Cônjuge Supérstite Casado no Regime da Comunhão Parcial em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 ERECHIM

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE PARENTE COLATERAL (TIA DO DE CUJUS). MANUTENÇÃO. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. SUCESSÃO LEGÍTIMA. EXISTÊNCIA DE COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF QUANTO À DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SUPÉRSTITE QUE PRECEDE AOS HERDEIROS COLATERAIS NA SUCESSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300275308

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 284, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DEFERIU REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DA VIÚVA NO INVENTÁRIO, RECONHECENDO A CONDIÇÃO DE HERDEIRA NECESSÁRIA, DETERMINOU REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUÉIS VINCENDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INVENTARIANTE. RECURSO DOS AGRAVANTES AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, APENAR PARA DETERMINAR À INVENTARIANTE O DEPÓSITO JUDICIAL DE ¿ DOS ALUGUÉIS VINCENDOS REFERENTES AO IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA, O QUAL DEVE SER DESTINADO À VIÚVA. Cuida-se de inventário dos bens de pessoa falecida em 2013 distribuído pelos filhos do de cujus. Em março de 2023, a viúva do falecido ingressou no feito requerendo sua habilitação como herdeira e prestação de contas. Postulou, ainda, fosse realizado depósito judicial dos aluguéis de um dos imóveis constantes no rol a inventariar. Os pleitos foram deferidos pelo r. Juízo a quo. No caso em exame, quando do óbito, o Inventariado era casado pelo regime da separação total de bens. Apesar de casada sob o regime da separação de bens, a viúva é herdeira do marido, devendo, portanto, concorrer na sucessão com os descendentes dele. O cônjuge sobrevivente só seria excluído da sucessão se fosse casado com o falecido pelo regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens, o que não é a hipótese em apreço. Outrossim, o art. 1.832 , do Código Civil , estabelece que o cônjuge, quando em concorrência com os descendentes do falecido, tem direito à quinhão igual aos dos que sucederem por cabeça. No que toca ao pleito de prestação de contas e realização de depósito judicial dos aluguéis de um dos imóveis constantes no rol a inventariar, registre-se que cabe ao inventariante ¿administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem¿ e ¿prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar¿, nos termos do art. 618 , II e VII , do CPC . Além do mais, segundo o art. 1.781 , parágrafo único, do Código Civil , ¿até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio¿. Assim sendo, todos os herdeiros, inclusive a viúva, tem direito aos frutos dos bens que compõem o acervo hereditário. In casu, apenas uma filha (a Inventariante) recebe o aluguel do mencionado imóvel, vez que os outros dois irmãos concordaram em lhe destinar os frutos do bem. Considerando-se que a viúva foi habilitada no inventário e tem direito a ¿ do patrimônio deixado pelo falecido marido, é de se concluir pelo cabimento do depósito judicial dos aluguéis vincendos e da prestação de contas. Não há necessidade de se exigir que a renda da locação seja integralmente colocada à disposição do acervo hereditário, vez que os demais herdeiros anuíram com a destinação dos frutos em favor da Inventariante.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Castro XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL – DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMUNICABILIDADE DO CRÉDITO TRABALHISTA POR INTEGRAR O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL DO VIÚVO MEEIRO – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – TESE DE COMUNICABILIDADE DAS VERBAS TRABALHISTAS, TENDO EM VISTA QUE NASCIDAS E PLEITEADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – PROVIMENTO – COMUNICABILIDADE DAS VERBAS TRABALHISTAS DECORRENTES DE DIREITOS ADQUIRIDOS E PLEITEADOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL (REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL) – PRESUNÇÃO DE ESFORÇO MÚTUO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - XXXXX-35.2021.8.16.0000 - Castro - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 19.09.2022)

  • TJ-MG - [CÍVEL] INVENTÁRIO XXXXX20188130479 Passos - MG

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    sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal , ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor... Nos termos do art. 1.829 , I , do Código Civil de 2002 , o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver... Já no regime da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes enquanto herdeiro necessário na parte em que não lhe coube a meação, ou seja, nos bens particulares do falecido, então

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20075090095

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. BUSCA PATRIMONIAL EM NOME DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. PENHORA DE MEAÇÃO DO EXECUTADO FALECIDO. POSSIBILIDADE. Consoante entendimento desta Especializada, a responsabilidade pela dívida trabalhista atinge o patrimônio comum do casal, desde que respeitada a meação. Inteligência da OJ EX SE, 22, VI, deste Regional ("Possibilidade de penhora. Preservação da meação de bem indivisível. A necessidade de se preservar o direito do cônjuge à meação não inviabiliza a penhora sobre determinado bem, uma vez que do produto da arrematação ou adjudicação separa-se o valor correspondente ao limite da meação"). Assim, comprovado o regime de casamento alegado (comunhão universal de bens) e respeitada a meação do cônjuge, é possível a pesquisa de bens em nome deste para atingir o patrimônio comum ao casal, com o fim de penhorar a parte do executado falecido. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Campo Grande

