NO RISCO ASSUMIDO NA COMPRA DAS DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA MANTIDA. 3. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO APRESENTADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15 . NOVO REVÉS DAS AUTORAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA PARTE CONTRÁRIA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC/2015 . RECURSO DAS AUTORAS CONHECIDO E DESPROVIDO. II - RECURSO DA RÉ 1 . QUESTIONAMENTO QUANTO À LIMITAÇÃO AOS VALORES DE RECOMPRA. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER MODIFICADA A SENTENÇA NO PONTO EM QUE LIMITOU A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AOS AUTORES (CEDENTES FATURIZADOS) DE RECOMPRA DOS TÍTULOS AO VALOR PAGO PELO CESSIONÁRIO. TESE AFASTADA. INADIMPLÊNCIA DOS TÍTULOS OBJETO DE CONTRATO DE FACTORING/SECURITIZAÇÃO QUE FAZ PARTE DO RISCO INERENTE AO NEGÓCIO ASSUMIDO PELO FATURIZADOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR O FATURIZADO PARA RESPONDER REGRESSIVAMENTE OU DE IMPOR-LHE CLÁUSULA DE RECOMPRA PARA GARANTIR O PAGAMENTO, SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA DO CONTRATO DE FATURIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO ENTRETANTO, CASO CONCRETO EM QUE SENTENÇA NÃO DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA DE RECOMPRA, ADMITINDO TACITAMENTE SUA VALIDADE, AUSENTE IMPUGNAÇÃO RECURSAL NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, SOB PENA DE CAUSAR PREJUÍZO À RECORRENTE. DISPOSIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO PARÂMETRO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA, UTILIZADO NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA ACATADA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE, CABÍVEL SOMENTE EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NAS ESTRITAS HIPÓTESES DESCRITAS NO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC/15 . CASO CONCRETO EM QUE, POR INEXISTENTE CONDENAÇÃO, O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DÁ-SE COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA DEMANDANDA, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS INDICADOS NO § 2º DO ARTIGO 85 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-58.2019.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Apelação Nº XXXXX-58.2019.8.24.0075/SC RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: PETRONUNES TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (AUTOR) APELANTE: ARGEMIRO ANTONIO... NUNES (AUTOR) APELANTE: PROSPECT SECURITIZADORA S/A (RÉU) APELADO: OS MESMOS RELATÓRIO Tratam-se de recursos de apelações interpostos por PETRONUNES TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS... 63, autos do 1º grau): ARGEMIRO ANTONIO NUNES E PETRONUNES TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, já qualificado nos autos em epígrafe e devidamente representado, protocolou

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020052

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    e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo, abrangendo os "trabalhadores das empresas no comércio de transporte revendedor retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene" (verbis - fl. 49... A CCT 2018/19 vinda com a inicial, fl. 49 e seguintes, foi firmada entre o Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retal de Combustíveis e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios... Observe-se, ainda, que a própria CTPS da autora, no registro do contrato de trabalho, fl. 12, indica que a espécie de estabelecimento da contratante, é voltada ao "Comércio de Derivados de Petróleo", o

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-36.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. Wed Nov 16 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: MARIA APOLINARIA SCHMITZ DE LARDIZABAL (OAB SC008762) ADVOGADO: RAPHAEL BIANCHINI DA SILVA (OAB SC016638) AGRAVADO: MAURA MINERVINA RAMOS... Amarante (OAB SC000876) AGRAVADO: ZILDA DAUFEMBACK PHILIPPI ADVOGADO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO: ROSILENE PACHECO ADVOGADO: JULIÃO LOPES (OAB SC006032) AGRAVADO: PETRONUNES TRANSPORTADOR... Andresa Bernardo, que, na "Ação de Anulatória de Registro e Cancelamento de Registo", autuada sob o n. XXXXX-85.2003.8.24.0167 , proposta em face de Abílio Manoel de Lima e outros, deferiu seu pedido

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020302

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    Muito embora a reclamada afirme que se trata de uma TRR transportadora-revendedor-retal e que, portanto, o Sindicato Nacional Do Comercio Transportador-Revendedor-Retal De Combustiveis a representaria... Aduz ainda que ela é uma TRR, ou seja, empresa transportadora revendedora real e que as atividades de distribuidoras de combustíveis e TRR - Transporte-Revendedor-Retalhista são atividades comerciais distintas... DO RECURSO DA RECLAMADA 1-) DO ENQUADRAMENTO SINDICAL Alega a reclamada que o sindicato que a representaéSindicato Nacional Do Comercio Transportador-Revendedor-Retal De Combustiveis, enquanto em sentença

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANP. POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DÉBITOS PENDENTES DA EMPRESA ANTECESSORA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida em análise refere-se à legalidade do ato exarado pelo Superintendente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP que negou a expedição em favor da impetrante do Certificado de Posto Revendedor, autorização esta necessária para funcionamento de estabelecimento para revenda varejista de combustíveis em local onde anteriormente outro posto revendedor operara. 2. O pedido de autorização foi negado por não estar preenchido requisito estabelecido na Resolução ANP nº 41/2013, qual seja, a comprovação da quitação dos débitos perante à Agência da empresa antecessora que funcionava no mesmo local. 3. A Resolução ANP nº 41/2013 é expressão da competência regulatória da Agência, que, dispondo sobre a matéria, regulamentou o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, condicionando-a ao atendimento de determinados requisitos. 4. Ocorre que, enfrentando a matéria controvertida, qual seja, o ato denegatório da expedição do Certificado de Posto Revendedor em virtude da existência de dívida da empresa antecessora com a ANP, o Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento em prol de sua ilegalidade. 5. De fato, a Corte Superior consignou que, ausente a comprovação da sucessão empresarial, a exigência de quitação de débitos da empresa antecessora não encontra respaldo legal e extrapola o regular exercício do poder de polícia resultante das atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478 /1999. Precedentes. REsp: XXXXX CE XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 10/08/2017, REsp: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 14/02/2014. 6. Demais disso, há que se destacar o entendimento consolidado nas Súmulas 70 , 323 e 547 , todas do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é vedado à Administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte como forma de compeli-lo ao pagamento de débito. 7. Portanto, irretocável a r. sentença. 8. Nos termos da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal, não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança. 9. Custas ex lege. 10. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.

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