TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090010
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. AVISO PRÉVIO CONCEDIDO NO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INCOMPATIBILIDADE DOS INSTITUTOS. Conforme o disposto na Súmula 348 do C. TST, "é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos". Portanto, o prazo de concessão do aviso-prévio só poderia fluir a partir do término da garantia de emprego da parte autora como membro da CIPA, sendo devida a indenização substitutiva do período referente à referida garantia. Sentença mantida, no particular.