Apólice de Seguro Prevendo Cobertura para Referido Sinistro em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210008 CANOAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA EM RELAÇÃO À APÓLICE N. 77.00.716. AUTORA QUE É BENEFICIÁRIO DO SEGURO CONFORME ADMITIDO PELA PRÓPRIA SEGURADORA RÉ. SEGURO DE VIDA. SEGURO PRESTAMISTA. EMBRIAGUEZ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PREVISTA NO CONTRATO. NESSE SENTIDO, O PARECER Nº 26.522/2007 DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUSEP E A CARTA CIRCULAR N. 08/2007 DA SUSEP, QUE VEDAM A EXCLUSÃO DE COBERTURA NA HIPÓTESE DE "SINISTROS OU ACIDENTES DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS PELO SEGURADO EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, DE ALCOOLISMO OU SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS". COBERTURA DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 620 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260252 SP XXXXX-05.2018.8.26.0252

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTPO DE PROCEIDMENTO COMUM. Sentença que julgou procedente a demanda. Insurgência. Descabimento. Parte legítima para integrar o polo passivo da ação. Incontroversa a relação jurídica entre as partes. Contrato de compra e venda celebrado com contrato de seguro prevendo cobertura das prestações em caso de invalidez permanente. Cobrança do prêmio até as últimas parcelas do contrato. Ressarcimento devido desde o momento em que constatada a invalidez permanente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20158120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE – DEMONSTRADA – DANOS ESTÉTICOS – CONFORME PREVISÃO NA APÓLICE PARA OS DANOS CORPORAIS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PENSÃO MENSAL – INCAPACIDADE PERMANENTE – ATÉ 75 ANOS CONFORME PEDIDO AUTORAL – JUROS DE MORA DAS PARCELAS VENCIDAS – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – DEFLAÇÃO – NÃO ADMITIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. As provas coligidas no curso da instrução processual se revelaram suficientes para conformar a responsabilidade civil da parte ré pelo sinistro que vitimou a pessoa do autor. 2. A apólice prevê expressamente a cobertura para dano material, corporal, estético e moral de forma distinta, de modo que não pode haver interpretação extensiva, pois os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente os assinalados na apólice, e os limites por ela fixados devem ser observados. 3. Devem ser mantidos os montantes arbitrados a título de indenização por danos morais e estéticos quando fixados de forma razoável à extensão dos danos causados à vítima, e em conformidade com a possibilidade financeira do ofensor. 4. O requerente expressamente pleiteou que a pensão mensal seja paga até a data em que ele completar 75 anos de idade, devendo ser esse o termo final da pensão, em observância aos limites da pretensão inicial e ao princípio da congruência. 5. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir data do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ 6. Deflação não incidência. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE – DEMONSTRADA – DANOS ESTÉTICOS – CONFORME PREVISÃO NA APÓLICE PARA OS DANOS CORPORAIS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PENSÃO MENSAL – INCAPACIDADE PERMANENTE – ATÉ 75 ANOS CONFORME PEDIDO AUTORAL – JUROS DE MORA DAS PARCELAS VENCIDAS – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – DEFLAÇÃO – NÃO ADMITIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. As provas coligidas no curso da instrução processual se revelaram suficientes para conformar a responsabilidade civil da parte ré pelo sinistro que vitimou a pessoa do autor. 2. A apólice prevê expressamente a cobertura para dano material, corporal, estético e moral de forma distinta, de modo que não pode haver interpretação extensiva, pois os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente os assinalados na apólice, e os limites por ela fixados devem ser observados. 3. Devem ser mantidos os montantes arbitrados a título de indenização por danos morais e estéticos quando fixados de forma razoável à extensão dos danos causados à vítima, e em conformidade com a possibilidade financeira do ofensor. 4. O requerente expressamente pleiteou que a pensão mensal seja paga até a data em que ele completar 75 anos de idade, devendo ser esse o termo final da pensão, em observância aos limites da pretensão inicial e ao princípio da congruência. 5. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 , do STJ 6. Deflação não incidência. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240074

