Estudo Social Prévio em Jurisprudência

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  • TJ-RO - Apelação Cível: AC XXXXX20058220005 RO XXXXX-49.2005.822.0005

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    PROCESSUAL CIVIL. ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇãO PSICOLÓGICA. INSTRUMENTO AUXILiar DO JUÍZO. PRAZO PARA MANIFESTAÇãO. INTIMAÇãO. CIÊNCIA REVELADA. DECURSO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇãO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DESTITUÇãO DE PROCURADOR. NOTIFICAÇãO AO PATRONO. COMPROVAÇãO. Não-oCORRÊNCIA. DúVIDA RELEVANTE. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. PRAZO. REITERAÇãO DE PEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. GUARDA. MUDANÇA. DESQUALIFICAÇAO DA DETENTORA. MANUTENÇãO. O estudo social e a avaliação psicológica são instrumentos protetivos que integram os procedimentos judiciais que envolvam interesse de criança e adolescente, auxiliar do Juízo (arts. 150 , 151 , 161 e 162 , Lei n. 8.069 /90), conquanto comporte intervenções das partes no interesse da melhor solução ao interesse protegido, não se orienta no rigor do regramento imposto à perícia judicial, não se falando em invalidade dos exames sob tal fundamento. Incumbe à parte comprovar a destituição do patrono de modo a tornar induvidoso nos autos a cessação do mandato anterior, não podendo beneficiar-se de dúvida relevante que induza ao magistrado. O ingresso do advogado nos autos, declarando ciência da intimação, define o termo inicial aos recursos contra as decisões que revela conhecer. O prazo para a interposição do agravo flui a partir da ciência inequívoca da primeira decisão com potencial lesivo para a parte, de forma que é intempestivo o recurso tirado de decisão proferida em genuíno pedido de reconsideração, porquanto esta nada mais é do que a reiteração dos termos da primeira, que, tendo chegado ao conhecimento dos interessados a tempo, não foi impugnada prontamente. A guarda é de ser mantida à genitora que a detinha antes da instauração judicial do dissenso entre o casal, se não revelada a ocorrência de risco potencial ao bem estar da criança que manifesta interesse em permanecer com a mãe.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11588652001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - CURATELA PROVISÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONCEBIDA DA INCAPACIDADE CIVIL - ESTUDO PSICO-SOCIAL E PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE. - A interdição é medida extrema, com consequências ao interditando de modo que a sua concessão depende de comprovação da efetiva incapacidade, visto que a finalidade do instituto é eminentemente protetiva - A nomeação de curador provisório depende da prova de elementos de convicção seguros que evidenciem a incapacidade civil do interditando e diante da ausência de qualquer elemento a demonstrar essa incapacidade, para justificar esta drástica e excepcional medida judicial, deve ser indeferida a tutela antecipada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE - GARANTIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - ESTUDO SOCIAL PRÉVIO - RETOMADA DAS VISITAS - NECESSIDADE DE NOVO ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO GENITOR. - A proteção integral da criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado (arts. 226 e 227 , CR/88 )- A regulamentação da guarda provisória é feita a partir do prisma da garantia do melhor interesse da criança - O regime de convivência entre a adolescente e genitor deve ser garantido desde que não prejudique seu desenvolvimento - Indicado pela Assistente Social que o regime de visitação seja precedido de realização de avaliação psiquiátrica e estudo social no núcleo familiar paterno, prudente a suspensão da convivência entre genitor e filho.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00624237001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C OFERTA DE ALIMENTOS E GUARDA - PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - LIMINAR INDEFERIDA - ANÁLISE DO MELHOR INTERESSE DA MENOR - NOTÍCIA DE PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO PELO GENITOR - MEDIDA PROTETIVA VIGENTE - ESTUDO SOCIAL AUSENTE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA. 1. Inegável a importância da convivência dos filhos menores com o genitor, sendo que a regulamentação de visitas deve ser feita com cautela, observando sempre a prevalência do melhor interesse das crianças, a quem deve ser oportunizada a convivência familiar integral, não podendo ficar sujeita a caprichos pessoais, sob pena de prejudicar bem-estar e desenvolvimento sadio deles. 2. Prudente o indeferimento do requerimento de visitas até a realização de estudo social, quando o magistrado terá elementos seguros para decidir sobre a possibilidade do restabelecimento do convívio do genitor com a infante.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6883 SC XXXXX-92.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS EM SANTA CATARINA. LEIS ESTADUAIS. SUFICIÊNCIA DOS ESTUDOS PRÉVIOS DE VIABILIDADE REALIZADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL: PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA ISONOMIA, EFICIÊNCIA, IMPESSOALIDADE, PROPORCIONALIDADE, MOTIVAÇÃO E SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO À NORMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5944 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 167, DE 2016, DO CEARÁ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DE MILITARES. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCREMENTO ESCALONADO DE ALÍQUOTAS DE 11% PARA 14%. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA ESPECIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 22%. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VEDAÇÃO À TRIBUTAÇÃO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. 1. Preliminares rejeitadas. A Associação Nacional dos Defensores Públicos possui legitimidade ativa para questionar, em controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, normas estaduais atinentes à majoração de alíquotas de contribuições previdenciárias incidentes sobre o funcionalismo público cearense. Ainda que os associados não correspondam à totalidade dos afetados pelo objeto, resta caracterizada a pertinência temática da associação de classe de âmbito nacional no caso dos autos. 2. Mérito. A controvérsia constitucional deduzida na ação direta encontra-se pacificada no âmbito deste STF, de modo a não encontrar guarida no repertório jurisprudencial do Tribunal os argumentos em favor de suposta ofensa ao princípio da vedação do efeito confiscatório da tributação ou ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social. Precedentes: ARE nº 875.958 -RG/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 11/02/2022, Tema nº 933 do ementário da Repercussão Geral; ADI nº 6.122/BA , Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 12/12/2022; ADI nº 7.026/SC , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 03/07/2023, p. 22/08/2023; e ADI nº 2.034/DF , Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20/06/2018, p. 24/09/2018. 3. Não ofende a razoabilidade ou o princípio tributário da vedação ao efeito confiscatório norma estadual que determine o incremento escalonado das alíquotas de contribuição previdenciária, de 11% a 14%, incidente sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Ceará e destinado a lastrear regime próprio de previdência social, nos termos do art. 149, §§ 1º-A e 1º-B, da Constituição da Republica . 4. Não há afronta ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social, quando projeto de lei não venha guarnecido de cálculos atuariais e estudos financeiros que demonstrem, ao ver dos contribuintes, a exata correlação entre o acréscimo na arrecadação e os benefícios previdenciários percebidos. Na melhor das hipóteses, cuida-se de irregularidade legística, passível de saneamento mediante a comprovação de deficit financeiro ou atuarial que justificava a medida fiscal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11286604001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - TUTELA DE URGÊNCIA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A modificação da guarda deve ser precedida de exaustivo estudo psicossocial, sempre com vistas à busca incessante do melhor interesse da prole. 2. Deve-se privilegiar a estabilidade emocional e psicológica da criança, evitando os notórios prejuízos que as constantes mudanças de lar podem provocar ao seu desenvolvimento social e afetivo.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130778 Arinos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - MENOR INFRATOR - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL - INVIABILIDADE - RELEVÂNCIA JURÍDICA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - PRESCINDÍVEL - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA - INADMISSIBILIDADE. Inaplicável o princípio da insignificância ao ato infracional análogo ao crime de roubo, por se tratar de conduta complexa, cujo bem jurídico é não apenas a posse ou a propriedade da res, mas também a integridade física, a vida, a saúde e a liberdade da vítima. O ato infracional análogo ao roubo consuma-se a partir do momento em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade do ofendido. O art. 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a determinação de estudo social prévio como mera faculdade do magistrado, sendo sua ausência, por si só, incapaz de deflagrar uma irregularidade. Preenchido um dos requisitos previstos nos incisos do artigo 122 do ECA e outra medida não se mostrar proporcional e adequada ao caso concreto, mister a internação do representado.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTÃO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. FILHA MENOR. FIXADA GUARDA UNILATERAL E RESIDÊNCIA COM A GENITORA. REVERSÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTUDO SOCIAL JÁ DETERMINADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A medida de reversão de guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.No caso, a guarda foi fixada à genitora, e, não obstante alegação do genitor de que a filha estaria sofrendo maus-tratos, castigos físicos, negligência e abandono junto à genitora, inexistem elementos que evidenciem a ocorrência de risco à menor e dos alegados fatos, não se mostrando recomendável, este momento, submetê-la à alteração, cumprindo evitar as trocas sucessivas e abruptas de guarda, havendo nos autos a avaliação psicológica anterior que concluiu pela existência de condições para exercício da guarda por ambos os genitores.Necessidade de dilação probatória, já havendo determinação do estudo social e avaliação psicológica, que devem ser aguardados.Nada impede que no curso do processo a questão seja revista, a qualquer tempo, em havendo elementos probatórios para tanto.Aplicação do princípio da proteção integral.Precedentes do TJRS.VISITAÇÃO PATERNA. ALTERNÂNCIA SUSPENSA. ESTIPULADA VISITAS SOB SUPERVISÃO OU MEDIANTE DE VIDEOCHAMADAS, SEM PERNOITE. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DAS VISITAS, SEM SUPERVISÃO. DESCABIMENTO.A fim de preservar a necessária convivência entre pai e filho, deve ser mantida a visitação paterna estabelecida pela origem.Hipótese em que houve o descumprimento por parte do genitor a respeito do convívio anteriormente estipulado, sendo determinada em face disto a suspensão das visitas alternadas, estipulada visitação sob supervisão ou mediante vidiochamadas, sem pernoite. Embora seja compreensível e salutar a busca do genitor pela ampliação da convivência paterno-filial, deve ser mantida a regulamentação da visitação paterna, nos moldes estipulados neste momento processual, em termos razoáveis, determinação que atende, ao menos por enquanto, as necessidades da infante, pois mantém preservado os interesses desta em conviver com o genitor, sem prejuízo, no entanto, de posterior ampliação, a depender do bom senso dos envolvidos e desde que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão.A visitação sob supervisão no caso dos autos, decorre do próprio agir do genitor, que descumpriu o período de convivência, deixando de devolver a menor à genitora.Inteligência do art. 1.589 do Código Civil .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 MONTENEGRO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR DE GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESTUDO SOCIAL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DESPROVIDO DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.001 DO NOVO CPC . PRECEDENTES DESTA CORTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

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