Honorários Advocatícios Fixados Pelo Critério da Equidade em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20108110041 MT

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE – TEMA 1.076 DO STJ – NECESSIDADE DE FIXAR OS HONORÁRIOS DE ACORDO COM OS PERCENTUAIS ESTIPULADOS PELO ART. 85 , §§ 2º E 3º , DO CPC – ACÓRDÃO ANTERIOR QUE MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA E CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC – RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA JULGADORA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – ACÓRDÃO MODIFICADO. Uma vez concluído e publicado o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos pelo STJ (Tema 1.076), os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os percentuais mínimos do Código de Processo Civil , os quais serão calculados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa, devendo ser igualmente considerada a regra de escalonamento prevista no art. 85 , § 5º , do CPC . Juízo de retratação positivo.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260604 SP XXXXX-57.2021.8.26.0604

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    Imissão de posse. Taxa de ocupação. Arbitramento em 1% do valor do imóvel por mês desde a aquisição pelos autores. Incidência do art. 37-A da Lei 9.514 /97. Legalidade. Precedentes. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Ordem obrigatória dos critérios do art. 85 , § 2º , do CPC . Fixação sobre o proveito econômico, correspondente a um terço do valor venal do imóvel, e sobre a condenação, relativa à taxa de ocupação. Verba revista. Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-95.2020.8.26.0506

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    "APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA E ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INCONFORMISMO DO PATRONO DA AUTOR. ACOLHIMENTO PARCIAL. Honorários fixados por equidade em R$ 6.000,00. Pretensão de fixação dos honorários com base no valor da causa (R$ 291.532,80), observados os limites do art. 85 , § 2º do CPC . Acolhimento parcial do inconformismo. Incidência da tese definida no julgamento de Recurso Repetitivo do STJ. Tema 1.076. Precedente vinculante que impõe a inadmissibilidade do arbitramento da verba de forma equitativa (art. 85 , § 8º do CPC ). Proveito econômico da demanda que não se confunde com o valor do contrato ou do imóvel. Fixação da verba honorária segue critérios próprios e objetivos, recaindo sobre o valor da causa somente quando imensuráveis o valor da condenação ou do proveito econômico. Controvérsia fundada no cancelamento da hipoteca, inexistindo discussão acerca do pagamento do preço total do imóvel. Valor dos honorários que deve observar o valor da dívida de hipoteca (R$ 172.535,21), valor esse anotado na certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, referente à averbação do cancelamento da hipoteca. Caso em que a baixa complexidade da causa recomenda o arbitramento dos honorários advocatícios com base no percentual mínimo, ou seja, 10% do referido valor. Precedente deste Tribunal. Sentença reformada neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (v. 39367).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-64.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Impugnação de crédito julgada improcedente – Inconformismo das recuperandas quanto à verba honorária arbitrada – Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser fixados por equidadeCritério que se mostra razoável e adequado à luz das peculiaridades da habilitação/impugnação de crédito, que é incidente processual, tem natureza meramente declaratória e é regida por lei especial (Lei nº 11.101 /2005)– Incidente ao qual, ademais, não é atribuído valor da causa e do qual não resulta um proveito econômico imediato, direto ou líquido – Inaplicabilidade da tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076, bem como do artigo 85 , § 6º-A, do Código de Processo Civil – Necessidade, contudo, de adequação da verba honorária arbitrada – Decisão reformada para majorar-se a verba honorária para R$ 3.613,24 (valor previsto na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional de São Paulo) – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Cascavel

