TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-97.2022.8.16.0000 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Decisão agravada que defere tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos de empréstimo consignando. Contratação do mútuo negada pela autora. Valor do empréstimo consignado impugnado na inicial integralmente depositado em Juízo. Probabilidade do direito evidenciada em sede de cognição sumária. “Periculum in mora” demonstrado. Descontos que recaem sobre o benefício previdenciário da autora e comprometem sua subsistência. Demanda ajuizada dois meses após o início dos descontos. Presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. Multa em valor certo para o caso de descumprimento de ordem judicial de cessação dos descontos. Possibilidade. Aplicação do art. 537 do CPC . Redução das “astreintes”. Inviabilidade no caso. Arbitramento em montante razoável e proporcional ao objeto da obrigação. Mantença. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-97.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 30.01.2023)