EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINADO PELOS CONTRATANTES E POR DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ART. 784 , III , DO CPC - CAUSA DEBENDI REFORÇADA POR NOTAS FISCAIS E MEDIÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS COM ASSINATURA DE AMBOS OS POLOS - PRETENSÃO AUTORAL EIVADA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O contrato de prestação de serviços apresentados pela empresa exequente encontra-se revestido dos requisitos necessários à sua exequibilidade, vez que acompanhados de documentos idôneos (medições de serviços e notas fiscais) que reforçam a existência do crédito vindicado pela apelante. 2 - As notas fiscais e os documentos de medições que o acompanham são provas que reforçam a causa subjacente ao crédito postulado na ação executiva e sobre os quais não se exige as mesmas formalidades do documento principal (contrato), mesmo porque, frise-se, são acessórios que acompanham o principal, para fins de demonstração das obrigações contraídas entre as partes. Caso contrário, as próprias notas fiscais ou termos de medições, por si sós seriam considerados títulos executivos, acaso fossem deles exigidas as assinaturas de duas testemunhas tal como ocorre nos instrumentos contratuais em geral. 3 - Reurso de Apelação Cível conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os Embargos à Execução opostos (proc. nº XXXXX20218272722), com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais. (Apelação Cível XXXXX-56.2021.8.27.2722, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 17/08/2022, DJe 19/08/2022 16:39:44)