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    Nos termos do art. 1.829 , I , do Código Civil de 2002 , o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver... obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...)"... O cônjuge passou a ser herdeiro do outro, com base no art. 1829 do CC . Antes não o era. Assim, os casados pelo regime da comunhão parcial de bens são meeiros dos bens comuns e não herdeiros deles

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002123372

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    Sucessão. Controvérsia entre ex-companheiro sobrevivente e irmã da falecida. Colateral que impugna a condição de herdeiro do companheiro supérstite em razão da natureza dos bens particulares da de cujus. Regime de bens que não se confunde com o regime sucessório. Condição de companheiro que se equipara à de cônjuge para fins de ordem sucessória do art. 1.829 do Código Civil . Tema 809 da Repercussão Geral do STF. Inexistência de descendentes. Ex-companheiro que herda a totalidade do acervo hereditário. Regime de bens que somente tem influência na concorrência da herança com os descendentes. Enunciado 609 da VII Jornada de Direito Civil do CJF. Irmã da falecida, na condição de colateral de segundo grau, que não é chamada a suceder em razão da existência do companheiro sobrevivente, por força do art. 1.839 do CC . Inventariança. Nomeação do ex-companheiro em obediência à ordem do art. 617 , inciso I , do CPC . Decisão mantida na íntegra. Agravo de instrumento da ex-inventariante desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-89.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU O DIREITO DE MEAÇÃO DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE SOBRE OS BENS ADQUIRIDOS A PARTIR DA DATA DO CASAMENTO E A CONCORRÊNCIA COMO HERDEIRA NECESSÁRIA EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES, DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. MANUTENÇÃO. REGRAMENTO CONTIDO NOS ARTS. 1.659 E 1.661 DO CÓDIGO CIVIL QUE NÃO SE SOBREPÕE ÀS DIRETRIZES DO DIREITO SUCESSÓRIO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 1. “O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum. As situações, porquanto distintas, não comportam tratamento homogêneo, à luz do princípio da especificidade, motivo pelo qual a intransmissibilidade patrimonial não se perpetua post mortem” (STJ, REsp n. 1.472.945/RJ , Terceira Turma, Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julg. em 23.10.2014, DJe de 19.11.2014).2. “(…) 2. Nos termos do art. 1.829 , I , do Código Civil de 2002 , o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. 3. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus” (STJ, REsp n. 1.368.123/SP , Segunda Seção, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Min. Raul Araújo, julg. em 22.04.2015, DJe de 08.06.2015).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - XXXXX-89.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 09.11.2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 SÃO GABRIEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE AJG. PENDENTE DECISÃO NO 1º GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. Pendente decisão referente ao pedido de concessão do benefício da AJG em 1º Grau, deve o agravo de instrumento ser recebido, independentemente de preparo, evitando-se prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida.INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ARTIGO 1.831 DO CÓDIGO CIVIL . REQUISITOS DEMONSTRADOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL NO IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil , é instituto de direito sucessório que assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência no imóvel que era destinado à residência do casal, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.No caso, estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento do direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, pois comprovada a destinação do imóvel à residência familiar, assim como a circunstância de se tratar do único bem dessa natureza a inventariar.O fato de o cônjuge sobrevivente utilizar parte do imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação para realizar atividades comerciais, desde que nele esteja estabelecida a sua residência, não impede o reconhecimento do aludido direito real.Precedentes do STJ e do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX19968090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PRELIMINAR. LAUDO DE AVALIAÇÃO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.009 , § 1º do CPC , as questões que não comportam agravo de instrumento não são acobertadas pela preclusão, podendo ser discutidas e analisadas em sede de apelação. Já o artigo 1.015 do CPC traz a previsão do rol exaustivo das decisões interlocutórias que podem ser objeto de ataque por meio de agravo de instrumento, dentre as quais não se inclui a decisão de homologação do laudo pericial. 2. Nos termos da sistemática processual, bem como do princípio da ampla devolutividade dos recursos, a homologação do laudo pericial não impede a posterior análise do pedido de nova avaliação por meio da apelação, com a eventual rejeição do pedido. 3. Segundo disposição expressa do parágrafo 2º do artigo 1.611 do Código Civil de 1916 , aplicável à presente sucessão, ao cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão universal de bens será assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família. 4. Não há razão para a imposição da penalidade por litigância de má-fé ao apelado, em razão de ter equivocadamente informado o regime de bens adotado pelo de cujus e a apelada, uma vez que, não há comprovação de conduta deliberada e dolosa do recorrido de alterar os fatos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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