Desnecessidade de Encaminhamento Ao Contador em Jurisprudência

Página 5 de 1.944 resultados

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160001 Curitiba XXXXX-39.2012.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO POR JUSTA CAUSA, CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. –cerceamento do direito de produzir prova testemunhal. inocorrência. parte que deixou de justificar a relevância e utilidade da oitiva da testemunha. – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E IDÔNEO. PARTICIPAÇÃO DAS PARTES NA PRODUÇÃO DAS PROVAS. DIREITO AO CONTRADITÓRIO ASSEGURADO, REQUISITOS DO ART. 473 DO CPC ATENDIDOS. PROVA VÁLIDA. DESNECESSIDADE DE SEGUNDA PERÍCIA. – CONTRATO DE CONCESSÃO PARA REVENDA DE VEÍCULOS. RESCISÃO POR CULPA DA CONCEDENTE. VIOLAÇÃO AOS DEVERES CONTRATUAIS E LEGAIS. – VENDA PELA MONTADORA DE VEÍCULOS PARA AS CONCESSIONÁRIAS DO PRÓPRIO GRUPO POR VALOR INFERIOR AO PRATICADO COM A AUTORA. VENDA DE VEÍCULOS AOS CONSUMIDORES FINAIS POR PREÇO INFERIOR AO COBRADO PARA VENDA PARA A EMPRESA AUTORA. CONDUTA APURADA PELA PROVA PERICIAL COM BASE NA DESCRIÇÃO COMPLETA DOS VEÍCULOS PRESENTES EM NOTAS FISCAIS E PELA RAIZ DO NÚMERO DO CHASSI EM UM MESMO MÊS. LAUDO PERICIAL CALCADO NA DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA NOS AUTOS. AFASTAMENTO DE OUTROS CRITÉRIOS TEMPORAIS E DE PREÇO MÉDIO ADOTADOS PELO PERITO QUE NÃO INVALIDA A PROVA TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO PELAS RÉS DE QUE A DIFERENÇA DE PREÇO SE JUSTIFICAVA EM RAZÃO DE VENDA A PCD, TAXISTAS E OUTROS COMPRADORES ESPECIAIS OU EM RAZÃO DA POLÍTICA DE BÔNUS NO ATACADO E NO VAREJO. – REALIZAÇÃO DE VENDAS DIRETAS PELA MONTADORA A CONSUMIDORES DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS VENDAS DE VEÍCULOS AO BANCO HSBC SE DESTINAVAM À OPERAÇÕES DE LEASING REALIZADAS EM OUTROS ESTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE INTERMEDIAÇÃO DE OUTRAS CONCESSIONÁRIAS NAS VENDAS DIRETAS. – NÃO DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. TRATAMENTO DIFERENCIADO DA MONTADORA EM RELAÇÃO ÀS CONCESSIONÁRIAS DO GRUPO EM DETRIMENTO DA AUTORA. – PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS CONFIGURADAS. – POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL SEM A PRÉVIA APLICAÇÃO DE PENALIDADES GRADATIVAS. INEXISTÊNCIA DA “CONVENÇÃO DA MARCA” REFERIDA NO ART. 19 DA LEI 6.729 /1979. IMPOSSIBILIDADE DA CONCEDENTE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA INÉRCIA EM CELEBRAR CONTRATO ESCRITO E A CONVENÇÃO DA MARCA. – REAQUISIÇÃO DO ESTOQUE. MEDIDA QUE DEVE CORRESPONDER À DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE EM CASO DE VENDA DO ESTOQUE PELA AUTORA AFASTADA. – INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE. TERMO INICIAL EM FEVEREIRO DE 2011. DATA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL COMO INÍCIO DO ATOS ANTICONCORRENCIAIS. – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ART. 24, iii, DA lEI 6.729 /1979. DOIS ANOS ANTERIORES À RESCISÃO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL EM 03/08/2010 E FINAL EM 03/08/2012. – INDENIZAÇÃO POR INVASÃO DE ÁREA PELA CAOA CONCESSIONÁRIAS INDEVIDA. DIREITO DO COMPRADOR DE ESCOLHER A CONCESSIONÁRIA COM A QUAL PRETENDE NEGOCIAR. – INDENIZAÇÃO DEVIDA DE 4% POR VENDAS DIRETAS REALIZADAS PELA CAOA MONTADORA NO PERÍODO DE 01/02/2011 A 03/08/2012. CONDENAÇÃO IMPOSTA. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR EQUALIZAÇÃO DO ESTOQUE. DANO NÃO COMPROVADO PELA AUTORA. – DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À IMAGEM E À REPUTAÇÃO DA AUTORA PERANTE SEUS CLIENTES E FORNECEDORES. – CONDENAÇÃO DAS RÉS NO PAGAMENTO DE MULTA POR VIOLAÇÃO AOS DEVERES PROCESSUAIS. – sucUmbência recíproca mantida. – recursoS de apelação conhecidoS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 9ª Câmara Cível - XXXXX-39.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 10.11.2022)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Identificação PROCESSO nº XXXXX-66.2020.5.09.0026 (ROT) RECORRENTE: JEAN PIERRE RIBEIRO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. , JEAN PIERRE RIBEIRO RELATORA: VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA EMENTA RELATÓRIO V I S T O S , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) , provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA , sendo recorrentes e recorridos JEAN PIERRE RIBEIRO e ITAU UNIBANCO S.A . I - RELATÓRIO Ação trabalhista ajuizada na data de 07/08/2020. Contrato de trabalho vigente entre 14/03/2011 e 04/11/2019, (TRCT - fl. 55). Inconformadas com a r. sentença, (fls. 1102/1130), complementada pela decisão resolutiva de embargos, (fls. 1182/1188), ambas proferidas pela Exma. Juíza do Trabalho Angélica Candido Nogara Slomp que acolheu parcialmente os pedidos, recorrem as partes, tempestivamente. O réu, através do RECURSO ORDINÁRIO, (fls. 1191/1248), postula a reforma da r. sentença quanto aos seguintes pedidos: a) aplicação da lei 13.467

