Ausência de Manifestação do Juízo a Quo em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208119005 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO — PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO — REQUISITOS AUSENTES — POSTERIOR JUNTADA DA CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA — DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO — SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA — RECURSO NÃO PROVIDO — DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil , a tutela de urgência será concedida quando houver os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo , ausentes no caso em exame. 2. Substrato probatório juntado após o recurso interposto e não analisado pelo juízo a quo. Violação ao duplo grau de jurisdição. 3. Impossibilidade de manifestação, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso não provido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX RJ

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    EMENTA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Configura cerceamento de defesa a ausência de manifestação do Perito quanto à impugnação apresentada pela parte quando deveria prestar esclarecimentos.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUIZ A QUO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. DOCUMENTOS JUNTADOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO PARA SE MANIFESTAR DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO, EM HOMENAGEM AOS CRITÉRIOS ORIENTADORES DO JUIZADO ESPECIAL. PEDIDO APRECIADO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DENEGADO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR AO RECORRENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM 48 HORAS.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10157764001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - QUITAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - AFASTAR. Nos termos do art. 924 , inc. II , CPC , apenas o pagamento integral do débito enseja a extinção da execução. A extinção do processo de execução pelo adimplemento da obrigação exige a prévia comprovação, nos autos, da satisfação do crédito, não podendo se presumir satisfeito o crédito ante a ausência de manifestação do exequente acerca da quitação do débito exequendo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81135377003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MENORES INCAPAZES. INTERVENÇÃO MINISTERIAL OBRIGATÓRIA. NÃO OBSERVADA. NULIDADE. Nos termos da legislação processual, o Ministério Público deve ser intimado a manifestar-se nas demandas em que haja interesse de incapaz, sob pena de ser declarado nulo todos os atos proferidos sem a intervenção prévia ministerial.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20098060001 CE XXXXX-61.2009.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA REGULAMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A questão devolvida a este Tribunal é exclusivamente jurídica. 2. In casu, a parte apelante argui nulidade processual pela falta de intimação pessoal da União e do Estado do Ceará, através de seus respectivos Procuradores Gerais, para se manifestarem no feito. 3. Da análise acurada dos autos, observa-se que o Juízo a quo proferiu despacho determinando a intimação da União, do Estado e do Município para se manifestarem acerca da existência ou não de eventual interesse na causa (fl. 59). 4. Com efeito, o referido ato processual foi cumprido pelo serviço postal, através de cartas com avisos de recebimento, devidamente recebidas pelos respectivos entes públicos, conforme se verifica às fls. 76 e 108/109. No entanto, somente o Município de Fortaleza manifestou desinteresse na causa (fls. 72/73), tendo os demais deixado de apresentar respostas no feito. 5. Assim, não há como prosperar a tese defendida no presente recurso, sobretudo porque não há que se falar em nulidade pela falta de manifestação do ente público, se cabalmente provada a intimação supramencionada e preclusão, pelo decurso do prazo. 6. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 05 de maio de 2021 FRANCISCO GOMES DE MOURA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

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    Apelação. Prova pericial. Impugnação do laudo. Ausência de intimação. Perito. Complementação. Nulidade. 1. As partes possuem direito de manifestar-se sobre o Laudo Pericial e requerer esclarecimentos do perito, nos termos da legislação processual. 2. A ausência de manifestação do perito sobre os quesitos complementares, configura cerceamento de defesa. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-AM - Reclamação: RCL XXXXX20178040000 AM XXXXX-82.2017.8.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE QUE VISA PRESERVAR A COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL, GARANTIR A AUTORIDADE DAS DECISÕES DE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CONFIGURADO. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes ( REsp XXXXX/AM ) -O descumprimento de decisão colegiada por juízo singular desafia, à luz do art. 83, inc. XI, alínea i, da Constituição do Estado, o manejo de Reclamação Constitucional. Assim, evidenciado, in casu, esse descumprimento quanto a decisão proferida por órgão ancilar deste Tribunal -Nesse entender temos que a presente reclamação firma-se na valorização da eficácia da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, quando atingida pelo indesejável descumprimento pela MMª Juíza da Causa que, a pretexto da incerteza ou dúvida quanto ao alcance da decisão a ser cumprida -Desconsiderou a Juíza da Causa que a demora no cumprimento da ordem superior por suposta contra-cautela, na verdade, acaba agravando a situação do litígio, sobretudo diante da proporção que se dão as invasões de terra em nosso estado, além de frustrar a expectativa do Reclamante em consolidar sua situação -Reclamação procedente, em consonância com o Ministério Público.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. GRATUIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. PRECEDENTE DO C. STJ. 1. Requerimento de gratuidade judiciária dirigido ao magistrado a quo e reiterado posteriormente, sem que o juiz analisasse o pleito. 2. Omissão do julgador em dizer o direito acerca da concessão ou não do benefício de assistência judiciária gratuita ao requerido, circunstância que autoriza o entendimento do deferimento tácito do benefício ao postulante, consoante jurisprudência do C. STJ: "A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo. 3. A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária." (AgRg nos EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 17/03/2016). 2. Provimento ao recurso.

  • TJ-DF - 20120020077076 DF XXXXX-32.2012.8.07.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, IN CASU, OBRIGATÓRIA. É nulo o julgamento se não houve intimação do Ministério Público que atua junto à segundo instância, no caso, a douta Procuradoria de Justiça, para se manifestar no feito no qual, obrigatoriamente, deve intervir.

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