Ausência de Manifestação do Juízo a Quo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260032 SP XXXXX-38.2022.8.26.0032

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Falta grave. Preliminar: Nulidade. Ausência de oitiva judicial. Não configuração. Desnecessidade de a oitiva se dar em âmbito judicial. Mérito: Absolvição ou desclassificação. Não acolhimento. Conduta típica, prevista nos arts. 50 , VI , c.c. 39 , II e V , da LEP . Conjunto probatório suficiente para manter a r. decisão. Diminuição da fração da perda dos dias remidos. Não acolhimento. Interrupção da contagem de prazo para benefícios. Ausência de manifestação do MM. Juízo a quo. Necessidade de manifestação na origem. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260032 SP XXXXX-98.2022.8.26.0032

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Falta grave. Preliminar: Nulidade. Ausência de oitiva judicial. Não configuração. Desnecessidade de a oitiva se dar em âmbito judicial. Mérito: Absolvição ou desclassificação. Não acolhimento. Conduta típica, prevista nos arts. 50 , VI , c.c. 39 , II e V , da LEP . Conjunto probatório suficiente para manter a r. decisão. Diminuição da fração da perda dos dias remidos. Não acolhimento. Interrupção da contagem de prazo para benefícios. Ausência de manifestação do MM. Juízo a quo. Necessidade de manifestação na origem. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210033 SÃO LEOPOLDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. 1. PEDIDO DE AJG NÃO APRECIADO NA ORIGEM. DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO SOBRE O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ENTENDE-SE QUE HOUVE DEFERIMENTO TÁCITO. 2. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. ACERCA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, O STJ ALTEROU O SEU POSICIONAMENTO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.349.453-MS, PASSANDO A EXIGIR A COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO ATENDIDO EM PRAZO RAZOÁVEL E O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO COMO REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS, POSICIONAMENTO AO QUAL ME FILIO. NO CASO EM LIÇA, VERIFICA-SE QUE A ORA APELANTE NÃO JUNTOU DOCUMENTO QUE COMPROVE A REALIZAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, MAS TÃO SOMENTE UMA CARTA AR ENDEREÇADA AO BANCO DEMANDADO, DESACOMPANHADA DE QUALQUER OUTRA DOCUMENTAÇÃO ATINENTE AO PLEITO EXTRAJUDICIAL, TENDO COMO REMETENTE O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A PARTE AUTORA NOS AUTOS. ADEMAIS, INEXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROCURAÇÃO DA PARTE AUTORA OUTORGANDO PODERES AOS SEUS ADVOGADOS TENHA ACOMPANHADO O REQUERIMENTO. DIANTE DA AUSÊNCIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO, RESTA CARACTERIZADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR, O QUE IMPÕE A EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.RECONHECIDA A CONCESSÃO DE FORMA TÁCITA DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE AUTORA.AÇÃO JULGADA EXTINTA, DE OFÍCIO.APELAÇÃO PREJUDICADA.UNÂNIME.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160074 Corbélia XXXXX-75.2022.8.16.0074 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE /INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SILÊNCIO QUE DEVE SER INTERPRETADO COMO DEFERIMENTO TÁCITO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO TEMA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE – PROCURAÇÃO CONTEMPORÂNEA E ASSINADA PELA OUTORGANTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA . 1. É entendimento assente do colendo Superior Tribunal de Justiça que “A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo” (STJ - AgRg nos EAREsp XXXXX/RS). 2. A procuração atualizada não é requisito indispensável à propositura da ação. 3. Consoante se extrai do artigo 654 , do Código Civil , a procuração realizada por meio de instrumento particular é válida, desde que conste da assinatura do outorgante, pessoa capaz. 4. Nos termos da jurisprudência pacífica da colenda 16ª Câmara Cível, a “Procuração atualizada, para verificação de adesão da parte autora ao pleito deduzido em seu nome em juízo é documento que foge à ideia de imprescindibilidade para recebimento da peça exordial por não se enquadrar aos comandos do art. 319 do CPC . (TJPR - 16ª C.Cível - 0013884- 72.2020.8.16.0035 - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 21.03.2022) 5. Apelação cível conhecida parcialmente e, na parte conhecida, provida. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-75.2022.8.16.0074 - Corbélia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - J. 25.01.2023)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Mauá