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205010021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O autor faz jus ao pagamento de diferenças salariais, quando demonstrado, nos autos, o alegado desvio de função

    Encontrado em: O empregador deve ter em posse a declaração na qual conste a desnecessidade do fornecimento do vale em razão de o trabalhador residir próximo ao local de trabalho ou o documento em que conste a recusa... Afirma a reclamada que o Contador judicial contemplou a diferença salarial na base de cálculo das horas extras e adicional noturno, todavia, não há deferimento para integração da diferença salarial nessas... empregador ter convocado o empregado a retornar ao emprego, como, por exemplo, através da publicação de edital em jornal de grande circulação (prática cada vez mais em desuso) ou, principalmente, encaminhamento

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX12746689000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI Nº 2.216/2021. MUNICÍPIO DE ERVÁLIA. CARGOS EM COMISSÃO DESTINADOS AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES TÉCNICAS, BUROCRÁTICAS E PERMANENTES. ATRIBUIÇÕES NÃO RELACIONADAS COM AS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. RE XXXXX/SP , COM REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 21 E 23 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE EVIDENCIADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ADMISSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. - A Constituição Federal , em seu art. 37 , incisos II e V , estabelece a necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, excetuando-se as nomeações para cargos em comissão - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1.041.210 /SP, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral, fixou as teses de que "I - A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; II - Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; III - O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; IV - As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir"( RE 1.041.210 RG, Relator: Min. Dias Toffoli, DJe 22.05.2019) - No caso impõe-se a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, haja vista que criam cargos em comissão cujas atribuições, além de não possuírem a descrição respectiva na lei que os instituiu, dispensam a relação de confiança entre autoridade nomeante e nomeado, referindo-se a atividades permanentes, rotin eiras e burocráticas da Administração Pública, em ofensa aos artigos 21 e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais - Há, no entanto, a efetiva necessidade da modulação desta decisão a fim de preservar a segurança jurídica, pois é razoável reconhecer a necessidade de reestruturação administrativa para a organização do pessoal, estabelecendo o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste acórdão, para que a decisão de inconstitucionalidade desta Casa passe a ter efetiva eficácia, que se admite prospectiva - Pedido procedente, com modulação de efeitos.