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – FIXAÇÃO DA VERBA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NOS TERMOS DOS § 8.º DO ART. 85 DO CPC EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) – REGRA DE EQUIDADE NO CONTEXTO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA DEMANDA É ELEVADO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA Nº 1076 – VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DE REGRA DE EQUIDADE EM CAUSA CUJO PROVEITO ECONÔMICO É ELEVADO – APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – READEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AGRAVADO – OBSERVÂNCIA AOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM 8% (OITO POR CENTO) SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO (R$ 925.324,33)– JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA READEQUAR A FIXAÇÃO DA VERBA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 35 DO TJGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INCOMPORTABILIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPORTABILIDADE. 1. Restando comprovado que o medicamento solicitado ?Sunitinibe?, possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, além de ser imprescindível ao tratamento do recorrido, conforme solicitação do médico que o assiste, em razão da falha do tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde/SUS e de que ele não possui condições de arcar com tal medicamento, sendo, inclusive, beneficiário da justiça gratuita, não há que se falar em incompetência da justiça estadual, uma vez que a obrigação constitucionalmente garantida à proteção integral da saúde é de competência comum aos entes federados, havendo obrigação solidária entre eles na concessão de medicamentos, procedimentos, insumos e atenção domiciliar, de modo que o enfermo pode exigir de qualquer um deles o cumprimento de aludida prestação, nos termos da Súmula 35 do TJGO. 2. A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil , os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa. Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.076 do STJ), afigura-se lícito no caso em exame fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85 , §§ 2º e 3º , do Código de Processo Civil . 3. Desprovido o recurso, devem ser majorados os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC . 1º RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CPC/15 . DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA. RECURSO DA RÉ DENUNCIANTE. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DA LIDE SECUNDÁRIA POR EQUIDADE. INSUBSISTÊNCIA. CASO EM ANÁLISE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM TAL CRITÉRIO. ARBITRAMENTO DA VERBA QUE OBEDECEU AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E AO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema Repetitivo 1076: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. (grifei) SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85 , § 11 DO CPC ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-76.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO. Multas aplicadas por Município a empresa que contratou, por não fornecer, em abril de 2020, seringas hipodérmicas e agulhas. Anulação. COVID-19. Aumento exponencial da procura por insumos médicos e insuficiência da oferta, inclusive para importação, empenhados os países exportadores em atender às suas necessidades internas. Motivo de força maior, não de simples caso fortuito interno, suficiente para afastar o ilícito contratual. Demanda procedente. Honorários advocatícios fixados por critério de equidade, em vista do baixo valor das multas em questão, que somam menos de quatro mil reais, que cumpre reduzir para mil reais. Recurso provido em parte, mantidos com o Município apelante os encargos da sucumbência, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência maior em grau de recurso, para dois mil reais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130261

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C-C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - EQUIDADE - MANUTENÇAO DA SENTENÇA. - Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não aviltar o trabalho do advogado, indispensável à administração da justiça e precisa ser valorizado. - O § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1076, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a fixação de honorários por apreciação equitativa é permitida quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 Ribeirão Preto

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. Sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinto o cumprimento pelo pagamento, fixando os honorários em 10% da diferença entre os valores apresentados pelo exequente e executado. Recurso interposto pelo exequente, exclusivamente a respeito dos honorários advocatícios. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – A teor do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil , nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os percentuais previstos em seus incisos, estabelecidos em função do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa – O percentual aplicável deve ser aferido a partir dos critérios estabelecidos no § 2º do artigo 85 , quais sejam, (i) o grau de zelo do profissional;(ii) o lugar da prestação do serviço; (iii) a natureza e a importância da causa; (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – Por sua vez, o § 8º do artigo 85 prevê a fixação dos honorários por equidade nos casos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou então quando o valor da causa for muito baixo - Em que pese a relevante discussão acerca da possibilidade de aplicação do § 8º também nos casos em que o proveito econômico ou o valor da causa forem muito altos, a Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.076, entendeu pela inaplicabilidade do arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa em tais hipóteses - Precedente vinculante - Portanto, a menos que se trate de causa em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório, ou então cujo valor seja muito baixo, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma dos §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil . No caso, foi reconhecido o excesso de execução em R$ 54,18 – Proveito econômico muito baixo – Fixação da verba honorária nos termos do artigo 85 , § 3º do Código de Processo Civil que acarretaria honorários advocatícios aviltantes - Possibilidade de fixação da verba honorária por equidade (art. 85 , § 8º do Código de Processo Civil )– Honorários fixados em R$ 3.000,00, valor este que, no caso, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem onerosidade excessiva – Sentença reformada nesse ponto. Sentença reformada em parte, somente quanto à fixação dos honorários – Recurso provido.

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