Emprestimo de Efeito Suspensivo a Recurso em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013303

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    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO COLETIVA PROCESSADA NA JUSTIÇA FEDERAL. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. CPC , ART. 520 . AUSÊNCIA NA LIDE DE ENTE ELENCADO NO ART. 109 , I , DA CF/88 . AÇÃO PROPOSTA UNICAMENTE CONTRA O BANCO DO BRASIL S.A.. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Já decidiu o STJ reiteradamente que, não figurando na lide quaisquer dos entes previstos no artigo 109 , I , da CF , considerando que o autor optou pela propositura da liquidação e execução em face exclusivamente do Banco do Brasil, que possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, é de se declarar a competência da Justiça Estadual para o julgamento de cumprimento de sentença coletiva que tramitou perante a Justiça Federal. ( CC nº 159.253, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, publicado em 10/09/2018). 2. Hipótese em que a ação de cumprimento individual da sentença genérica, proferida em sede de ação civil pública, foi proposta unicamente contra o Banco do Brasil S.A., perante o juízo federal do domicílio da parte autora. 3. O Juízo Federal indeferiu a petição inicial, ao fundamento de que, nos termos do artigo 520 , do CPC , não é possível o cumprimento provisório de sentença quando contra ela tiver sido interposto recurso ao qual foi atribuído efeito suspensivo. 4. Sentença que indeferiu a petição inicial da ação de cumprimento provisório da sentença anulada de ofício, uma vez que proferida por juízo manifestamente incompetente, com a consequente remessa dos autos ao Juízo Estadual do foro do domicílio da parte autora. 5. Prejudicada a apelação.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013303

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    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO COLETIVA PROCESSADA NA JUSTIÇA FEDERAL. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. CPC , ART. 520 . AUSÊNCIA NA LIDE DE ENTE ELENCADO NO ART. 109, I, DA CF/88. AÇÃO PROPOSTA UNICAMENTE CONTRA O BANCO DO BRASIL S.A.. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Já decidiu o STJ reiteradamente que, não figurando na lide quaisquer dos entes previstos no artigo 109, I, da CF, considerando que o autor optou pela propositura da liquidação e execução em face exclusivamente do Banco do Brasil, que possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, é de se declarar a competência da Justiça Estadual para o julgamento de cumprimento de sentença coletiva que tramitou perante a Justiça Federal. ( CC nº 159.253, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, publicado em 10/09/2018). 2. Hipótese em que a ação de cumprimento individual da sentença genérica, proferida em sede de ação civil pública, foi proposta unicamente contra o Banco do Brasil S.A., perante o juízo federal do domicílio da parte autora. 3. O Juízo Federal indeferiu a petição inicial, ao fundamento de que, nos termos do artigo 520 , do CPC , não é possível o cumprimento provisório de sentença quando contra ela tiver sido interposto recurso ao qual foi atribuído efeito suspensivo. 4. Sentença que indeferiu a petição inicial da ação de cumprimento provisório da sentença anulada de ofício, uma vez que proferida por juízo manifestamente incompetente, com a consequente remessa dos autos ao Juízo Estadual do foro do domicílio da parte autora. 5. Prejudicada a apelação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21181431001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. Nos termos do art. 919 , § 1º do CPC os embargos à execução poderá ter efeito suspensivo por requerimento do embargante, desde que sejam verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. O não enquadramento de pessoa - que utiliza empréstimo contraído perante a instituição financeira para o regular desempenho de sua atividade lucrativa - na definição de consumidor afasta a configuração da relação consumerista, sendo inaplicáveis as disposições protetivas da Lei n.º 8.079 /90.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200289822