    Encontrado em: usuários aos serviços de saúde pública do SUS, disposto na Lei Federal nº 8.080 /90; VI - promover o controle de saída de todos os veículos da Secretaria Municipal de Saúde; VII - Providenciar o encaminhamento

  • TJ-PR - - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20228160084 Goioerê - PR

    Jurisprudência • Sentença • 

    goi-2vj-s@tjpr.jus.br SENTENÇA Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Processo nº: XXXXX-85.2017.8.16.0084 Autor (s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu (s): ALENCAR DE SOUZA ALEX DEODATO DA SILVA ALEX DOS SANTOS ALEX RIBEIRO PACANHAM AMANCIO ROSA DE OLIVEIRA VICENTE BRUNO HENRIQUE DA SILVA CLAUDINEI CAMPOS ALVES HUDSON DIEGO FELICIO JONATHAN WILIAN DE LIMA JULIANO GABRIEL JOSE LUAN FELIPE DA SILVA MATEUS RODRIGUES PINHEIRO NATANAEL DOS SANTOS LAURINDO SAULO FRANCISCO ROMANO Vistos e etc. Trata-se de ação penal pública em que figuram como autor o Ministério Público e réus Amâncio Rosa de Oliveira Vicente , brasileiro, solteiro, nascido em 29/07/1993, com 23 (vinte e três) anos de idade à época dos fatos, natural de Goioerê/PR, filho de Claudia de Oliveira Garcia e Dorval Cardoso Vicente, portador da cédula de identidade RG nº XXX.691.2XX-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº XXX.245.659-XX, residente e domiciliado na Rua João Adamo, nº 745, na

  • TJ-PR - - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX20218160196 Curitiba - PR

    Jurisprudência • Sentença • 

    DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. 2)- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO... Paulo Roberto Vasconcelos, Julgado em 20.04.2021, DJe 20.04.2021). c) remetam-se os autos à Secretaria do Contador para o cálculo das custas e da pena de multa imposta, intimando-se o apenado para efetuar... Isso porque ainda que BRUNO MABA DE OLIVEIRA tenha afirmado que foi a pessoa abordada pelos policiais (e não o réu), não é crível que houvesse sua dispensa, sem o seu encaminhamento, ao menos, para lavratura

  • TRF-3 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA XXXXX20154036143 Subseção Judiciária de Limeira - TRF03

    Jurisprudência • Sentença • 

    A União se manifestou pela desnecessidade de integrar o polo ativo (ID XXXXX, fls. 79/81)... Foi designada a realização de audiência de instrução e deferido pedido da União para encaminhamento de comunicação ao MM... balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento de habilitação, assinados pelo contador

  • TJ-PR - - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX20218160196 Curitiba - PR

    Jurisprudência • Sentença • 

    DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. 2)- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO... Paulo Roberto Vasconcelos, Julgado em 20.04.2021, DJe 20.04.2021). c) remetam-se os autos à Secretaria do Contador para o cálculo das custas e da pena de multa imposta, intimando-se o apenado para efetuar... Isso porque ainda que BRUNO MABA DE OLIVEIRA tenha afirmado que foi a pessoa abordada pelos policiais (e não o réu), não é crível que houvesse sua dispensa, sem o seu encaminhamento, ao menos, para lavratura

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135090010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, ante a desnecessidade de seu pronunciamento... O contador assim se manifestou:"Verifica-se que o reclamante pretende a inclusão da multa do artigo 477 da CLT e do FGTS na base de cálculo da multa do artigo 467 da CLT , o que não pode prosperar

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo