Característica Acentuadamente Coletiva das Relações de Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030062 MG XXXXX-51.2020.5.03.0062

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    ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - Para configuração do direito à indenização por acidente de trabalho, é necessário o atendimento a determinados requisitos, quais sejam, a existência da lesão; o nexo causal entre a lesão e o trabalho; a incapacidade parcial, permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço para executar a atividade decorrente do acidente; e a culpa do empregador. Ausente a culpa da empregadora, in casu, impõe-se o indeferimento do pedido de recebimento de indenização por danos morais e materiais.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090001

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    INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . Prevalece o posicionamento nesta Quarta Turma de que, os preceitos da Lei 13.467 /2017, não incidem nos contratos de trabalho firmados anteriormente à edição da referida lei e vigentes após a sua promulgação para a redução de direitos previstos na legislação anterior, ante as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (art. 5º , inciso XXXVI , da CF ) e os princípios que informam o direito do trabalho.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030062 MG XXXXX-19.2021.5.03.0062

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    ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - Para configuração do direito à indenização por acidente de trabalho, é necessário o atendimento a determinados requisitos, quais sejam, a existência da lesão; o nexo causal entre a lesão e o trabalho; a incapacidade parcial, permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço para executar a atividade decorrente do acidente; e a culpa do empregador. Ausente a culpa da empregadora, in casu, impõe-se o indeferimento do pedido de recebimento de indenização por danos morais e materiais.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030062 MG XXXXX-86.2021.5.03.0062

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    ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - Para configuração do direito à indenização por acidente de trabalho, é necessário o atendimento a determinados requisitos, quais sejam, a existência da lesão; o nexo causal entre a lesão e o trabalho; a incapacidade parcial, permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço para executar a atividade decorrente do acidente; e a culpa do empregador. Ausente a culpa da empregadora, in casu, impõe-se o indeferimento do pedido de recebimento de indenização por danos morais e materiais.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030062 MG XXXXX-71.2021.5.03.0062

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    ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - Para configuração do direito à indenização por acidente de trabalho, é necessário o atendimento a determinados requisitos, quais sejam, a existência da lesão; o nexo causal entre a lesão e o trabalho; a incapacidade parcial, permanente ou temporária, ou necessidade de maior esforço para executar a atividade decorrente do acidente; e a culpa do empregador. Ausente a culpa da empregadora, in casu, impõe-se o indeferimento do pedido de recebimento de indenização por danos morais e materiais.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090001

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    INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . Prevalece o posicionamento nesta Quarta Turma de que, os preceitos da Lei 13.467 /2017, não incidem nos contratos de trabalho firmados anteriormente à edição da referida lei e vigentes após a sua promulgação para a redução de direitos previstos na legislação anterior, ante as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, da CF) e os princípios que informam o direito do trabalho.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090567

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    HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. Diante do efeito vinculante e erga omnes da decisão proferida em repercussão geral pelo STF, considera-se válida a cláusula prevista em ACT que estabelece o tempo gasto a título de horas "in itinere" remunerado como extras.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090567

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    HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. Diante do efeito vinculante e erga omnes da decisão proferida em repercussão geral pelo STF, considera-se válida a cláusula prevista em ACT que estabelece o tempo gasto a título de horas "in itinere" remunerado como extras.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040002

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO. Ainda que as atividades que a reclamante passou a executar sejam correlatas àquela de treinadora - para a qual contratada, fato é que havia uma outra funcionária que fazia aquele serviço de apoio e mais burocrático, o que passou a ser executado pela reclamante com a rescisão do contrato da colega de trabalho. Devido o acréscimo salarial deferido. Recurso não provido. JUSTIÇA GRATUITA. Diante da declaração de pobreza, é possível presumir que a reclamante não dispõe de condições de custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar, sendo cabível a concessão do benefício da gratuidade judiciária.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090567

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    CRÉDITOS DEFERIDOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DA TR - TAXA REFERENCIAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES DE DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC 58) . I - Em sessão de julgamento realizada na data de 18/12/2020, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (ADC 58), o e. STF reconheceu a inconstitucionalidade do uso da TR para a atualização dos créditos deferidos pela Justiça do Trabalho, determinando que, até o advento de solução legislativa, a recomposição deverá ocorrer mediante (a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e (b) a incidência da taxa SELIC a partir da citação. Posteriormente, em sessão de julgamento ocorrida em 22/10/2021, o e. STF acolheu em parte os embargos declaratórios opostos pela AGU, para sanar erro material e estabelecer "a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". II - Dado o caráter vinculante e erga omnes das decisões proferidas pelo e. STF em controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 2º, da CF/88), a este Colegiado incumbe acatar o entendimento firmado no julgamento da ADC 58. A consequência daí resultante é, de um lado, a impossibilidade de adoção da TR como índice de atualização dos créditos deferidos ao autor , e, de outro lado, a necessidade de adoção dos índices e dos critérios determinados pelo e. STF , quais sejam: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da data do ajuizamento da ação.

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