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-14.2022.8.19.0000 AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A AGRAVADO (A): LUIS CARLOS MENDES BRANCO RELATOR: DESEMBARGADOR GERALDO DA SILVA BATISTA JÚNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela". Efeito suspensivo. Empréstimos bancários. Pensionista do INSS. Insurgência restrita à limitação (pelo juízo de primeiro grau) dos descontos em folha de pagamento em 30% do benefício líquido. Aplicação da Lei nº 10.820 /2003 (artigo 6º e seu § 5º, com redação dada pela Lei nº 14.431 /22). Empréstimos para desconto em folha de pagamento que não se confundem com os empréstimos pessoais, que podem, com autorização do correntista, ser pagos mediante débito em conta corrente, mesmo que se trate da conta através da qual o mutuário recebe o seu salário. O limite da margem consignável não abrange os empréstimos pessoais, de modo que a soma dos débitos relativos a empréstimos consignados com os débitos em conta corrente (mesmo que seja a conta na qual o mutuário recebe a sua aposentadoria) decorrentes de empréstimos pessoais pode ser superior ao limite legal. Margem legal não ultrapassada. Reforma da decisão liminar. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. Nos termos do art. 919 , § 1º do CPC os embargos à execução poderá ter efeito suspensivo por requerimento do embargante, desde que sejam verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. O não enquadramento de pessoa - que utiliza empréstimo contraído perante a instituição financeira para o regular desempenho de sua atividade lucrativa - na definição de consumidor afasta a configuração da relação consumerista, sendo inaplicáveis as disposições protetivas da Lei n.º 8.079 /90.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Decisão que nega suspender a cobrança efetuada pelo banco. Empréstimos realizados pela recorrente. Efeito suspensivo negado. Gratuidade concedida em primeiro grau. Impossibilidade de se suspender a cobrança pelo banco. Dados fornecidos pela própria recorrente que confirmam a contratação de mútuo. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120051 Itaquiraí

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – IRDR XXXXX-54.2021.8.12.0029/50000 – TEMA 16 TJMS – TESE FIRMADA EM IRDR PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL – EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento do IRDR não cessa a suspensão de todos os processos em todo o Estado sobre a matéria determinada quando é interposto recurso especial ou extraordinário contra o acórdão, pois tais recursos têm, nesse caso, efeito suspensivo automático (ver REsp 1.869.867 – SC, Informativo de Jurisprudência 693, pág. 6-7).

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento XXXXX20228180000

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    EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITE DE DESCONTOS EM FOLHA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. TEMA REPETITIVO Nº 1085 DO STJ. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A hipótese trata da possibilidade ou não de descontos em folha de pagamento que ultrapassem o limite legal de 30% decorrentes de empréstimo, nessa senda, foi firmada tese recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Tema Repetitivo de nº 1085: "São lícitos os descontos de parcela de empréstimo bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.820 /2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". 2. Verifica-se que não há nos autos comprovação pelo Banco Agravante de que se trate a situação de empréstimo comum, o que implicaria na validade dos descontos em folha de pagamento além dos 30%. 3. Efeito suspensivo negado, uma vez que ausentes presentes os requisitos legais. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. 1. O empréstimo de efeito suspensivo aos embargos à execução depende do atendimento dos requisitos previstos no art. 919 , § 1º , do CPC , quais sejam: requerimento da parte embargante; atendimento dos requisitos da tutela provisória; e a garantia da execução, seja por penhora, depósito ou caução suficientes. 2. Não preenchidos os requisitos insertos no art. 919 , § 1º , do CPC , não há se falar em modificação da decisão agravada que recebera os embargos, todavia sem atribuição de efeito suspensivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120051 Itaquiraí

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – IRDR XXXXX-54.2021.8.12.0029/50000 – TEMA 16 TJMS – TESE FIRMADA EM IRDR PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL – EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento do IRDR não cessa a suspensão de todos os processos em todo o Estado sobre a matéria determinada quando é interposto recurso especial ou extraordinário contra o acórdão, pois tais recursos têm, nesse caso, efeito suspensivo automático (ver REsp 1.869.867 – SC, Informativo de Jurisprudência 693, pág. 6-7).

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