TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130118
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRDR TEMA 73, TJMG. ERRO SUBSTANCIAL. NÃO COMPROVADO. INFORMAÇÕES CLARAS E DESTACADAS QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CONSUMIDORA FOI INDUZIDA A ERRO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do entendimento consolidado no IRDR TEMA 73, TJMG, não será considerada legítima a contratação do cartão de crédito consignado, sendo possível a conversão do contrato para a aplicação das condições aplicáveis ao empréstimo consignado, caso demonstrada a configuração de erro substancial - O que se encontra no centro do debate em litígio é se houve ou não abuso por parte da instituição financeira e de seus prepostos em impingir ao consumidor modalidade contratual mais onerosa, em havendo outras opções mais vantajosas, ferindo, assim, os princípios do equilíbrio das prestações, da informação e da boa-fé objetiva que impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, de modo a não frustrar as legítimas expectativas daquele com quem se contrata - Não há que se falar em erro substancial, devendo ser reconhecida a legitimidade da contratação, se presentes informações claras e destacadas no instrumento contratual acerca da natureza do pacto, com indicação de que a contratação versava sobre cartão de crédito consignado, bem como ausentes provas de que a parte autora, de fato, pretendia contratar um empréstimo consignado - Recurso não provido.