TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090660
PENHORA. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA (ARTIGO 833 , V , DO CPC ).OJ EX SE 36, IX. Tratando o art. 833 , do CPC , de exceções à regra geral de penhorabilidade dos bens do devedor, deve ser interpretado restritivamente, e portanto, ao afirmar que são impenhoráveis os "bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado", em regra, exclui da incidência da norma as pessoas jurídicas. Não obstante, admite-se a extensão da impenhorabilidade do artigo 833 , V do CPC ao empresário individual ou microempresa que se equipare à pessoa física. As empresas executadas se enquadram no conceito de microempresa. Assim, o maquinário penhorado se reveste da impenhorabilidade de que trata o art. 833 , V , do CPC/2015 por se tratar de bem necessário ou útil ao desenvolvimento de atividade de pessoa jurídica - microempresa, empresa de pequeno porte ou firma individual. Agravo de petição das executadas ao qual se dá provimento.