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Ausência de manifestação a respeito dos cálculos - Homologação dos cálculos, em razão da ausência de manifestação do Exequente - Irresignação – Descabimento – Preclusão temporal da matéria, em razão da possibilidade de indicação dos valores que entendia devidos, o que se manteve inerte, ausência de atendimento ao disposto no § 2º do art. 475-L. Assim, decorrido o prazo, extinguiu-se o direito do Exequente/Agravante para impugnar o cálculo, posto que também não trouxe aos autos, qualquer justificativa para a ausência de manifestação. Decisão mantida Recurso negado.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228190500 202207601591

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DAS FRAÇÕES PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. ADUZ A DEFESA TÉCNICA QUE, O JUÍZO DECIDIU A MATÉRIA SEM IMPLEMENTAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, FULMINANDO O ART. 5º , INCISO LV DA CRFB . Em que pese o sustentado pelo agravante, a situação concreta evidencia ausência de prejuízo aferível. Compulsando os autos, afere-se ter a douta juíza corrigido o cálculo em razão do apenado ser reincidente específico no crime de tráfico de drogas, ajustando-se com o disposto em lei. Diante disto, não se verifica arbitrariedade a desafiar a decretação de nulidade da decisão prolatada pelo Juízo a quo. A ausência de manifestação pela defesa, não tem o condão de modificar a situação fática apontada pela magistrada, existindo hipóteses na qual a jurisprudência admite que esta manifestação possa ser diferida, em especial, quando inexista demonstração de prejuízo pela parte. Note-se que, a irresignação cinge-se meramente a não oitiva das partes antes da decisão, não sendo discutido qualquer outro critério ou cômputo diferenciado. Nestas hipóteses, recomenda a jurisprudência que, o ato seja mantido por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220005

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    Apelação cível. Obrigação de Fazer. Saúde. Direito Fundamental. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Supressão de instância. Princípio do duplo grau de jurisdição. 1. Malgrado a ilegitimidade passiva configure matéria de ordem pública, a ausência de manifestação do Juízo a quo impede a apreciação da questão em sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 4. Preliminar acolhida. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7010361-55.2020.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 14/11/2022

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Andrelândia

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO -TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA OUTRA COMARCA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO "A QUO" - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Se a matéria trazida em grau de recurso não foi apreciada pela Instância Inferior, não há como ser decidida por esta Instância Revisora, sob pena de restar configurada hipótese de supressão de instância, o que ofenderia as garantias da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 LAJEADO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO ATÉ A EFETIVAÇÃO DA PENHORA. PENHORA AINDA NÃO EFETIVADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 1.001 DO CPC . O ato judicial do magistrado de origem que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo até a efetivação da penhora não possui cunho decisório, consistindo em mero despacho que impulsiona o processo, do qual não cabe recurso, na previsão do artigo 1.001 do CPC . Além disso, ainda não houve a efetivação da penhora de qualquer bem, tampouco a análise pelo juízo a quo acerca da alegação de impenhorabilidade de bem de família, o que impende a apreciação, neste momento, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso inadmissível que se impõe o não conhecimento, por decisão monocrática. Artigo 932 , III , do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX22224032001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO APENADO EM LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO ACERCA DA MATÉRIA ARGUIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. Se a matéria trazida em grau de recurso não foi apreciada pela Instância Inferior, não há como ser decidida por esta Instância Revisora, sob pena de restar configurada hipótese de supressão de instância, o que ofenderia as garantias da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. MÉRITO - NOTÍCIA DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE - SUSPENSÃO DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Admite-se a suspensão cautelar de eventuais benefícios da execução do reeducando em razão da notícia de suposta falta grave por ele praticada, sem que isso constitua constrangimento ilegal, vez que se trata de medida provisória de suspensão e não de revogação das benesses.

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