Honorários Advocatícios Fixados Pelo Critério da Equidade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260053 SP XXXXX-89.2018.8.26.0053

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. Redução da verba honorária. Valor fixado em montante exorbitante, diante da diminuta complexidade da causa. Impossibilidade, nesta hipótese extrema, de utilização de percentual do valor da causa, sob pena de enriquecimento sem causa do advogado, em detrimento da parte vencida na demanda, admitindo-se, excepcionalmente, o arbitramento por equidade. Inteligência dos arts. 85 , § 2º e § 8º do CPC . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para redução do valor da verba honorária fixada no v. acórdão. Recurso oficial e voluntário da FESP improvidos e recurso de apelação do autor parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22513963001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PARÂMETRO LEGAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. QUANTIA ELEVADA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A regra contida no § 2º do art. 85 do CPC estipula critérios quantitativo e qualitativo para a fixação dos honorários advocatícios, pois, além de estabelecer percentuais mínimo e máximo, determina ao juiz que observe o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. II - O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o art. 85 , § 2º do CPC estabelece uma ordem de preferência para fixação de honorários que deve obrigatoriamente ser observada pelo julgador. Todavia, em se tratando de sentença cujo proveito econômico é sabidamente baixo e o valor atribuído à causa é consideravelmente alto, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa e em valor razoável e compatível com trabalhos desenvolvidos pelos advogados das partes litigantes, em consonância com o disposto no § 8º do referido art. 85 do Código de Ritos . III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-83.2020.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o § 2º do art. 85 do CPC . 2. Quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo, é admissível o uso da equidade para a fixação dos honorários de sucumbência (art. 85 , § 8º , do CPC ). 3. Constatando-se que a fixação da verba honorária em percentual sobre o valor da causa resulta em montante irrisório (R$ 100,00), mostra-se adequado fixar a verba pelo critério da equidade. Precedentes. 4. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NOVAS REGRAS: CPC/2015 , ART. 85 , §§ 2º E 8º. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º). REGRA SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º). PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O novo Código de Processo Civil - CPC/2015 promoveu expressivas mudanças na disciplina da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na sentença de condenação do vencido. 2. Dentre as alterações, reduziu, visivelmente, a subjetividade do julgador, restringindo as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, pois: a) enquanto, no CPC/1973, a atribuição equitativa era possível: (a.I) nas causas de pequeno valor; (a.II) nas de valor inestimável; (a.III) naquelas em que não houvesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Pública; e (a.IV) nas execuções, embargadas ou não (art. 20, § 4º); b) no CPC/2015 tais hipóteses são restritas às causas: (b.I) em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando (b.II) o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 3. Com isso, o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85 , ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria. 4. Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). 5. A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. 6. Primeiro recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Segundo recurso especial desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-91.2021.8.26.0100

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    PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS APLICADOS À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EQUIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Plano de saúde. Verba honorária advocatícia sucumbencial. O arbitramento deve ser realizado conforme os critérios estabelecidos no art. 85 , do Código de Processo Civil , porém à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Equidade em caso de valor final ínfimo ou excessivo. A honorária remunera o advogado e deve ser condizente ao trabalho por ele desempenhado nos autos. Redução determinada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-32.2020.8.26.0037

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    APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - INCONFORMISMO DA PATRONA DO AUTOR – REJEIÇÃO – Pretensão de fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme os limites impostos no art. 85 , § 2º do CPC - Valor atualizado da causa de cerca de R$300.000,00 – Quantia que resulta em verba honorária exorbitante e desproporcional frente à pouca complexidade da demanda – Caso em que acertada fixação dos honorários de forma equitativa – Art. 85 , § 8º do CPC – Interpretação do termo inestimável, compreendendo tanto o que não for possível quantificar, como também os casos que ensejar montantes exorbitantes - Precedente do C. STJ e desta Câmara - Proporcionalidade e razoabilidade no montante fixado em sentença - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260506 SP XXXXX-80.2018.8.26.0506

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    APELAÇÃO – CONDENAÇÃO – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS – PERCENTUAL – VALOR IRRISÓRIO – REFORMA - EQUIDADE - Honorários advocatícios – arbitramento em 10% sobre o valor da condenação, representando R$168,00, se mostra desproporcional e irrisório; - Reforma da r. sentença para fixar os honorários de sucumbência para R$1.5000,00, por equidade, como forma de melhor remunerar o profissional. RECURSO PROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 SP XXXXX-62.2021.8.26.0576

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. INCLUSÃO DOS DADOS DO AUTOR NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" ASSOCIADA AO NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA PRESCRITA. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora. Controvérsia restrita à configuração do dano moral e aos critérios estabelecidos para o arbitramento dos honorários advocatícios. Ausência de publicidade da base de dados do serviço "Serasa Limpa Nome", mero portal de renegociação de débitos pelo consumidor, de cunho informativo, sem repercussão sobre o score do devedor. Cobrança indevida que não passou de mero aborrecimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. Tratando-se de sentença proferida na vigência da Lei nº 14.365 /22, que introduziu o § 8º-A ao art. 85 do CPC , os honorários fixados por equidade devem observar o valor constante da Tabela de Honorários da OAB/SP ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do mesmo artigo, o que for maior. Caso em que a fixação deve levar em conta o valor indicado pelo Conselho Seccional da OAB que, no procedimento comum, sugere o valor mínimo de R$ 5.203,07. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO a fim de fixar os honorários devidos ao patrono da requerente no patamar de R$ 5.203,07, com correção monetária desde a data do arbitramento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-03.2020.8.26.0001

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    APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ( CPC ). PREVALECIMENTO. APLICAÇÃO DO § 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPORTARIA EM VALOR EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. A sentença condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que foram fixados em valor determinado, por equidade. Por isonomia, quando puder resultar em valor excessivo e desproporcional à complexidade da causa, deve-se também aplicar a razoabilidade e proporcionalidade na fixação dos honorários. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260003 SP XXXXX-42.2022.8.26.0003

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    Sucumbência – Honorários advocatícios – Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito julgada procedente - Sucumbência estabelecida, por equidade, em R$ 1.500,00 – Valor fixado que atendeu aos critérios tipificados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC – Inviabilidade de fixação da verba honorária, com amparo no art. 85, § 8º-A, do atual CPC , no valor indicado na tabela de honorários da OAB (R$ 8.671,79) – Regra subsidiária que não afasta os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC , nem subtrai do julgador a fixação do "quantum" com base nas circunstâncias do caso concreto – Julgador que não está vinculado aos valores recomendados por tabela aprovada por órgão de classe, criada para auxiliar o profissional a estimar a cobrança de honorários de seus clientes – Função do arbitramento dos honorários advocatícios pelo julgador que não pode ser afastada, sob pena de se tornarem inúteis os parâmetros previstos em lei (incisos I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC )– Forma de fixação da verba honorária com fundamento no § 8º do art. 85 do atual CPC que não comporta alteração – Causa singela e de trâmite célere - Valor fixado na sentença, superior a um salário mínimo, que se mostrou suficiente para remunerar, de forma condigna, o profissional vencedor - Sentença mantida - Apelo da autora desprovido.

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