Impossibilidade de Reexame do Acervo Probatório em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1757588

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    Ementa: REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. I - A revisão criminal é ação que objetiva desconstituir decisão condenatória transitada em julgado, subordinada às hipóteses taxativamente enumeradas no art. 621 do CPP . II - O pedido revisional não é cabível para analisar suposta fragilidade ou insuficiência do acervo probatório, dada a inviabilidade de reexame de fatos e provas que serviram para o convencimento do Juiz e da Turma Criminal, como se novo recurso fosse. III - Revisão criminal julgada improcedente.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTADO E CONSUMADO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO AMPARADA EM UM DAS DUAS TESES. SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JULGAMENTO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Quando o recurso de apelação é interposto contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de contrariedade às provas dos autos, o colegiado responsável pelo exame do recurso fica adstrito à apreciação da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto em caso de completa dissociação entre as conclusões dos jurados e os elementos probatórios III - A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, de maneira inequívoca e inquestionável, de todo o acervo probatório. A tese acolhida pelo Conselho de Sentença há de ser integralmente incompatível com as provas e totalmente divorciada da realidade que exsurge dos autos, não se podendo admitir a reforma quando, a juízo do Tribunal, os jurados tiverem decidido mal IV - O recurso de apelação interposto pelo art. 593 , inciso III , alínea d , do Código de Processo Penal , não autoriza a Corte de Justiça a promover a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas pelo Corpo de Jurados, sendo necessário que não haja nenhum elemento probatório a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença. V - Existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. VI - Acolher o pedido de absolvição do paciente ou de anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ensejaria a necessária incursão aprofunda no acervo fático-probatório dos autos, medida inviável na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190202 202200194748

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    Embargos de Declaração. Alegada omissão. Inocorrência. Mero inconformismo. Pretensão de novo julgamento e reanálise do acervo probatório. Impossibilidade. 1. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da matéria já enfrentada e decidida, mas sim a provocar o pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo erro material, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC-2015 . Daí que as hipóteses de embargabilidade não abranjam o mero inconformismo com suposto error in iudicando, sob pena de transmutarem-se os declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da Lei Processual. 2. A alegação genérica de omissão não pode servir de pretexto ao manejo dos declaratórios como via transversa à obtenção do reexame da matéria fático-probatória. Os fatos sobre os quais a embargante alega que o aresto teria se omitido foram, na verdade, todos considerados para efeito de solução da controvérsia. 5. Desprovimento aos embargos.

  • TJ-SE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228250001

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    Embargos de Declaração – Omissão, contradição e obscuridade - Vícios Inexistentes – Pretensão de reexame da matéria – Impossibilidade – Mero Inconformismo. I – Os embargos de declaração não se prestam a novo exame do mérito, devendo ser eles rejeitados quando ausente qualquer um dos vícios do art. 1.022 , incisos I, II e III, do CPC ; II – Não cabe aqui a discussão a respeito do acerto ou desacerto da decisão; III – Não procede a alegação da parte recorrente de que houve vícios no julgado, porquanto foram suficientemente analisadas as questões necessárias à elucidação da lide em conformidade com acervo probatório colacionado aos autos e o mais abalizado entendimento jurisprudencial, doutrinário e da legislação aplicável ao caso; IV - Pacífica é a jurisprudência deste e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de impossibilidade de oposição de embargos aclaratórios com o único fito de se reexaminar a causa; V –Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    RECURSO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I ? Os embargos de declaração não se constituem meio idôneo para modificar os fundamentos da decisão ou provocar o reexame de matéria já decidida, mas se destinam exclusivamente à elucidação de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida constantes da sentença ou acórdão, conforme dicção do art. 48 da Lei n. 9.099 /95. II ? Calha sublinhar que não há no acórdão qualquer contradição, omissão ou obscuridade, de modo a ensejar sua modificação, porquanto todo o acervo probatório foi levado em consideração quando da prolação da decisão colegiada. III ? EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Acórdão mantido incólume.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20228040001 Manaus

