Ausência de Bens a Inventariar em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160068 Chopinzinho XXXXX-13.2020.8.16.0068 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INADMISSÍVEL NO CASO CONCRETO. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. EXTINÇÃO MANTIDA. 1. As questões relacionadas à alegada ilegitimidade passiva dos herdeiros e inadmissibilidade de prosseguimento da execução, face à ausência de bens a inventariar, são passíveis de arguição em exceção de pré-executividade, tendo em vista que podem ser constatadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória, de modo que não há inadequação da via eleita. 2. Os herdeiros do executado falecido só respondem pela dívida deixada até o limite da herança e havendo elementos irrefutáveis acerca da inexistência de bens e de inventário, a manutenção da extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-13.2020.8.16.0068 - Chopinzinho - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 29.04.2023)

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  • STJ - : AREsp XXXXX

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    Não requerida a abertura do inventário pelos herdeiros em razão da ausência de bens a inventariar, cabe ao credor indicar a existência de bens em nome do falecido ou a transferência do seu patrimônio aos... O acórdão deve ser mantido, tendo em vista que, se os herdeiros só respondem pela dívida no limite da herança, a ausência de bens a inventariar deve gerar a extinção do procedimento executivo... Cinge-se a controvérsia a definir se, após a morte de um dos executados, os herdeiros são obrigados a demonstrar a ausência de bens a inventariar, com o objetivo de serem excluídos do polo passivo do feito

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260344 SP XXXXX-80.2022.8.26.0344

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    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Argumentos do embargado que não convencem – Se o devedor faleceu e não deixou bens, os herdeiros por nada podem responder – Para inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação executiva, competia ao exequente, ora embargado, comprovar a existência de herança – Revelia do embargado - Documentos colacionados aos autos pelos embargantes, atribuem verossimilhança às suas alegações – Honorários advocatícios – Redução – Impossibilidade. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240016

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 485 , INCISO VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRELIMINAR. ARGUMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POSTO QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA EXTINÇÃO DA DEMANDA. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADA. MÉRITO. TESE DE QUE OS EXECUTADOS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INSUBSISTÊNCIA. ÓBITO DO DEVEDOR APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE NÃO DESCREVE A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. SITUAÇÃO TAMBÉM NÃO DEMONSTRADA PELO EXEQUENTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS ADSTRITA AOS LIMITES DA HERANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 1.792 DO CÓDIGO CIVIL . ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Exceção de pré-executividade – Alegação de ilegitimidade passiva – Filhos da devedora falecida que figuraram apenas como representantes do espólio - Ausência de bens a inventariar – Inventário negativo – Herdeiros responderiam até os limites do que herdassem - Como nada herdaram, não podem responder pelo débito – Decisão reformada – Extinção do processo - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-PR - XXXXX20198160078 Curiúva

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR HERDEIROS. ACOLHIMENTO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO, EXEQUENTE, PELOS ÔNUS PROCESSUAIS. RECURSO DESTE, SOBRE A DISPOSIÇÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXEQUENTE QUE DERA CAUSA À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, VEZ QUE FORA ELE QUEM REQUERERA A INCLUSÃO DOS HERDEIROS, PESSOALMENTE, NA POSIÇÃO DE EXECUTADOS, EM VEZ DE DIRECIONAR O CURSO EXECUTIVO AO ESPÓLIO. CAUSALIDADE, ESSA, QUE IMPÕE A RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO, POR ESSE ÔNUS, ATÉ PELA ACOLHIDA DOS EMBARGOS, OPOSTOS PELOS HERDEIROS. PRETENSÃO À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS. INVIABILIDADE, JÁ QUE ISSO SE DERA PELO PISO LEGAL. INADMISSÍVEL SUA FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE, CRITÉRIO QUE TEM APLICABILIDADE SÓ ANOS CASOS DE VALOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. APLICÁVEL, NO CASO, O ART. 85 , § 2º , DO CPC . NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, O QUE IMPLICA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INCREMENTO AOS 10% (DEZ POR CENTO) FIXADOS NA ORIVEM, EM 1% (UM POR CENTO), ELEVANDO-OS PARA 11% (ONZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20078090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. O interesse de processual está relacionado com a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado. Com efeito, a ausência de bens a inventariar torna o provimento jurisdicional buscado pela instituição financeira credora/autora/apelante inócuo, sem nenhuma utilidade. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260160 Descalvado

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    Embargos à Execução – Cédula de Crédito Rural – Óbito do executado no curso da execução – Falecimento do executado que deixou herdeiras e não deixou bens – Sucessão pelo espólio ou sucessores – Legitimidade passiva das embargantes – Reconhecimento – Art. 110 c/c art. 687 , ambos do CPC – Débito que integra a herança e, até a partilha, deve ser exigido em face do espólio, representado pelo inventariante – Inteligência do art. 1.997 do Código Civil – Ausência de bens a inventariar – Inexistência de patrimônio deixado pelo de cujus – Responsabilidade patrimonial das herdeiras – Não reconhecimento – Efeitos jurídicos se assemelham à ilegitimidade, mas com esta não se confunde – Embargos acolhidos – Inexigibilidade da obrigação exequenda – Artigo 487 , I , do Código de Processo Civil – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 – Majoração dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85 , §§ 2º e 11 , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20158090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (SENTENÇA ARBITRAL). NULIDADE SENTENÇA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MORTE DO DEVEDOR. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE BENS DEIXADOS PELO DEVEDOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. 1 ? A exigência constitucional de fundamentação não chega às raias de exigir do julgador, a análise minuciosa e exauriente de todos os dados inerentes à pretensão, bastando que ele exponha, de modo claro, as razões do seu convencimento lastreado nas questões fáticas. No caso em análise, não se verifica ausência de fundamentação na sentença, uma vez que o magistrado sentenciante apontou os motivos que embasaram o seu convencimento, de acordo com os artigos 489 do CPC e 93 , inciso IX , da CF , tendo sido a sentença clara em seus termos e devidamente motivada. 2 ? Considerando as diversas diligências infrutíferas realizadas durante a instrução processual no intuito de localizar bens do devedor e ver a satisfação do crédito (penhora on line; consultas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD; inserção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito), acrescidas do fato de que na certidão de óbito do devedor consta que não foi deixado bens a inventariar e nem testamento, dados que não foram refutados de forma inconteste pelo credor/apelante, ônus que lhe competia, não há que se falar na inserção das hipotéticas herdeiras (genitora e viúva) no polo passivo da execução, eis que não há herança de dívida e, noutra banda, não houve a comprovação da transmissão de qualquer valor ou bens aos herdeiros, face a inexistência de bens deixados pelo devedor falecido. Incidência do regramento dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil c/c o art. 796 do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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