Sistema Informatizado de Andamento Processual em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 CANOAS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. CABIMENTO NO CASO. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CANOAS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. CABIMENTO NO CASO. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20134036109 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE 2015 ). ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SAT/RAT E TERCEIROS. SALÁRIO-MATERNIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TEMA XXXXX/STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Assiste razão à embargante no que se refere à ocorrência de omissão quanto a não ter constado a inexigibilidade da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros sobre o salário maternidade, devendo ser corrigido, bem como a omissão quanto ao reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos eis que, de fato, o acórdão embargado não trata da fixação dos critérios de compensação. 2. Deve ser reconhecida a possibilidade de compensação, após o trânsito em julgado (170-A, do CTN ), com correção monetária mediante aplicação da taxa Selic desde a data do desembolso, afastada a cumulação de qualquer outro índice de correção monetária ou juros ( REsp XXXXX/DF , julgado sob o rito do artigo 543-C, do CPC/73). No tocante aos tributos e contribuições passíveis de compensação, verifica-se que a presente ação foi ajuizada anteriormente à alteração efetuada pela Lei 13.670 /18, que revogou o artigo 26 , § único da Lei 11.457 /07 e acrescentou o artigo 26-A . Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SP , sob o regime dos recursos repetitivos, "em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente", razão pela qual impõe-se a aplicação da legislação anterior à modificação do artigo 26-A da Lei 11.457 /07, não vigente ao tempo da propositura da ação, considerando-se prescritos eventuais créditos oriundos dos recolhimentos efetuados em data anterior aos 05 anos, contados retroativamente do ajuizamento da ação (art. 168 do CTN c/c artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005. RE XXXXX ) 3. Com efeito, verifica-se que a v. acórdão analisou de forma satisfatória a questão relativa à possibilidade de incidência das contribuições sociais sobre as verbas trabalhistas pagas pela empresa contribuinte a título de terço constitucional, defendendo, para tanto, que a exação tributária poderia incidir ante o decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE 1.072.485 . 4. Argumentou-se, na ocasião, que a Suprema Corte fixou tese em repercussão geral pela incidência das contribuições sociais sobre as rubricas trabalhistas pagas a título de terço constitucional de férias e que, sendo a orientação firmada vinculante às demais instâncias do Judiciário, caberia seguir a linha adotada pelo E. STF. 5. A tese em repercussão geral somente poderá deixar de ser aplicada pelos demais tribunais no País quando, e apenas quando, o E. STF colocar expressamente que a posição fixada em repercussão geral deve ser aplicada a partir de um momento delimitado, ou seja, apenas quando indicar expressamente que adotou a técnica de modulação de efeitos. Não havendo qualquer afirmação expressa nesse sentido, não será dado negar aplicação às teses firmadas em repercussão geral. 6.Levando-se em consideração que, no RE 1.072.485 , o E. STF não modulou expressamente os efeitos da tese em repercussão geral, pelo menos por enquanto, conforme consulta no sistema informatizado de andamento processual, descabe deixar de aplicar a tese sob este pretexto, sob pena de subversão do sistema de precedentes vinculantes que a legislação processual civil buscou instaurar. 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO NO CASO. I. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. II. Ademais, o posicionamento do STJ no sentido de que não é necessário o esgotamento de diligências para consulta ao sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD se aplica apenas para fins de localização de bens do executado já citado, momento em que se justifica a quebra do sigilo fiscal, caso não haja o pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO NO CASO. I. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. II. Ademais, o posicionamento do STJ no sentido de que não é necessário o esgotamento de diligências para consulta ao sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD se aplica apenas para fins de localização de bens do executado já citado, momento em que se justifica a quebra do sigilo fiscal, caso não haja o pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO NO CASO. I. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. II. Ademais, o posicionamento do STJ no sentido de que não é necessário o esgotamento de diligências para consulta ao sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD se aplica apenas para fins de localização de bens do executado já citado, momento em que se justifica a quebra do sigilo fiscal, caso não haja o pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO NO CASO. I. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. II. Ademais, o posicionamento do STJ no sentido de que não é necessário o esgotamento de diligências para consulta ao sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD se aplica apenas para fins de localização de bens do executado já citado, momento em que se justifica a quebra do sigilo fiscal, caso não haja o pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO NO CASO. I. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. II. Ademais, o posicionamento do STJ no sentido de que não é necessário o esgotamento de diligências para consulta ao sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD se aplica apenas para fins de localização de bens do executado já citado, momento em que se justifica a quebra do sigilo fiscal, caso não haja o pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – ART. 485 , VI , CPC – CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO MUNICÍPIO – INÉRCIA DO MUNICÍPIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A inércia do município em manifestar-se quanto a persistência do crédito, ante a informação no sistema informatizado municipal de inexistência do débito em execução, mesmo quando advertido de que sua desídia seria entendida como confirmação do constante no citado sistema, configura causa de perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485 , VI , CPC . Houve manifesta negligência do credor, ao sequer responder o juízo sobre eventual parcelamento da dívida, o que, por certo, geraria diferenciação da forma de cobrança da dívida em execução.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – ART. 485 , VI , CPC – CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO MUNICÍPIO – INÉRCIA DO MUNICÍPIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A inércia do município em manifestar-se quanto a persistência do crédito, ante a informação no sistema informatizado municipal de inexistência do débito em execução, mesmo quando advertido de que sua desídia seria entendida como confirmação do constante no citado sistema, configura causa de perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485 , VI , CPC . Houve manifesta negligência do credor, ao sequer responder o juízo sobre eventual parcelamento da dívida, o que, por certo, geraria diferenciação da forma de cobrança da dívida em execução.

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