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    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL . PRETENSA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE CONSONANTE COM O ACERVO PROBATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A análise dos autos permite concluir que as razões de decidir encontram-se em perfeita harmonia com as demais provas e que o édito condenatório é legítimo e bem fundamentado. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas da autoria e materialidade, pois a palavra da vítima está alinhada as demais provas produzidas em juízo mediante o Contraditório e a Ampla Defesa. Ora a sentença é irretocável, pois ao analisar as teses defensivas em confronto com o acervo probatório produzido, indicou de forma categórica e precisa as provas contidas nos autos, as quais demonstram que o fato aconteceu tal como descrito na peça acusatória 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual em crimes contra o patrimônio, em especial o roubo, cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

  • TJ-SE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238250034

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    Embargos de Declaração – Omissão, contradição e obscuridade - Vícios Inexistentes – Pretensão de reexame da matéria – Impossibilidade – Mero Inconformismo. I – Os embargos de declaração não se prestam a novo exame do mérito, devendo ser eles rejeitados quando ausente qualquer um dos vícios do art. 1.022 , incisos I, II e III, do CPC ; II – Não cabe aqui a discussão a respeito do acerto ou desacerto da decisão; III – Não procede a alegação da parte recorrente de que houve vícios no julgado, porquanto foram suficientemente analisadas as questões necessárias à elucidação da lide em conformidade com acervo probatório colacionado aos autos e o mais abalizado entendimento jurisprudencial, doutrinário e da legislação aplicável ao caso; IV - Pacífica é a jurisprudência deste e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de impossibilidade de oposição de embargos aclaratórios com o único fito de se reexaminar a causa; V –Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20158090007

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    RECURSO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I ? Os embargos de declaração não se constituem meio idôneo para modificar os fundamentos da decisão ou provocar o reexame de matéria já decidida, mas se destinam exclusivamente à elucidação de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida constantes da sentença ou acórdão, conforme dicção do art. 48 da Lei n. 9.099 /95. II ? Calha sublinhar que não há no acórdão qualquer contradição, omissão ou obscuridade, de modo a ensejar sua modificação, porquanto todo o acervo probatório foi levado em consideração quando da prolação da decisão colegiada. III ? EMBARGOS CONHECIDOS E DESACOLHIDOS. Acórdão mantido incólume.

  • TJ-GO - XXXXX20168090002

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DESPESAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR ENVOLVIDO, NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA RECURSAL. 1. Os Embargos de Declaração possuem a finalidade de elucidar obscuridade, afastar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material do julgado. Deste modo, os aclaratórios só podem ser admitidos com efeitos modificativos de forma excepcional, não possuindo aptidão para provocar o reexame da matéria decidida 2. In casu, muito embora o embargante tenha questionado a relevância do boletim de ocorrência acostado aos autos, percebe-se que a conclusão do julgado levou em conta todo o acervo probatório, o qual, analisado em conjunto, leva à conclusão de maneira incontroversa acerca de sua responsabilidade pelo atropelamento da criança. 3. O Estado, ao permitir aos seus cidadãos que conduzam veículos de trânsito, deposita a confiança no condutor de que este detém capacidade suficiente para guiar automóveis com segurança frente a complexidade de um ambiente que está em constante mutação e que exige máxima atenção dos seus componentes. 4. Evidenciada a demonstração de culpa do condutor por agir em descuidado com a segurança necessária, o reconhecimento do dever de indenizar é medida que se impõe, não havendo espaço para rediscussão daquilo já efetivamente analisado por este juízo. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20158090007

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    RECURSO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I ? Os embargos de declaração não se constituem meio idôneo para modificar os fundamentos da decisão ou provocar o reexame de matéria já decidida, mas se destinam exclusivamente à elucidação de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida constantes da sentença ou acórdão, conforme dicção do art. 48 da Lei n. 9.099 /95. II ? Calha sublinhar que não há no acórdão qualquer contradição, omissão ou obscuridade, de modo a ensejar sua modificação, porquanto todo o acervo probatório foi levado em consideração quando da prolação da decisão colegiada. III ? EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Acórdão mantido incólume.

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