TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025006 ES XXXXX-23.2012.4.02.5006
ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - PETROBRÁS - TRANSPORTE E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GRAXA. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. I. Com o intuito de evitar excessos por parte dos Conselhos Regionais das diversas categorias profissionais, os quais, muitas vezes, impõem a filiação de pessoas físicas ou jurídicas que desempenham funções em nada compatíveis com a natureza do órgão fiscalizador, foi editada a Lei nº 6.839 /80, que em seu artigo primeiro dispõe que o registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para fiscalização das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros. II. Depreende-se da leitura do dispositivo legal em apreço que o registro no respectivo Conselho, bem como a aplicação de penalidades, só se torna possível em decorrência da atividade básica exercida pela empresa. III. No caso vertente, ao que se constata, mormente no contrato social da empresa autora, de fl. 22, dos autos, a mesma possui como objeto social "a exploração do ramo de transportador Revendedor retalhista de combustíveis, lubrificantes e graxas, devidamente autorizada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo)", atividade esta que não guarda relação com as definidas na Lei nº 2.800 /56. IV. Inexistindo previsão legal para as atividades realizadas pela Autora, resta afastada a obrigatoriedade de registro do estabelecimento junto aos quadros do Conselho Regional de Química/ES, bem como a contratação de profissional habilitado na área de Química como responsável técnico. V. Estivesse a Autora, ora Apelada, exercendo as atividades elencadas na Lei nº 2.800 /56, far- se-ia indispensável seu registro, cuja negativa configuraria hipótese de aplicabilidade das sanções previstas em lei. Contudo, indemonstrada a vinculação, ilegal é a exigência imposta. IV. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.