Emprestimo de Efeito Suspensivo a Recurso em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-97.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Decisão agravada que defere tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos de empréstimo consignando. Contratação do mútuo negada pela autora. Valor do empréstimo consignado impugnado na inicial integralmente depositado em Juízo. Probabilidade do direito evidenciada em sede de cognição sumária. “Periculum in mora” demonstrado. Descontos que recaem sobre o benefício previdenciário da autora e comprometem sua subsistência. Demanda ajuizada dois meses após o início dos descontos. Presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. Multa em valor certo para o caso de descumprimento de ordem judicial de cessação dos descontos. Possibilidade. Aplicação do art. 537 do CPC . Redução das “astreintes”. Inviabilidade no caso. Arbitramento em montante razoável e proporcional ao objeto da obrigação. Mantença. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-97.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 30.01.2023)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20791735001 MG

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    EMENTA: FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO. Nos termos do art. 14 , do CDC , por ser objetiva a responsabilidade do prestador de serviço, como na espécie em julgamento, responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Inexistindo prova da contratação válida, os descontos efetuados nos proventos de aposentadoria são irregulares. A realização de descontos indevidos decorrentes de vários empréstimos não contratados no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-31.2020.8.26.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCONFORMISMO COM O TEOR DE DESPACHO QUE CONFERIU PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INTEGRAL. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como o deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, é faculdade atribuída ao relator, e não determinação legal, consoante se extrai da interpretação literal do art. 1.019 , I , do CPC , que utiliza a locução 'poderá atribuir efeito suspensivo', e não 'atribuirá efeito suspensivo', ou 'deverá atribuir efeito suspensivo'. O efeito suspensivo, total ou parcial, é atribuído se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. O despacho expressamente consignou que deferia parcialmente o efeito suspensivo, "apenas para se obstar a prática de qualquer ato expropriatório ou de constrição sobre o patrimônio da recorrente", até o julgamento final do agravo. Ve-se, portanto, que a embargante pretende suspender, via liminar em agravo, o normal transcurso do cumprimento de sentença, e o despacho ora embargado negou o pedido declinado nos autos, considerando que obstar a prática de quaisquer atos expropriatórios ou de constrição sobre o patrimônio da embargante, no tocante às obrigações do presente processo, era medida suficiente. 3. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269002 SP XXXXX-89.2020.8.26.9002

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    Agravo de instrumento. Hipótese em que o Recurso Inominado interposto pelo agravante foi recebido apenas no efeito devolutivo. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. A concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado é providência excepcional (artigo 43 , da Lei nº 9.099 /95), somente admissível em caso de evidente perigo de dano grave e irreparável ou de difícil reparação. No caso há perigo de dano de difícil reparação quando a sentença recorrida julga improcedente o pedido deduzido nos embargos opostos pelo agravante e determina o levantamento em favor do agravado do numerário depositado nos autos. Efeito suspensivo concedido - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-36.2019.8.26.0000

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    EFEITO SUSPENSIVO – Embargos à execução – Garantia do juízo – Risco do prosseguimento da execução – Grave dano de difícil ou incerta reparação – Necessidade – Inteligência do art. 919 , § 1º , do Código de Processo Civil – Inexistência: – A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe a garantia do juízo e a demonstração concreta de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, a teor do artigo 919 , § 1º , do Código de Processo Civil . RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20218160000 Guaíra XXXXX-88.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 995 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 525 , § 6 DO CPC AUSENTES. O artigo 995 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , por sua vez, estabelece: “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Pressupostos não atendidos.Ausentes os requisitos previstos no artigo, 525 , § 6º do Código de Processo Civil , fica vedada a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo interno não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-88.2021.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 26.07.2021)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12554810001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA E GARANTIA DA EXECUÇÃO - PROBABILIDADE DO DIREITO DA EMBARGANTE E PERIGO DE DANO EM PREJUÍZO DA EMBARGANTE - EXCEPCIONALIDADE QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO. - Em regra, os embargos à execução não suspendem o procedimento executório, mas poderá ser atribuído referido efeito quando atendidos os pressupostos autorizadores da concessão da tutela provisória, bem como esteja garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficientes - Dispõe o art. 300 , do CPC , que são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos da medida - Milita a favor da embargante a probabilidade de seu direito e o perigo de dano em razão da questionável liquidez, certeza e exigibilidade do título que sustenta a ação executória - Excepciona-se a exigência da garantia do juízo especialmente quando houver indícios de nulidade da execução pelo título executivo extrajudicial não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 803 , I , do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO QUE DEVE SER RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. MEDIDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA A FIM DE PREVENIR HIPÓTESE DE RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. (Apelação Cível Nº 70077210367, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 04/05/2018).

  • TJ-MG - Ped.Conc.Susp.Ap.Cv XXXXX31048670001 Belo Horizonte

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    EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVISÃO DO ART. 1.012 , § 4º , CPC - REQUISITOS PRESENTES - EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. - O art. 1.012 , § 4º , CPC traz os requisitos que devem ser observados para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, quais sejam: (i) a probabilidade de provimento do recurso ou (ii) o risco de dano grave ou de difícil reparação - Presentes os requisitos, deve ser julgado procedente o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 , caput, do Código de Processo Civil de 2015 , a concessão da tutela provisória de urgência reclama a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso em exame, em uma análise perfunctória condizente com o juízo sumário, verifica-se a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência. O fumus boni iuris se apresenta diante da aparente contradição constante do acórdão recorrido. Por sua vez, o periculum in mora advém do risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do cumprimento provisório da sentença, com o possível levantamento de expressiva quantia. 3. Agravo interno provido para conceder a tutela de urgência pretendida.

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