AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 284, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DEFERIU REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DA VIÚVA NO INVENTÁRIO, RECONHECENDO A CONDIÇÃO DE HERDEIRA NECESSÁRIA, DETERMINOU REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUÉIS VINCENDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INVENTARIANTE. RECURSO DOS AGRAVANTES AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, APENAR PARA DETERMINAR À INVENTARIANTE O DEPÓSITO JUDICIAL DE ¿ DOS ALUGUÉIS VINCENDOS REFERENTES AO IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA, O QUAL DEVE SER DESTINADO À VIÚVA. Cuida-se de inventário dos bens de pessoa falecida em 2013 distribuído pelos filhos do de cujus. Em março de 2023, a viúva do falecido ingressou no feito requerendo sua habilitação como herdeira e prestação de contas. Postulou, ainda, fosse realizado depósito judicial dos aluguéis de um dos imóveis constantes no rol a inventariar. Os pleitos foram deferidos pelo r. Juízo a quo. No caso em exame, quando do óbito, o Inventariado era casado pelo regime da separação total de bens. Apesar de casada sob o regime da separação de bens, a viúva é herdeira do marido, devendo, portanto, concorrer na sucessão com os descendentes dele. O cônjuge sobrevivente só seria excluído da sucessão se fosse casado com o falecido pelo regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens, o que não é a hipótese em apreço. Outrossim, o art. 1.832 , do Código Civil , estabelece que o cônjuge, quando em concorrência com os descendentes do falecido, tem direito à quinhão igual aos dos que sucederem por cabeça. No que toca ao pleito de prestação de contas e realização de depósito judicial dos aluguéis de um dos imóveis constantes no rol a inventariar, registre-se que cabe ao inventariante ¿administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem¿ e ¿prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar¿, nos termos do art. 618 , II e VII , do CPC . Além do mais, segundo o art. 1.781 , parágrafo único, do Código Civil , ¿até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio¿. Assim sendo, todos os herdeiros, inclusive a viúva, tem direito aos frutos dos bens que compõem o acervo hereditário. In casu, apenas uma filha (a Inventariante) recebe o aluguel do mencionado imóvel, vez que os outros dois irmãos concordaram em lhe destinar os frutos do bem. Considerando-se que a viúva foi habilitada no inventário e tem direito a ¿ do patrimônio deixado pelo falecido marido, é de se concluir pelo cabimento do depósito judicial dos aluguéis vincendos e da prestação de contas. Não há necessidade de se exigir que a renda da locação seja integralmente colocada à disposição do acervo hereditário, vez que os demais herdeiros anuíram com a destinação dos frutos em favor da Inventariante.