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCOS EXCLUÍDOS DA APÓLICE. PREVISÃO APENAS PARA DANOS CAUSADOS POR AGENTES EXTERNOS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. CONTRATO SECURITÁRIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL . PLEITO INDENIZATÓRIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. "A expressa previsão dos eventuais danos acobertados não pode ser suprimida por meio de uma interpretação extensiva no sentido de alcançar a cobertura de outros sinistros, ainda que sua aparição se dê em função da ocorrência de vícios de construção inerentes à coisa", em razão da aplicação do "princípio da restritividade da interpretação das cláusulas do contrato securitário, amparado no disposto no art. 757 do CC/2002" (STJ, REsp. 1.111823/SC , Rel. Min. Raul Araújo, j. 24.10.2016) (TJSC, AC n. XXXXX-49.2008.8.24.0038 , de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-1-2018). "Dessarte, indicando a prova pericial que os danos constatados em imóveis objetos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH têm origem em vícios de construtivos, e não de causas externas, não há falar em cobertura do seguro obrigatório adjeto ao mútuo ( AC n. XXXXX-53.2004.8.24.0045 , Des. Henry Petry Júnior)." (TJSC, AC n. XXXXX-49.2008.8.24.0038 , de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-1-2018). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-76.2018.8.24.0074, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260252 Ipauçu

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTPO DE PROCEIDMENTO COMUM. Sentença que julgou procedente a demanda. Insurgência. Descabimento. Parte legítima para integrar o polo passivo da ação. Incontroversa a relação jurídica entre as partes. Contrato de compra e venda celebrado com contrato de seguro prevendo cobertura das prestações em caso de invalidez permanente. Cobrança do prêmio até as últimas parcelas do contrato. Ressarcimento devido desde o momento em que constatada a invalidez permanente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130498

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DISTINÇÃO ENTRE FURTO SIMPLES E QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - EXPLICAÇÃO OSTENSIVA CONSTANTE DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA. - Para que seja possível a exclusão de cobertura em relação a uma das modalidades de furto, necessária se faz a clara e ostensiva a informação ao segurado a respeito da diferença entre as modalidades, não bastando a simples menção ao termo técnico "furto simples" ou "furto qualificado" - O homem médio não possui o conhecimento jurídico necessário para diferenciar as duas modalidades de furto. Assim, a ausência de explicação a respeito da diferença entre elas implicaria violação ao dever de informação - Estando clara e ostensiva a informação no contrato a respeito da diferença entre as modalidades de furto, afasta-se a alegação de abusividade na cláusula de exclusão securitária - Constatado que o furto do veículo se deu na modalidade simples, afasta-se a cobertura contratual - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260554 SP XXXXX-72.2014.8.26.0554

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA – HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA APÓLICE COMO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO – PRETENSÃO DE FAZÊ-LA EQUIVALER Á SITUAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260114 SP XXXXX-48.2016.8.26.0114

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA – HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA APÓLICE COMO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO – PRETENSÃO DE FAZÊ-LA EQUIVALER Á SITUAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120011 Coxim

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    APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIDO – DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – NÃO ATENDIDA OPORTUNAMENTE – DESERÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. Não restando comprovado, após o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, o recolhimento do respectivo preparo recursal, impõe-se declarar a deserção do recurso. APELAÇÕES CÍVEIS DAS SEGURADORAS RÉS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – DOENÇA OCUPACIONAL COM LESÕES AGRAVADAS PELO TRABALHO – CONCAUSA – COBERTURA DEVIDA – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACITAÇÃO LABORAL PARCIAL CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL INDEVIDA – APLICAÇÃO DA TABELA DE CÁLCULO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DEMONSTRADA – RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Tendo a atividade laboral exercida pelo autor atuado como concausa para o surgimento e agravamento das lesões que o incapacitaram parcial e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente por acidente. II - O valor da indenização securitária deve ser condizente com a previsão contratual e com o grau de invalidez previsto na tabela de cálculo contida nas condições gerais do seguro, não havendo que considerar o desconhecimento do segurado quanto ao parâmetro indenizatório, diante da prova documental contida nos autos acerca de sua ciência às cláusulas contratuais.

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