Perda Auditiva em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030101

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    Auditiva neurossensorial bilateral, bem como de seu agravamento e dos traçados Audiométrico característico de ser à Perda Auditiva sugestiva de PAIR (perda Auditiva Induzida por Ruído)."... Auditiva Neurossensorial de moderada a moderadamente severa bilateralmente, sugestiva de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)... A perda auditiva é apenas uma das consequências da exposição ao ruído contínuo além dos limites de tolerância

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090513

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    PERDA AUDITIVA. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO E CULPA DA EMPREGADORA NÃO DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não havendo prova robusta de que o trabalho, em razão de ato ilícito da empregadora, contribuiu para o agravamento dos problemas de audição do reclamante, não há que se falar em dever de indenizar. Recurso do autor ao qual se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200273059

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. CANDIDATA QUE PRETENDE SUA MANUTENÇÃO NO CERTAME. DISCORDÂNCIA QUANTO AO CRITÉRIO ADOTADO PELA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE QUE MERECE PROSPERAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO Nº 3.298 /99. PERDA AUDITIVA QUE DEVE SER CONSIDERADA COM BASE NA MÉDIA DAS FREQUÊNCIAS ANALISADAS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ACESSO AO CONCURSO PÚBLICO. AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010401

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    DOENÇA PROFISSIONAL. HIPOACUSIA BILATERAL. CONCAUSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXAME ADMISSIONAL QUE JÁ CONSIGNA A PERDA. O artigo 21 , I , da Lei n.º 8.213 /91, dispõe que para a configuração do acidente do trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do artigo 20, I, da mesma lei), não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que seja concausa para se caracterizar também sua responsabilidade. O laudo pericial produzido nos autos não foi capaz de demonstrar a concausalidade, em razão das audiometrias realizadas comparativamente a de admissão e que registram estabilidade da perda auditiva. Indenizações indevidas.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165010342

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA . No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais em decorrência do acometimento de doença profissional. Conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, demonstraram a existência do nexo de causalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor. Ademais, não se pode deixar de reconhecer a culpa da empresa pelo evento danoso decorrente de sua omissão quanto à observância das normas de saúde e segurança no trabalho. Extrai-se do acórdão regional que "mediante laudo técnico emitido pelo expert, ficou"comprovado que o autor esteve submetido a níveis elevados de ruídos ambientais, não concedendo os EPI's fornecidos pela empresa uma eficaz proteção auditiva para o ex-empregado ". Dessa forma, comprovados os elementos caracterizadores da responsabilização civil, a saber: ação ou omissão, dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita, é devida a reparação pecuniária. Agravo desprovido .

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175150092

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    E, por fim, o médico explicou a perda auditiva, não havendo prejuízos ao autor neste ponto. Preliminar rejeitada... Em relação à "perda auditiva profunda", aponta atenuação do ruído pelo uso dos protetores auriculares varia entre 15 e 22 dB... Quanto à perda auditiva, o médico perito explicou que em uma perda leve há várias letras que o indivíduo que perdeu a audição de grau leve confunde (D com o T, Z com o S, B com o P); em uma perda moderada

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205150055

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    E pela perda auditiva, pode-se, logicamente concluir, que não eram corretamente utilizados (Súmula 289 do C. TST)... Outrossim, o sr. perito do juízo ainda acrescentou que em 2013 e 2016, a partir de novos exames audiométricos, foi diagnosticada a perda auditiva... Segundo o sr. perito do juízo: O exame audiométrico realizado pelo Reclamante em 14/05/2013 mostra a presença de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Moderada bilateral

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 MS

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    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA /APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE/ AUXÍLIO ACIDENTE. PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. - Muito embora o objeto da causa verse sobre matéria de direito e de fato, "in casu", prescinde da produção de novo laudo pericial, uma vez que existem provas material e periciais suficientes para o deslinde da causa, não se configurando hipótese de cerceamento de defesa ou de qualquer outra violação de ordem constitucional ou legal. Da análise do laudo pericial produzido nos autos, verifico que o mesmo fora conduzido de maneira adequada, dispensando qualquer outra complementação. Vale ressaltar que a perita é médica devidamente registrada no respectivo Conselho de Classe (CRM), especializada em medicina do trabalho, presumindo-se detenha conhecimentos gerais da área de atuação, suficientes ao exame e produção da prova determinada - A Lei nº 8.213 /91 preconiza, nos arts. 42 a 47 , que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da EC nº 103 /2019, será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, nos termos da EC nº 103 /2019 for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e a condição de segurado - O benefício de auxílio por incapacidade temporária, por sua vez, é devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 contribuições mensais e for considerado temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos e possuir a condição de segurado (arts. 59 a 63 da Lei de Benefícios )- O benefício de auxílio-acidente encontra-se disciplinado pelo art. 86 da Lei nº 8.213 /91, que, a partir da Lei nº 9.032 /95, é devido como indenização ao segurado que sofrer redução da capacidade para o trabalho, em razão de sequelas de lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza.A única exceção é da perda auditiva, em que ainda persiste a necessidade de haver nexo entre o trabalho exercido e a incapacidade parcial para o mesmo, conforme disposto no § 4º do referido artigo, com a alteração determinada na Lei nº 9.528 /97 - Não restou suficientemente comprovado o preenchimento dos requisitos legais (incapacidade laborativa e/ou redução da capacidade laboral), não fazendo jus a parte autora à concessão dos benefícios pleiteados - Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015 , e observada a gratuidade da justiça - Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198260053 SP XXXXX-06.2019.8.26.0053

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    Acidente do trabalho – Açougueiro – Doença ocupacional – PAIR – Benefício acidentário - Perícia renovada em Segundo grau - Redução parcial e permanente da capacidade laborativa configurada – Perda auditiva bilateral atestada em percentual superior a 9%, segundo os parâmetros definidos pela Tabela de Fowler, o que implica na efetiva redução da capacidade laborativa - Nexo causal caracterizado e não infirmado pela autarquia por meio de outras provas - Auxílio-acidente, na forma da lei vigente à data do infortúnio - Termo inicial que, no caso concreto, terá início na data do requerimento administrativo, por aplicação do precedente firmado pelo C. STJ (TEMA 862) – Recurso voluntário autárquico improvido e provido, em parte, o recurso oficial.

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