EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - VISITAS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - GARANTIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. - A proteção integral da criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado (arts. 226 e 227 , CR/88 )- A regulamentação da guarda provisória é feita a partir do prisma da garantia do melhor interesse da criança - O regime de convivência entre a criança e genitor deve ser garantido desde que não prejudique seu desenvolvimento.
Encontrado em: Afirma ter feito "a comunicação da mudança de seu endereço em audiência realizada no dia 04/10/2021, mas, mesmo assim, ao realizar o estudo social no dia 20/01/2022, a assistente social declarou que a... Estudo Social com a família paterna, indicou a possibilidade de que a criança fixasse residência com seu genitor, ainda que concedida a guarda compartilhada da infante... Sugere que a ausência de sua participação no estudo Social fez com que houvesse a conclusão, equivocada, de que não possuía "interesse em resolver a questão" relativa ao bem estar de sua filha e aponta