Base de Cálculo da Indenização Substitutiva da Reintegração no Emprego em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175060391

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    RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. De acordo com a Súmula 396 , do TST, item I, "Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego". O TST sedimentou o entendimento de que a correta interpretação do aludido verbete é de que a conversão da estabilidade em indenização implica o deferimento, além dos salários, das repercussões desses em 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS+ 40% , valores que seriam devidos se o obreiro trabalhando estivesse. Ainda consoante jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, a expressão "apenas" constante da referida Súmula, busca enfatizar que, na hipótese de exaurimento do período de estabilidade, o empregado que busca judicialmente a sua reintegração faz jus, unicamente, aos salários e verbas consectárias, em detrimento da reintegração, que não se faz mais devida. Recurso obreiro a que se dá provimento, no aspecto. (Processo: RO - XXXXX-31.2017.5.06.0391, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 25/07/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/07/2019)

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX82018501022

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. A súmula nº 396 , item I, do TST estabelece que: 'Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego'. A correta interpretação que se faz do mencionado verbete é a de que a conversão da estabilidade em indenização implica o deferimento, além dos salários, dos reflexos desses em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos da respectiva indenização de 40%. Tratando-se de indenização que substitui a manutenção do vínculo de emprego, todas as parcelas a ele inerentes devem ser adimplidas como se a relação de emprego vigente estivesse.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040019

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    RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE. BASE DE CÁLCULO 1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula nº 396 , I, do TST, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . 2. Compõem, assim, a base de cálculo da indenização substitutiva da estabilidade provisória os consectários legais da execução do contrato de trabalho no período projetado de garantia de emprego, exceto vale-transporte e auxílio-alimentação, parcelas condicionadas à efetiva prestação de serviços. 3. Não contraria a Súmula nº 244 , II, do TST decisão regional que exclui as parcelas "vale-transporte" e "vale-refeição" da base de cálculo da indenização substitutiva da garantia de emprego . 4. Recurso de revista da Reclamante de que não se conhece.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20125040030

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 39 desta Seção Especializada, a indenização do período de estabilidade compreende todas as parcelas devidas ao trabalhador como se trabalhando estivesse. Inexiste comando, no título executivo, de utilização do "salário base" como base de cálculo da indenização deferida, de modo que todas as verbas que compõem o salário em sentido amplo, quer pagos de forma fixa ou variável, quer atrelado a determinada condição ou não, no curso do contrato ou deferidos judicialmente, devem repercutir no seu valor. Agravo de petição parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175220002

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. REJEIÇÃO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERESSE EXCLUSIVO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização substitutiva quando da rejeição à reintegração no emprego da empregada gestante detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. REJEIÇÃO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERESSE EXCLUSIVO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O artigo 10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade gestante ao pedido de retorno da empregada, bastando, para tanto, a gravidez no curso da eficácia do contrato de trabalho. Logo, a rejeição e/ou a ausência de pedido de reintegração não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030050 MG XXXXX-54.2020.5.03.0050

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. Nos termos da Tese Jurídica Prevalecente n. 2 deste Tribunal, "a recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT." Sendo assim, o fato de a gestante recusar a reintegração ao serviço, ou mesmo postular na reclamação trabalhista apenas o pagamento da indenização correspondente, e não a sua reintegração no emprego, não afasta o seu direito à indenização substitutiva.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205130029 XXXXX-75.2020.5.13.0029

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    RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O artigo 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Republica objetivamente veda a dispensa arbitrária da empregada gestante. Trata-se de direito, a rigor, irrenunciável, não condicionado a pedido de reintegração no emprego ou de aceite a proposta de empregador para o retorno ao emprego. Basta o estado gravídico no decorrer do contrato de trabalho e sua despedida imotivada para o reconhecimento do direito à estabilidade. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. EQUÍVOCO. CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Constatado equívoco nos cálculos, determina-se a sua retificação, a fim de que seja obedecido o comando sentencial no que toca ao cálculo da correção monetária e reflexos da estabilidade gestacional. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030080

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O fato de a gestante postular na reclamação trabalhista apenas o pagamento da indenização correspondente, e não a sua reintegração no emprego, não afasta o seu direito, conforme jurisprudência pacífica do c. TST. No mesmo sentido, a Tese Jurídica Prevalecente n. 02 deste eg. Regional, no sentido de que "A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT".

  • TRT-2 - XXXXX20205020609 SP

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    EMENTA: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 244 , II, DO C. TST. A proteção estabelecida no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Transitórias da CF/88 abarca não só a proteção à maternidade, saúde e manutenção do posto de serviço da trabalhadora, mas, sobretudo, a existência digna do nascituro. Justamente por isso, o C. TST firmou o entendimento, por meio da Súmula 244 , I, de que a responsabilidade do empregador, na hipótese vertente, é de cunho objetivo, ou seja, independe de pedido de reintegração na esfera judicial ou do efetivo retorno da trabalhadora às suas funções. Logo, a recusa da reclamante em retornar ao trabalho não configura renúncia ao direito à estabilidade gestacional, tampouco a ausência de pedido de reintegração no emprego retrata hipótese de abuso de direito. Com efeito, dá-se provimento ao recurso, para deferir o pagamento de indenização substitutiva, considerando-se, aqui, os salários relativos ao período da dispensa até 05 (cinco) meses após o parto, além dos demais consectários legais.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185230007

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO . A controvérsia dos autos está pautada no direito à indenização substitutiva, em face de a reclamante, na exordial, não ter pleiteado a reintegração no emprego, não obstante não ter exaurido o período estabilitário do trabalhador cipeiro. Esta Corte possui o entendimento de que o fato de o obreiro não ter pleiteado sua reintegração no emprego não afasta seu direito ao recebimento de indenização substitutiva da garantia provisória de emprego a que fazia jus. Incidência do art. 896 , § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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